A supracitada adjudicação efectuou-se de conformidade com a proposta do tribunal cualificador do 24.7.2025 e implica, além disso, a adjudicação do largo de polícia correspondente ao posto de trabalho adjudicado e a integração da pessoa adjudicada como funcionário de carreira com a categoria de polícia da escala básica de Administração especial, subescala de serviços especiais, do corpo da Polícia Local da Câmara municipal de Pontevedra (grupo C, subgrupo C1).
Dá-se-lhe publicidade de conformidade com as bases da convocação e o ponto terceiro da própria resolução, trás o qual e se iniciará o cômputo dos prazos de demissão e posesorio previstos na base décimo terceira reguladora da convocação.
Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor bem recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou e no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, ao amparo do estabelecido no artigo 124.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra.
Não obstante, os/as interessados/as também poderão interpor qualquer outro recurso que considerem procedente conforme o direito.
Pontevedra, 13 de agosto de 2025
O presidente da Câmara
P.D. (Acordo da Junta de Governo Local do 17.9.2024)
Eva María Villaverde Pego
Vereadora responsável da Área de Serviços não Territorializados
