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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quinta-feira, 14 de agosto de 2025 Páx. 44524

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de julho de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ortigueira (expediente IN407A 2023/331-1).

Expediente: IN407A 2023/331-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: projecto para LMT, CT e RBT Ladrido.

Câmara municipal: Ortigueira.

Factos:

1. O dia 11.7.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar a qualidade da subministração eléctrica (problemas de tensão baixa).

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Projecto para LMT, CT e RBT Ladrido, assinado o dia 3.4.2023 por Javier Fernández Pazos, engenheiro técnico industrial eléctrico, núm. colexiado 502 de Ourense; anexo 1, assinado por Javier Fernández Pazos, engenheiro técnico industrial eléctrico, núm. colexiado 502 de Ourense, o 7.1.2025, e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 9.11.2023.

• BOP: 23.11.2023.

• Jornal La Voz da Galiza: 16.10.2023 (Ed. Ferrol).

• Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo o certificado autárquico do 4.1.2024.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Património Cultural, Deputação Provincial, ADIF e Câmara municipal de Ortigueira. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 18.2.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Ladrido, freguesia de Ladrido (Santalla), na câmara municipal de Ortigueira, e as suas características técnicas são as seguintes:

Modificação, sem alterar o seu actual traçado, da linha BALE-809 (antes, BALE-827) de 20 kV, no seu troço de 84,1 metros de comprimento em motorista tipo LA-56, compreendido entre o apoio núm. 76-13 (matrícula: BBPR4DGC), de formigón tipo S-AL-HV-C, e o apoio com matrícula BBR8TNLT, metálico tipo AM-AL-CH-1000/13-CR, consistente em:

Instalação, intercalado entre os ditos apoios a uma distância de 58,5 metros do apoio núm. 76-13, na parcela com referência catastral 15062A013012350000TY, de um novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-1000/14-H35-QUE(CS), que se identifica no projecto como apoio projectado 1 (Pró-1). Neste novo apoio, que terá a condição de frequentado, projecta-se a instalação de um reconectador telecontrolado composto por uma equipa interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo e de um passo aéreo-soterrado (PÁ/S).

Instalação, na parcela com referência catastral 15062A013012150000TK, sita no lugar de Ladrido, de um novo centro de transformação prefabricado de formigón tipo rural fim de linha, compacto de manobra exterior, de 160 kVA de potência, relação de transformação 20/0,4-0,23 kV e configuração de celas 1L+1P, com quadro de baixa tensão com três (3) saídas (duas de reserva).

Nova linha eléctrica em media tensão soterrada, a 20 kV, de 422 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1 × 150 mm² Al), com origem no passo aéreo-soterrado (PÁ/S) que se instalará no novo apoio projectado 1 (Pró-1) e remate em cela de linha do CT projectado.

4. Na visita realizada o 18.10.2024 não se encontra nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 do Real decreto 1955/200 para impor servidões de passagem.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte todo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) As instalações deverão obter a autorização de exploração antes de 1 de janeiro de 2026, segundo o indicado no artigo 13.9.a) do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, salvo que se justifique alguma das excepções indicadas no dito artigo 13.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 21 de julho de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados câmara municipal de Ortigueira

LMT, CT y RBT Ladrido

Parcela projecto

Proprietário/a titular

Referência catastral

Paragem

Afecção pleno domínio (LMT e CT e/o apoios)

LMT subterrânea

(servidão de passagem de

energia eléctrica)

Natureza do terreno

CT/núm. do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

Desconhecido/a

15062A013012150000TK

Fabeiro

CT e acesso

21,26

Rústico. Agrário

2

Desconhecido/a

15062A013012350000TY

Castiñeiral

Novo apoio Pró-1

2

15

45,09

Rústico. Agrário