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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Quarta-feira, 13 de agosto de 2025 Páx. 44215

III. Outras disposições

Agência Galega da Qualidade Alimentária

RESOLUÇÃO de 7 de agosto de 2025 pela que se resolvem as solicitudes das subvenções convocadas pela Resolução de 17 de junho de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às explorações agrícolas pertencentes à indicação geográfica protegida Faba de Lourenzá e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR302C).

A Resolução desta Agência de 17 de junho de 2025 (publicada no DOG de 27 de junho) estabelece o marco das ajudas para as explorações agrícolas adscritas à indicação geográfica protegida (IXP) Faba de Lourenzá e convoca as do exercício orçamental de 2025 (código de procedimento MR302C).

As ajudas convocadas consistem em subvenções de 2.000 euros por hectare semeado com feijões destinados a serem comercializados baixo a IXP Faba de Lourenzá. Com esta ajuda pretende-se compensar parcialmente os sobrecustos de produção destas explorações ocasionados pelas más condições meteorológicas sofridas nas últimas campanhas –especialmente na colheita de 2024– e os seus efeitos na rendibilidade desta actividade produtiva. As ajudas outorgam ao amparo do disposto no Regulamento (UE) núm. 1408/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis no sector agrícola (DOUE núm. L 352, de 24 de dezembro), e convocaram-se baixo o regime de concorrência não competitiva.

Segundo o artigo 7 da supracitada Resolução de 17 de junho de 2025, o prazo de apresentação de solicitudes era de um mês, pelo que rematou o dia 28.7.2025. Rematado esse prazo, apresentaram-se dezanove solicitudes de ajuda, que são a totalidade das pessoas titulares de explorações agrícolas acolhidas à IXP Faba de Lourenzá com declaração de sementeira em 2024.

Uma vez revistas todas as solicitudes de ajuda, comprovou-se que dezoito cumprem os requisitos estabelecidos nas bases reguladoras e uma delas deve ser recusada porque na comprovação de dados se detectou que a pessoa solicitante não cumpre um dos requisitos estabelecidos na letra c) do artigo 4 da Resolução de 17 de junho de 2025.

Ademais, dada a natureza e os fins destas ajudas, de acordo com o artigo 15 das bases reguladoras, não se precisa prazo de justificação da subvenção por parte das pessoas beneficiárias, já que todos os dados necessários se achegam com a solicitude de ajuda, ou estão em poder da Agência Galega da Qualidade Alimentária. Neste sentido, e segundo esse mesmo artigo, a justificação da subvenção opera de maneira automática com a comprovação dos requisitos de admisibilidade das pessoas solicitantes da ajuda. Deste modo, depois de analisar e validar as solicitudes, pode-se resolver e pagar a ajuda.

Por outra parte, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções devem ser objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.

Por todo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções convocadas pela Resolução de 17 de junho de 2025 (publicada no DOG núm. 122, de 27 de junho), pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às explorações agrícolas pertencentes à indicação geográfica protegida Faba de Lourenzá e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR302C). Estas ajudas vão com cargo à aplicação orçamental 15.A2.713D.781.0, código de projecto 2011 00765, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.

Os/as beneficiários/as e as quantias destas ajudas relacionam no anexo I desta resolução.

Estas ajudas têm por finalidade compensar parcialmente os sobrecustos de produção das explorações agrícolas acolhidas à IXP Faba de Lourenzá ocasionados pelas más condições meteorológicas sofridas nas últimas campanhas –especialmente na colheita de 2024– e os seus efeitos na rendibilidade desta actividade produtiva.

Segundo. Informar do seguinte as pessoas beneficiárias que figuram no citado anexo I desta resolução:

a) As condições de aplicação a estas ajudas são, com carácter geral, as estabelecidas na citada Resolução de 17 de junho de 2025, que as regula e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável. Ademais, estas ajudas têm o carácter de ajudas de minimis, pelo que devem cumprir o estabelecido no Regulamento (UE) núm. 1408/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis no sector agrícola (DOUE núm. L 352, de 24 de dezembro).

b) Para a concessão desta ajuda e o estabelecimento das suas características tiveram-se em conta a informação e a documentação incluída com a solicitude de ajuda. Qualquer modificação que afecte esta informação ou documentação achegada poderá dar lugar à modificação desta resolução, com a revogação da ajuda, se for o caso.

c) Dada a natureza destas ajudas, para o seu pagamento não é necessário achegar documentação adicional, de modo que trás a concessão da ajuda se fará a receita da subvenção às pessoas interessadas sem mais trâmites por parte delas.

d) Informa-se, ademais, de que os dados pessoais serão objecto das publicações legalmente estabelecidas de acordo com o artigo 13.4 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas da Administração pública galega, e o Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006.

Terceiro. Recusar a ajuda económica à pessoa solicitante que se relaciona no anexo II desta resolução.

As resoluções expressas ou presumíveis ditadas em aplicação desta resolução não porão fim à via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso de alçada ante a presidência da Agência, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta for expressa, ou em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produzam os efeitos do silêncio administrativo.

Santiago de Compostela, 7 de agosto de 2025

Martín Alemparte Vidal
Director da Agência Galega da Qualidade Alimentária

ANEXO I

Solicitudes aprovadas

Núm. expediente

Nome/razão social

DNI/CIF

Superfície

semeada

(m²)

Importe ajuda (€)

MR302C_2025_01

Gómez Comendeiro, Milagros

***2007**

18.330

3.666,00

MR302C_2025_02

Iglesias Recalde, Gema

***9501**

54.120

10.824,00

MR302C_2025_03

Gandeiría Muíño Comendeiro, S.C.

J27361682

22.880

4.576,00

MR302C_2025_04

Lourido Gavín, Rosita

***5893**

5.132

1.026,40

MR302C_2025_05

Seijo Otero, María dele Carmen

***9210**

23.908

4.781,60

MR302C_2025_06

Gandeiría Xocas, S.C.

J27337351

14.300

2.860,00

MR302C_2025_07

Amieiro López, Ramona

***9271**

11.400

2.280,00

MR302C_2025_08

Varela Acebo, José Luis

***9270**

6.000

1.200,00

MR302C_2025_09

Marful Gayoso, José Ángel

***2488**

30.592

6.118,40

MR302C_2025_10

Casa Valego, S.C.

J27422823

30.700

6.140,00

MR302C_2025_11

Fernández Rodríguez, Agustín

***9443**

9.210

1.842,00

MR302C_2025_12

Rodríguez Fanego,ª M José

***6501**

38.885

7.777,00

MR302C_2025_13

López Fernández, María Nelly

***6535**

5.023

1.004,60

MR302C_2025_15

Fabas Alma do Vale, S.C.

J27471259

41.011

8.202,20

MR302C_2025_16

Cuadrado Oural, José

***3550**

7.770

1.554,00

MR302C_2025_17

Terras da Marinha, S.C.G.

F27453844

2.600

520,00

MR302C_2025_18

Rego da Fórnea, TC

E13694344

10.415

2.083,00

MR302C_2025_19

Pelo Casariego, Ana Belém

***8221**

8.328

1.665,60

340.604

68.120,80

ANEXO II

Solicitudes recusadas

Núm. expediente

Nome/razão social

DNI/CIF

Causa da denegação

MR302C_2025_14

Díaz López María Isabel

***4426**

Não cumprimento de um requisito da letra c) do artigo 4 da Resolução de 17 de junho de 2025