Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal de Poio e a Agência Galega de Infra-estruturas assinaram, o 28.1.2025, um convénio de colaboração para a humanização da estrada autonómica PÓ-308 ao seu passo pela câmara municipal de Poio. 1ª fase.
A assinatura deste convénio supõe o acordo entre ambas as duas administrações para a tramitação do expediente de mudança de titularidade, em que a Câmara municipal se obriga a aceitar a transferência de titularidade de todo o domínio público viário do troço inicial da PÓ-308 entre Ponte da Barca e a PÓ-310, pp.qq. 0+000 e 0+320, respectivamente, e todo o domínio público viário associado no troço de estrada PÓ-308 a partir do ponto quilométrico 0+320 e até o final do troço afectado pela execução das obras descritas no convénio, excepto a calçada e as passeio.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia quatro de agosto de dois mil vinte e cinco,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Poio de:
|
Chave |
Para transferir |
PQi |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
PQf |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
Lonx. (m) |
|
PÓ-308 |
Troço inicial PÓ-mais 308 o seu DPV (de Int. PÓ-531 até a int. com a PÓ-310) |
0+000 |
x= 528.419 y=4.698.028 |
0+320 |
x= 528.186 y= 4.698.039 |
320 |
|
PÓ-308 |
DPV das margens da PÓ-308, excepto a calçada e as passeio |
0+320 |
x= 528.186 y= 4.698.039 |
0+480 |
x= 528.056 y= 4.697.991 |
- |
Modificar, em aplicação do artigo 10.6. a) da LEG, o Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, no sentido de reflectir esta mudança de titularidade, que ficaria da seguinte forma:
|
Chave |
Denominação |
Troço |
PQi |
PQf |
Comprimento troço (km) |
Comprimento total (km) |
Categoria funcional |
Classe de estrada |
Província |
|
PÓ-308 |
Poio (PÓ-310) – A Atirada (PÓ-550) |
Poio (PÓ-310) – A Seara (PÓ-535) |
0+320 |
3+460 |
3,14 |
28,16 |
Local |
Estrada convencional |
Pontevedra |
|
PÓ-308 |
Poio (PÓ-310) – A Atirada (PÓ-550) |
A Seara (PÓ-535) – Sanxenxo (PÓ-504) |
3+460 |
17+360 |
13,90 |
28,16 |
Complementar |
Estrada convencional |
Pontevedra |
|
PÓ-308 |
Poio (PÓ-310) – A Atirada (PÓ-550) |
Sanxenxo (PÓ-504) – A Atirada (VG-4.1) |
17+360 |
28+040 |
10,68 |
28,16 |
Local |
Estrada convencional |
Pontevedra |
|
PÓ-308 |
Poio (PÓ-310) – A Atirada (PÓ-550) |
A Atirada (VG-4.1) – A Atirada (PÓ-550) |
28+040 |
28+480 |
0,44 |
28,16 |
Estruturante |
Estrada convencional |
Pontevedra |
O documento do Catálogo e as suas modificações podem consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 2
Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Poio deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir as mudanças de titularidade a que se refere este decreto.
Artigo 3
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 4
Correspondem à Câmara municipal de Poio, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos bens transferidos, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, quatro de agosto de dois mil vinte e cinco
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
