No Diário Oficial da Galiza número 67, de 7 de abril de 2025, publicou-se a Ordem de 25 de março de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a instituições sem fim de lucro destinadas ao financiamento de despesas correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento CT215A).
O procedimento de concessão das subvenções será em regime de concorrência competitiva e conforme os princípios de publicidade, transparência, igualdade e não-discriminação.
De conformidade com a disposição adicional primeira, aprova-se a delegação de atribuições da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude na pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura para resolver a concessão, a denegação, a modificação ou outras incidências das ajudas previstas nesta ordem.
O artigo 15.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a obrigatoriedade da publicação no Diário Oficial da Galiza das subvenções concedidas, com expressão da convocação, programa e crédito orçamental a que se imputam, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção. Além disso, segundo o artigo 16 da ordem de convocação, esta resolução notificar-se-lhes-á às pessoas interessados consonte o artigo 17 da ordem e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web oficial da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude https://www.cultura.gal.
Em consequência,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 29 de julho de 2025, ao amparo da Ordem de 25 de março de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a instituições sem fim de lucro destinadas ao financiamento de despesas correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento CT215A).
O montante total das ajudas concedidas ascende a 70.000 €, com cargo à aplicação orçamental 13.03.432B.481.2 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.
Segundo. As entidades subvencionadas a que faz referência esta resolução ficam obrigadas a acreditar a realização dos projectos subvencionados e a achegar a documentação justificativo antes de 31 de outubro de 2025, conforme as condições e documentação estabelecidas no artigo 21 da ordem de convocação.
As solicitudes não incluídas nesta resolução perceber-se-ão recusadas ou desestimado.
Além disso, e conforme o estabelecido no artigo 20 da ordem de convocação, as entidades subvencionadas com esta ajuda ficarão sujeitas às obrigações recolhidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
É preciso notificar às pessoas interessadas esta resolução, de acordo com o disposto no artigo 40 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Contra a resolução de concessão poderá interpor-se recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto no prazo de um mês, contado desde a sua notificação, de acordo com o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
No caso de optar pelo recurso de reposição, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido o recurso de reposição.
Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2025
Anjo Manuel Lorenzo Suárez
Director geral de Cultura
ANEXO
Resolução de 29 de julho de 2025 pela que se concedem as ajudas ao amparo da Ordem de 25 de março de 2025 (DOG número 67, de 7 de abril) pela que estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a instituições sem fim de lucro destinadas ao financiamento de despesas correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado, e se convocam para o ano 2025.
Depois de ver as solicitudes de subvenções a instituições sem fim de lucro destinadas ao financiamento de despesas correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado, e tendo em conta o cumprimento dos requisitos e trâmites estabelecidos na Lei 9/2007, de 13 de junho de subvenções da Galiza; na Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, texto refundido aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas, e na Lei 38/2003, de 17 de dezembro, geral de subvenções.
O director geral de Cultura, em virtude da delegação de atribuições pela pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude estabelecida na disposição adicional primeira da Ordem de 25 de março de 2015, depois da elevação da proposta de resolução definitiva pelo órgão instrutor, tal como estabelece o artigo 16 da dita ordem,
RESOLVE:
Conceder-lhes as ajudas, pelas quantias que se indicam, às entidades que se relacionam no anexo I que se junta.
A soma total das ajudas concedidas ascende a 70.000,00 € com cargo à aplicação orçamental 13.03.432B.481.2 para subvenções a instituições sem fim de lucro destinadas ao financiamento de despesas correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado.
As entidades subvencionadas a que faz referência esta resolução ficam obrigadas a acreditar a realização dos projectos subvencionados e a achegar a documentação justificativo antes de 31 de outubro de 2025, conforme as condições e documentação estabelecidas no artigo 21 da ordem de convocação.
As solicitudes não incluídas nesta resolução perceber-se-ão recusadas ou desestimado.
Além disso, e conforme o estabelecido no artigo 20 da ordem de convocação, as entidades subvencionadas com esta ajuda ficarão sujeitas às obrigações recolhidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
É preciso notificar-lhes aos interessados esta resolução, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto no prazo de um mês desde a sua notificação, de acordo com o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. No caso de optar pelo recurso de reposição, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido o recurso de reposição.
Santiago de Compostela, 29 de julho de 2025
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P. D (disposição adicional primeira da Ordem de 25 de março de 2025). Anjo Manuel Lorenzo Suárez, director geral de Cultura.
ANEXO I
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Nº de expediente |
NIF |
Entidade |
Projecto |
Montante |
|
CT215A-2025-01 |
G9****328 |
Associação Ameixa Rock |
Ameixa Rock 2025 |
4.000 € |
|
CT215A-2025-04 |
G7****036 |
Associação Os Liantes |
Festival de Música Bruón Folk |
1.000 € |
|
CT215A-2025-05 |
G9****303 |
Asoc. Cultural Morrazica |
XIV Kanekas Metal Fest |
5.000 € |
|
CT215A-2025-06 |
G01****535 |
Asoc. Cultural SonSistema |
Tremeterra IV Encontro de Sound Systema da Terra Brava |
4.000 € |
|
CT215A-2025-08 |
G3****729 |
Ribeira Sacra Cultural |
VII Fest Clássico Ribeira Sacra |
5.000 € |
|
CT215A-2025-09 |
G2****855 |
Asoc. Agrocuir da Ulloa |
X Festival Agrocuir da Ulloa |
6.800 € |
|
CT215A-2025-012 |
G9****722 |
Asoc. Cultural Bolarqueira |
IX Festival Nocedarock |
4.000 € |
|
CT215A-2025-013 |
G3****737 |
Asoc. Cultural Bela Auria |
Festival Internacional da Pedra |
6.000 € |
|
CT215A-2025-015 |
G3****952 |
Asoc. Cultural e Desportiva O Condado |
37º Festival de Poesia no Condado |
6.000 € |
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CT215A-2025-018 |
G6****598 |
Lideiras Associação Cultural |
Pícnic sessões |
2.700 € |
|
CT215A-2025-019 |
G1****358 |
Associação de Gaiteiros Galegos |
XXXII Mostra de Instrumentos de Música Tradicional |
4.000 € |
|
CT215A-2025-020 |
G0****418 |
Associação Sforza Bembrive |
IV Festival de Verão |
4.000 € |
|
CT215A-2025-025 |
G3****082 |
Asoc. CC Artístico e Recreativo Valadares |
XXXII Revoltallo de Música e Cultura Emergente |
4.000 € |
|
CT215A-2025-027 |
G2****296 |
Associação Cultural Vertigem |
Festival Vertigem 13 |
6.000 € |
|
CT215A-2025-028 |
G3****893 |
Centro Social e Desportivo As Pedriñas |
IX Miúdo Fest |
1.500 € |
|
CT215A-2025-032 |
G3****928 |
Associação Agrupamento Musical do Rosal |
O Rosal Câmara Fest |
6.000 € |
