Mediante a Resolução de 9 de dezembro de 2024 (DOG núm. 7, de 13 de janeiro), publicaram-se as bases reguladoras das ajudas aos agrupamentos empresariais (clústeres) inovadoras na Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG410A).
As ditas bases estabelecem no seu artigo 13.4 que o anúncio da publicação do texto completo da resolução definitiva na web do Igape será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza de acordo com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva de 31 de julho de 2025 de concessão das ajudas aos agrupamentos empresariais (clústeres) inovadoras na Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025 (código de procedimento IG410A) no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas y https://spiga-sede.igape.és/publicaciones?tipoPublicacion=RESOLUCION_DEFINITIVA
O texto completo não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Habilita-se um prazo de dez (10) dias naturais para que as pessoas interessadas acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço https://spiga-sede.igape.és/publicaciones?tipoPublicacion=RESOLUCION_DEFINITIVA, utilizando o seu NIF, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o supracitado prazo desde asa posta a disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo perceber-se-á rejeitada.
Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderão interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso dez (10) dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez (10) dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.
Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2025
Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica
