O Pleno da Câmara municipal da Guarda, em sessão extraordinária de 28 de abril de 2025, adoptou o seguinte acordo:
Aprovado inicialmente o Plano especial de infra-estruturas e dotações desportivas na Sangriña mediante a Resolução da Câmara municipal, de 19 de maio de 2022, mediante a Resolução da Câmara municipal 2024/441, de 25 de março, adoptou-se o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar provisionalmente o Plano especial de infra-estruturas e dotações desportivas na Sangriña (documento PEID SANG setembro 2023).
Segundo. Submeter o Plano especial de infra-estruturas e dotações desportivas na Sangriña, com o expediente completo devidamente dilixenciado, ao órgão autonómico competente em matéria de urbanismo para o seu relatório preceptivo, que deverá ser emitido no prazo de dois meses, contados desde a entrada do expediente completo no registro da conselharia. Transcorrido este prazo sem que se comunique o relatório solicitado, poderá continuar-se a tramitação do plano».
Foi submetido a relatório prévio, preceptivo e vinculativo, da Direcção-Geral de Urbanismo da Xunta de Galicia, que emitiu o relatório em sentido favorável condicionar ao cumprimento das condições que se faziam constar nele.
Foi emitido relatório pelo arquitecto autárquico em sentido favorável à aprovação definitiva, o 27 de janeiro de 2025, pela Assessoria Jurídica, o 11 de março de 2025, e pela secretária autárquica, o 13 de março de 2025.
Examinada a documentação que a acompanha e de conformidade com o artigo 75.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, assim como com o artigo 186.1 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro, e com o artigo 21.1.j) da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime Local, proponho à adopção do seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações desportivas na Sangriña (documento PEID SANG setembro 2023).
Segundo. Publicar o acordo de aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações desportivas na Sangriña, no prazo de um mês desde a sua adopção, no Diário Oficial da Galiza. Junto com a publicação deste acordo publicar-se-á a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no meio da aplicação do plano e a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro do plano à disposição do público. Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal (http://aguarda.sedelectronica.gal).
Terceiro. Proceder à inscrição do instrumento no Registro de Plano Urbanístico da Galiza, e simultaneamente notificar individualmente a aprovação definitiva do Plano especial a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados».
A Guarda, 15 de julho de 2025
Roberto José Álvarez Carrero
Presidente da Câmara
