DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Segunda-feira, 18 de agosto de 2025 Páx. 44801

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 29 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas do Programa de unidades mistas de investigação, co-financiado pela União Europeia num 60 % no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se convocam para o ano 2025 (códigos de procedimento IN853A, IN853B e IN853C).

BDNS (Identif.): 851368.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/851368

Primeiro. Entidades beneficiárias

Serão entidades beneficiárias os agrupamentos entre um organismo de investigação da Galiza e uma ou várias empresas das cales ao menos uma deve ser uma peme, nos termos previstos no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que façam parte de uma unidade mista de investigação para o desenvolvimento de forma conjunta e coordenada de actividades de I+D+i.

No marco desta resolução, considerar-se-ão organismos de investigação:

– Os centros tecnológicos e os centros de apoio à inovação tecnológica da Galiza.

– As universidades públicas do Sistema universitário galego.

– Os centros na Galiza do Conselho Superior de Investigações Científicas.

– As fundações públicas de investigação sanitária da Galiza.

–Outros organismos de investigação da Galiza que tenham definida nos seus estatutos a I+D como actividade principal.

As empresas poderão ser pequenas, medianas e grandes, segundo as definições do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do tratado.

Segundo. Objecto da convocação

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas cales se regerá a concessão das ajudas da Agência Galega de Inovação, no marco do Programa de unidades mistas de investigação, mediante as seguintes modalidades:

• Modalidade A: ajudas para a criação e posta em marcha de novas unidades mistas de investigação, procedimento IN853A.

• Modalidade B: ajudas para a consolidação de unidades mistas de investigação, procedimento IN853B.

• Modalidade C: ajudas para centros mistos de investigação, procedimento IN853C.

Estas ajudas têm como objectivo impulsionar o desenvolvimento de projectos colaborativos no âmbito da I+D+i, promovendo a cooperação entre os centros de conhecimento e empresas para abordar reptos conjuntos e desenvolver soluções inovadoras no marco da Estratégia de especialização inteligente (RIS3) da Galiza 2021-2027.

Além disso, mediante esta resolução convocam-se as ditas ajudas para o ano 2025 em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva; as ajudas concedidas no marco da presente resolução ajustar-se-ão ao estabelecido no Regulamento (UE) nº 651/2014.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Financiamento

O montante total da convocação é 12.000.000 euros, com a seguinte distribuição:

Modalidade

Entidades

beneficiárias

Aplicação orçamental

Crédito (em euros)

Ano 2025

Ano 2026

Ano 2027

Ano 2028

Total

Mod. A (IN853A)

Organismos de investigação privados

07.A2.561A.781.0

(CP: 2025 00003)

321.250,00

900.000,00

1.183.750,00

750.000,00

3.155.000,00

Organismos de investigação públicos

07.A2.561A.744.0

(CP: 2025 00003)

3.750,00

300.000,00

291.250,00

250.000,00

845.000,00

Total

325.000,00

1.200.000,00

1.475.000,00

1.000.000,00

4.000.000,00

Mod. B (IN853B)

Organismos de investigação privados

07.A2.561A.781.0

(CP: 2025 00004)

318.750,00

900.000,00

1.181.250,00

750.000,00

3.150.000,00

Organismos de investigação públicos

07.A2.561A.744.0

(CP: 2025 00004)

6.250,00

300.000,00

293.750,00

250.000,00

850.000,00

Total

325.000,00

1.200.000,00

1.475.000,00

1.000.000,00

4.000.000,00

Mod. C (IN853C)

Organismos de investigação privados

07.A2.561A.781.0

(CP: 2025 00004)

260.000,00

660.000,00

980.000,00

600.000,00

2.500.000,00

Organismos de investigação públicos

07.A2.561A.744.0

(CP: 2025 00004)

90.000,00

440.000,00

570.000,00

400.000,00

1.500.000,00

Total

350.000,00

1.100.000,00

1.550.000,00

1.000.000,00

4.000.000,00

Total

1.000.000,00

3.500.000,00

4.500.000,00

3.000.000,00

12.000.000,00

A distribuição de fundos entre as modalidades de ajuda, as aplicações orçamentais, a tipoloxía de beneficiários e as anualidades assinaladas é uma previsão que deverá ajustar trás a valoração das solicitudes de ajuda, e mesmo será possível a incorporação de novas aplicações orçamentais e de novos conceitos de despesa, tendo em conta a natureza das entidades beneficiárias, sem incrementar o crédito total.

Intensidade das ajudas: até um 40 % do orçamento total subvencionável da unidade mista, com um máximo de 3.000.000 euros.

Quinto. Prazo das solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e rematará o 22 de setembro de 2025, e deverá cumprir-se o prazo mínimo de um mês.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2025

Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação