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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quinta-feira, 21 de agosto de 2025 Páx. 45720

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de julho de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Mesía (expediente IN407A 2024/312-1).

Expediente: IN407A 2024/312-1.

Promotora: União Distribuidores Electricidad, S.A. (UDESA).

Denominação do projecto: Recuamento LMT Casa Grande de Xanceda.

Câmara municipal: Mesía.

Factos:

1. O dia 14.10.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de realizar as obras necessárias para realizar recuar um troço de linha em media tensão aérea, para libertar a parcela sobre a que discorre actualmente (obra financiada por terceiros).

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/20 apresentam o projecto que inclui memória, planos e pressuposto, e que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado Recuamento LMT Casa Grande de Xanceda, assinado o dia 7.10.2024 por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº de colexiado 2.233.

– Contestação ao requerimento de emenda da solicitude do Serviço de Energia da Corunha para o projecto, assinado o dia 8.4.2025 por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº de colexiado 2.233.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Meio Rural (não contestou), Médio Ambiente e Mudança Climática (relatório favorável e condicionado aceitados pelo promotor), Agência Galega de Infra-estruturas (relatório favorável e condicionado aceitados pelo promotor), Câmara municipal de Mesía (relatório favorável e condicionado aceitados pelo promotor), e Património Cultural (relatório favorável e condicionado aceitados pelo promotor).

Também a Secção de Minas emitiu relatório favorável pela afecção a direitos mineiros.

4. O dia 16.7.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas na Casa Grande, na câmara municipal de Mesía, e as suas características técnicas são as seguintes:

Recuamento de um trecho da LMT de 15 kV derivação CT Arousa (IN407A 1999/184):

– Desmantelamento de 277 m da LMTA de 15 kV derivação CT Arousa, motorista LA 30. Instalação de um novo apoio nº 11-1 projectado de tipo HVH 13/2500 que substitui o existente. Instalação de um novo apoio nº 11-3 projectado de tipo HVH 13/2500 que substitui o existente.

– LMTS de 425 m de comprimento, motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 3(1x240) de 20/15 kV, com a origem na cela de linha existente no CS Casa Grande e final em PÁS que se vai realizar no apoio 11-3 no novo apoio projectado.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 23 de julho de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha