BDNS (Identif.): 851368.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/851368
Primeiro. Entidades beneficiárias
Serão entidades beneficiárias os agrupamentos entre um organismo de investigação da Galiza e uma ou várias empresas das cales ao menos uma deve ser uma peme, nos termos previstos no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que façam parte de uma unidade mista de investigação para o desenvolvimento de forma conjunta e coordenada de actividades de I+D+i.
No marco desta resolução, considerar-se-ão organismos de investigação:
– Os centros tecnológicos e os centros de apoio à inovação tecnológica da Galiza.
– As universidades públicas do Sistema universitário galego.
– Os centros na Galiza do Conselho Superior de Investigações Científicas.
– As fundações públicas de investigação sanitária da Galiza.
–Outros organismos de investigação da Galiza que tenham definida nos seus estatutos a I+D como actividade principal.
As empresas poderão ser pequenas, medianas e grandes, segundo as definições do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do tratado.
Segundo. Objecto da convocação
Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas cales se regerá a concessão das ajudas da Agência Galega de Inovação, no marco do Programa de unidades mistas de investigação, mediante as seguintes modalidades:
• Modalidade A: ajudas para a criação e posta em marcha de novas unidades mistas de investigação, procedimento IN853A.
• Modalidade B: ajudas para a consolidação de unidades mistas de investigação, procedimento IN853B.
• Modalidade C: ajudas para centros mistos de investigação, procedimento IN853C.
Estas ajudas têm como objectivo impulsionar o desenvolvimento de projectos colaborativos no âmbito da I+D+i, promovendo a cooperação entre os centros de conhecimento e empresas para abordar reptos conjuntos e desenvolver soluções inovadoras no marco da Estratégia de especialização inteligente (RIS3) da Galiza 2021-2027.
Além disso, mediante esta resolução convocam-se as ditas ajudas para o ano 2025 em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva; as ajudas concedidas no marco da presente resolução ajustar-se-ão ao estabelecido no Regulamento (UE) nº 651/2014.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Financiamento
O montante total da convocação é 12.000.000 euros, com a seguinte distribuição:
|
Modalidade |
Entidades beneficiárias |
Aplicação orçamental |
Crédito (em euros) |
||||
|
Ano 2025 |
Ano 2026 |
Ano 2027 |
Ano 2028 |
Total |
|||
|
Mod. A (IN853A) |
Organismos de investigação privados |
07.A2.561A.781.0 (CP: 2025 00003) |
321.250,00 |
900.000,00 |
1.183.750,00 |
750.000,00 |
3.155.000,00 |
|
Organismos de investigação públicos |
07.A2.561A.744.0 (CP: 2025 00003) |
3.750,00 |
300.000,00 |
291.250,00 |
250.000,00 |
845.000,00 |
|
|
Total |
325.000,00 |
1.200.000,00 |
1.475.000,00 |
1.000.000,00 |
4.000.000,00 |
||
|
Mod. B (IN853B) |
Organismos de investigação privados |
07.A2.561A.781.0 (CP: 2025 00004) |
318.750,00 |
900.000,00 |
1.181.250,00 |
750.000,00 |
3.150.000,00 |
|
Organismos de investigação públicos |
07.A2.561A.744.0 (CP: 2025 00004) |
6.250,00 |
300.000,00 |
293.750,00 |
250.000,00 |
850.000,00 |
|
|
Total |
325.000,00 |
1.200.000,00 |
1.475.000,00 |
1.000.000,00 |
4.000.000,00 |
||
|
Mod. C (IN853C) |
Organismos de investigação privados |
07.A2.561A.781.0 (CP: 2025 00004) |
260.000,00 |
660.000,00 |
980.000,00 |
600.000,00 |
2.500.000,00 |
|
Organismos de investigação públicos |
07.A2.561A.744.0 (CP: 2025 00004) |
90.000,00 |
440.000,00 |
570.000,00 |
400.000,00 |
1.500.000,00 |
|
|
Total |
350.000,00 |
1.100.000,00 |
1.550.000,00 |
1.000.000,00 |
4.000.000,00 |
||
|
Total |
1.000.000,00 |
3.500.000,00 |
4.500.000,00 |
3.000.000,00 |
12.000.000,00 |
||
A distribuição de fundos entre as modalidades de ajuda, as aplicações orçamentais, a tipoloxía de beneficiários e as anualidades assinaladas é uma previsão que deverá ajustar trás a valoração das solicitudes de ajuda, e mesmo será possível a incorporação de novas aplicações orçamentais e de novos conceitos de despesa, tendo em conta a natureza das entidades beneficiárias, sem incrementar o crédito total.
Intensidade das ajudas: até um 40 % do orçamento total subvencionável da unidade mista, com um máximo de 3.000.000 euros.
Quinto. Prazo das solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e rematará o 22 de setembro de 2025, e deverá cumprir-se o prazo mínimo de um mês.
Santiago de Compostela, 29 de julho de 2025
Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação
