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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quinta-feira, 21 de agosto de 2025 Páx. 45714

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de julho de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Melide (expediente IN407A 2023/239-1).

Expediente: IN407A 2023/239-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad. S.A.

Projecto: LMTS, CTC e RBTS rua Agueiros, s/n.

Câmara municipal: Melide.

Factos:

1. O dia 3.5.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de atender um pedido de subministração eléctrica de 100 kW para uso industrial.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMTS, CTC e RBTS rua Agueiros, s/n, assinado o dia 25.1.2023 por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial eléctrica, nº de colexiada 2.033 da Corunha, asi como contestação ao requerimento da Conselharia de Economia e Indústria assinado por Susana Casais Pérez, o 14.4.2025; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

– DOG: 6.9.2023.

– BOP: 18.8.2023.

– Jornal La Voz da Galiza: 11.9.2023 (Ed. Santiago).

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 24.10.2023.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Património Cultural, Câmara municipal de Melide e Fuciños Rivas, S.L. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 21.7.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

Terceira. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas na rua Agueiros, na câmara municipal de Melide, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Modificação, mantendo a sua localização actual na rua Presidente da Câmara Jesús Landín Sega, entre o CT gasolineira Melide (matrícula 15C016) e o CT Melisa Furelos (matrícula 15P017), do apoio núm. 27 (matrícula B2AMDN12) de formigón tipo HV-630/15, pertencente à arquitectura da linha MEL-706 registada no expediente IN407A 2016/2334-1, consistente na instalação de um passo aero-soterrado (PÁ/S) dotado de jogo de pararraios autoválvulas.

– Instalação de um novo centro de transformação prefabricado de formigón, compacto de manobra exterior, com uma configuração de celas 2L+1P com isolamento em SF6, telecontrolado, de 250 kVA de potência e relação de transformação 15/0,4-0,23 kV, dotado de quadro de baixa tensão (CBT) com quatro (4) saídas e equipamento de telexestión. Instalará na parcela com referência catastral 1618310NH8511N0000MK, sita na rua Agueiros, de Melide.

– Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15 kV, de 335 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240 mm2 Al), com a origem no passo aero-soterrado (PÁ/S) que se instalará no apoio núm. 27 modificado e remate em cela de linha do CT projectado.

Quarta. Do visto na visita realizada o 17.7.2025 não se encontra nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 de Real decreto 1955/200, para impor servidões de passagem.

Quinta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

b) As instalações deverão obter a autorização de exploração antes de 1 de janeiro de 2026, segundo o indicado no artigo 13.9.a) do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, excepto que se justifique alguma das excepções indicadas no antedito artigo 13.

c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

d) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que julguem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 23 de julho de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Câmara municipal: Melide.

Nº parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

R/AL Jesús Ladín Seoane

10218A5NH8511N0001XL

Urbano

Solo sem edificar

Lourdes Buján Rua

Herminia Buján Rua

José Manuel Buján Rua

4.0

8.32

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m 2.

m2 sot: superfície de servidão soterrada.