1. O dia 13 de julho de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) a Resolução de 1 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas do bono de alugueiro social e se procede à sua convocação continuada e permanente até o esgotamento do crédito (código de procedimento VI482F).
2. No parágrafo segundo do ponto 1 do ordinal vigésimo oitavo da citada resolução estabelece-se que as ajudas para o colectivo das vítimas de violência de género, com cargo às anualidades 2022, se financiarão com cargo aos fundos procedentes do Pacto de Estado, na aplicação orçamental 08.81.451B.480.3.
Segundo se indica no mesmo parágrafo, as anualidades seguintes financiar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 08.81.451B.480.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, que está dotada com fundos próprios da Comunidade Autónoma (FCA), e com fundos finalistas procedentes do Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025. Além disso, prevê a possibilidade de que os montantes das anualidades de 2024, 2025 e 2026 possam ser reaxustados com os montantes que, de ser o caso, se fixem anualmente no correspondente acordo entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) e a conselharia competente em matéria de igualdade.
3. O dia 13 de maio de 2025 assinou-se um novo acordo de colaboração entre a Conselharia de Política Social e Igualdade, que exerce actualmente as competências em matéria de igualdade, e o IGVS, com o objecto de estabelecer as condições pelas que se regerá a colaboração entre as citadas entidades para desenvolver as medidas previstas no Pacto de Estado contra a violência de género (em diante, PECVX), que se referem a assegurar a existência de recursos habitacionais suficientes e dignos para as vítimas da violência de género (medida 167 do documento refundido final do PECVX).
Com o citado acordo, o IGVS compromete-se a continuar gerindo uma linha de ajudas destinada a facilitar o acesso a uma habitação em regime de alugueiro para as vítimas de violência de género através do programa do bono de alugueiro social, financiada com fundos do PECVX, enquanto que a Conselharia de Política Social e Igualdade assume o compromisso de achegar ao orçamento do IGVS a quantidade de 3.150.000 euros para a anualidade 2026, com o objecto de contribuir ao financiamento das despesas necessárias para o cumprimento do supracitado acordo.
4. O ponto 2 do ordinal vigésimo oitavo da Resolução de 1 de julho de 2022 prevê que a quantia estabelecida nessa convocação poderá ser alargada mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que terá efeito depois da sua publicação no DOG, sempre que exista disponibilidade orçamental.
5. De conformidade com o anterior, a competência para ditar esta resolução corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Alargar em 3.150.000 euros a dotação orçamental da convocação das ajudas do bono de alugueiro social para a anualidade de 2026, para o colectivo das vítimas de violência de género, com os fundos procedentes do PECVX.
Em consequência, a quantia máxima das subvenções que se poderão conceder no exercício 2026 para este colectivo com cargo aos fundos procedentes do PECVX será a seguinte:
|
Aplicação orçamental |
Anualidade |
Crédito inicial |
Ampliação do crédito |
Crédito total |
|
11.81.451B.480.3 (Projecto 2019 00009) |
2026 |
0 € |
3.150.000 € |
3.150.000 € |
Esta ampliação não implica a modificação do prazo para apresentar solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Presidência do IGVS, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas.
Santiago de Compostela, 31 de julho de 2025
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
