DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Segunda-feira, 18 de agosto de 2025 Páx. 44804

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de julho de 2025 pela que se convoca o curso de prevenção de riscos laborais em actividades de tempo livre, nível básico, para pessoal empregado público, trabalhador/a por conta alheia ou trabalhador independente/a, empresário/a e pessoas com inquietudes no âmbito da prevenção de riscos laborais.

De acordo com o convénio de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral (ISSGA) para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso em matéria de prevenção de riscos laborais.

RESOLVO:

Convocar o curso de prevenção de riscos laborais que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2025

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos do pessoal participante

Poderão participar nesta actividade formativa: os/as empregados/as públicos/as, trabalhadores/as por conta alheia ou trabalhadores independentes/as, empresários/as e aquelas pessoas com inquietudes no âmbito da prevenção de riscos laborais.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para estas actividades se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de 25 de agosto ao 5 de setembro de 2025.. 

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e, ao tratar-se de actividades dadas na modalidade de teleformación, deverão dispor de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um ordenador com conexão à internet.

– Um navegador web actualizado.

6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 53, 981 54 62 54, 981 54 62 73 e 981 54 63 35 em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas) e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Critérios de selecção

1. Uma vez recebidas as solicitudes correctamente, atribuir-se-ão as vagas no curso solicitado por ordem de inscrição até esgotar o total de vagas, tendo prioridade aquelas pessoas que possuam o título de monitor/a ou director/a de tempo livre e os que tenham o carné xove em vigência (deverão achegar a documentação que o acredite ao endereço dentro do prazo de apresentação de solicitudes) e reservar-se-á o 50 % das vagas do curso ao pessoal empregado público.

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso poderá completar-se o número de participantes atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas admitidas, em reserva e excluído para participar no dito curso de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia e o seguimento das actividades formativas e desenvolvimento das provas de avaliação

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação de três dias ao início da actividade formativa. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o endereço de correio electrónico .

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. Seguimento das actividades de teleformación:

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

4. Desenvolvimento das provas de avaliação:

A prova final do curso realizar-se-á de modo telemático através da sala de aulas virtual.

Sétima. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final.

– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam. Para superarem as provas de avaliação, os/as alunos/as deverão responder de forma correcta um 50 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos. As datas e o horário de realização destas será o indicado no anexo II.

Oitava. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Noveno. Faculdades da EGAP e do ISSGA

1. A EGAP e o ISSGA poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o ISSGA reservam-se o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e o ISSGA garantirão nas actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código

Edição

Denominação

Pessoal destinatario

Vagas

Horas

Modalidade

Data de início

Data de remate

Data e hora do exame final (em linha)

CV25089

T01

Prevenção de riscos laborais em actividades de tempo livre-nível básico

Empregados/as, trabalhadores/as por conta
alheia ou trabalhadores independentes/as, trabalhadores/as designados/as e delegados/as de prevenção, empresários/as e aquelas pessoas com inquietudes no âmbito da prevenção de riscos laborais, em particular, na organização e gestão de actividades de tempo livre.

100

60

Teleformación

23.9.2025

21.11.2025

21.11.2025,

às 10.00 h