O artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, estabelece que os conselheiros exercem a representação do departamento do qual são titulares.
Segundo dispõe o artigo 24 do Decreto 139/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Igualdade, à Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria corresponde-lhe impulsionar, planificar, coordenar e avaliar o conjunto das actuações da Conselharia de Política Social e Igualdade em matéria de bem-estar, destinadas à atenção das pessoas maiores.
Pela Ordem CIN/676/2023, de 16 de junho, do Ministério de Ciência e Inovação, aprovaram-se as bases reguladoras para a concessão de ajudas públicas no marco da linha de fomento de inovação desde a demanda (linha FID) para a compra pública de inovação, e pela Ordem de 19 de junho de 2025, do Ministério de Ciência e Inovação, aprovou-se a sua convocação para o ano 2025.
A Conselharia de Política Social e Igualdade tem interesse em participar nesta convocação de ajudas de compra pública de inovação (CPI). A CPI é uma actuação administrativa de fomento da inovação orientada a potenciar o desenvolvimento de soluções inovadoras desde o lado da demanda, através do instrumento da contratação pública, e estas ajudas permitem desenvolvê-lo.
Dado o elevado volume de documentação que é necessário preparar para formular a candidatura da conselharia a estas ajudas e com o fim de atingir uma maior eficácia e axilidade, considera-se ajeitado que seja a pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria quem realize os trâmites e actuações derivados do procedimento para a concessão das ajudas públicas no marco da linha de fomento de inovação desde a demanda (linha FID), para a compra pública de inovação (CPI).
Em consequência, em virtude das faculdades que me confiren os artigos 38, 43.3 e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência; o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público; o Decreto 139/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Igualdade, e as demais disposições de geral aplicação,
RESOLVO:
Primeiro. Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria a realização de todos os trâmites e actuações administrativas necessários para o procedimento de concessão das ajudas públicas a esta conselharia no âmbito da Ordem CIN/676/2023, de 16 de junho, do Ministério de Ciência e Inovação, pela que se aprovaram as bases reguladoras para a concessão de ajudas públicas no marco da linha de fomento de inovação desde a demanda (linha FID) para a compra pública de inovação no relativo à convocação do ano 2025, com excepção da assinatura do anexo III da supracitada Ordem CIN/676/2023.
Em particular, esta delegação compreende a apresentação formal da solicitude, a interlocução com os diferentes organismos durante todo o processo administrativo e a realização de quantas actuações e gestões resultem necessárias para o desenvolvimento, seguimento e execução técnica e administrativa do projecto, assim como a sua posterior justificação. Além disso, poderá achegar quantos dados e documentos se solicitem ou sejam de interesse, receber todo o tipo de comunicações, formular pedidos, apresentar declarações responsáveis ou comunicações, apresentar escritos e alegações, manifestar a sua decisão de não efectuar alegações nem achegar novos documentos no correspondente trâmite de audiência e, em geral, realizar quantas actuações sejam necessárias no curso do supracitado procedimento.
Segundo. As resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso da delegação contida nesta ordem farão constar expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.
Terceiro. Esta ordem produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2025
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
