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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Quarta-feira, 20 de agosto de 2025 Páx. 45449

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de julho de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Negreira (expediente IN407A 2024/169-1).

Expediente: IN407A 2024/169-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTA NEG811 e TA2803 entre os apoios 9SJAB29W//D55 e 9SM6C2J6//D58.

Câmara municipal: Negreira.

Factos:

1. O dia 10.5.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de realizar obras de regulamentação por não cumprimento de distâncias mínimas ao chão num trecho partilhado de duplo circuito entre as linhas de distribuição em media tensão LMT NEG811 Corgal 11 e TA2803 Insuas-Presa-Urdilde Põe-te 3 (expediente 31.931), procedentes da subestação Negreira e Tambre II, no lugar de Reibó, freguesia de Liñaio, câmara municipal de Negreira, projecta-se a substituição de um apoio de formigón por outro de tipo metálico de maior altura, a instalação de um novo apoio metálico e a substituição de dois condutos de dois vãos existentes.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMTA NEG811 e TA2803 entre os apoios 9SJAB29W//D55 e 9SM6C2J6//D58, assinado o dia 16.4.2024 por Ángel Pérez Vidal, engenheiro técnico industrial escalonado em enxañería eléctrica, núm. de colexiado 4.781 de Vigo (COITIVigo), e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 24.9.2024.

• BOP: 6.9.2024.

• Jornal La Voz da Galiza: 1.9.2024.

• Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo o certificado autárquico do 25.9.2024.

4. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

5. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Negreira, Águas da Galiza e Serviço de Montes.

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito (Serviço de Montes).

No dia desta resolução não consta no expediente a resposta da Câmara municipal de Negreira e Águas da Galiza à solicitude de relatório.

6. O dia 27.3.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação.

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Reibó, freguesia Liñaio, câmara municipal de Negreira, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Substituição do apoio núm. 9SLE5JL8//D57 tipo HV-1000/12 existente, que se substituirá por tipo C-2000/16, do trecho partilhado pelas LMT NEG811 Corgal 11 e TA2803 Insuas-Presa-Urdilde Põe-te 3 (expediente 31.931), procedentes da subestação Negreira e Tambre II, e instalação de um novo apoio (AP1), que se situará entre o apoio núm. D57, que se substituirá, e o núm. 9SKXW5JA//D56 e núm. D55 tipo C-2000/20.

– Substituição do motorista no trecho LMTA a 20 kV, de 197 m, motorista tipo LA-110 Al, com origem no novo apoio projectado (AP1) e remate no apoio núm. D-57, que se substituírá. Retensado dos trechos adjacentes.

Adaptação ou renovação de linha existente.

4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 24 de julho de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Câmara municipal: Negreira.

Nº de parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de suelo em pleno domínio

Afecção de suelo por servidumbre de passagem de energía eléctrica

Apoyo núm.

m2

ml aér.

ml subt.

m2 aér.

m2 subt.

1

Souto de Riobó

Ref. catastral: 15057A036003160000 BT

Rústico. Agrário. Eucaliptal

María Isabel Varela Cano

Apoyo proyectado 1

2.0

2

Portela da Espedeira

Ref. catastral: 15057A036002520000 BP

Rústico. Agrário. Eucaliptal

Antonio Forján Castro

Apoyo 2

2.0

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.