DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quinta-feira, 21 de agosto de 2025 Páx. 45643

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 8 de agosto de 2025, da Direcção-Geral de Cultura, pela que se publica a Resolução de 7 de agosto de 2025 de concessão das ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de profissionais da criação literária galega em residências literárias fora da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT215D).

No Diário Oficial da Galiza número 46, de 7 de março de 2025, publicou-se a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 25 de fevereiro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções para a participação de profissionais da criação literária galega em residências literárias fora da Galiza no ano 2025 (código de procedimento CT215D).

De conformidade com o artigo 19.1 da dita ordem, o órgão competente para resolver é a pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude e por proposta do órgão instrutor, segundo o previsto no artigo 18.

Além disso, a resolução ser-lhes-á notificada às pessoas interessadas de acordo com o artigo 19.2, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções do procedimento, por ser de concorrência competitiva, devem ser objecto de publicação, que produzirá os efeitos de notificação.

Pelo exposto, trás a apresentação das solicitudes, uma vez finalizada a instrução e a fiscalização, e ditada o dia 7 de agosto a resolução que põe fim ao procedimento,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação, no Diário Oficial da Galiza, do contido íntegro da Resolução de 7 de agosto de 2025 de concessão das ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de profissionais da criação literária galega em residências literárias fora da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT215D), que se junta como anexo desta resolução.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 7 de agosto de 2025, que põe fim a este procedimento, esgota a via administrativa e que contra ela se poderá interpor potestativamente um recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Esta resolução também poderá ser impugnada directamente ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o órgão contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2025

Anjo M. Lorenzo Suárez
Director geral de Cultura

ANEXO

Resolução de concessão das subvenções para a participação
de profissionais da criação literária galega em residências literárias fora da Galiza

Vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro, órgão instrutor, da concessão das ajudas solicitadas ao amparo da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de profissionais da criação literária galega em residências literárias fora da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT215D), e de acordo com os seguintes

Antecedentes de facto:

1. O 7 de março de 2025 publicou no DOG núm. 46, a Ordem de 25 de fevereiro de 2025 que estabeleceu as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de profissionais da criação literária galega em residências literárias fora da Galiza, e procedeu à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT215D).

2. A finalidade da dita ordem é subvencionar as estadias para que as pessoas criadoras realizem a tradução das suas obras, que a sua estadia seja necessária para o processo de investigação prévio à criação da obra objecto da residência ou que precisem de um espaço e ambiente de trabalho que lhes permita continuar com o desenvolvimento de um projecto já iniciado.

3. Uma vez que o órgão instrutor comprovou que as solicitudes se ajustaram aos requisitos estabelecidos nas bases reguladoras, foram avaliadas pela Comissão de Valoração, tendo em conta os critérios de adjudicação, para finalmente proceder ao compartimento económico do orçamento previsto, de acordo com a seguinte fundamentación jurídica.

Fundamentos jurídicos:

1. O artigo 5 da ordem de convocação recolhe os seguintes requisitos para poder ser beneficiários:

-Pessoas físicas assinaladas no artigo 1 (profissionais da criação literária galega) que intervenham no processo de criação do livro nos correspondentes labores de escrita, tradução, desenho gráfico e ilustração do livro, que acreditem esta condição e desenvolvam o seu trabalho no âmbito da Comunidade Autónoma galega.

-Ademais, devem cumprir os requisitos estabelecidos na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o resto de requisitos estabelecidos na ordem de convocação.

2. As solicitudes que se ajustem aos requisitos estabelecidos na Ordem de 25 de fevereiro valorar-se-ão de acordo com os seguintes critérios estabelecidos no artigo 17:

• Perfil da pessoa criadora candidata, assim como carta de motivação: máximo de 30 pontos.

• Perfil da entidade ou instituição para a qual se solicita a estadia: máximo de 20 pontos.

• Proposta de projecto criativo que se vai desenvolver durante a sua residência: máximo de 25 pontos.

• Alcance do programa a respeito da prestações técnicas, aspectos formativos e prática criativa e/ou de investigação: máximo de 10 pontos.

• Coerência formal e eficiência económica da solicitude apresentada: máximo de 10 pontos.

• Compromisso de edição da obra resultante do projecto apresentado por parte de alguma editora legalmente constituída: máximo de 5 pontos.

3. O artigo 16 da Ordem de 25 de fevereiro estabelece o procedimento para a concessão das subvenções em regime de concorrência competitiva em concordancia com o disposto no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Corresponde à Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro a instrução do dito procedimento e a formulação da proposta de resolução, depois de que as solicitudes sejam valoradas pela Comissão de Avaliação.

4. Valoradas as solicitudes, procede ao compartimento do orçamento, que é de 20.000 € com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.3 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, tendo em conta os artigos 6 e 7 da ordem de convocação.

Assim, a quantia da ajuda determinar-se-á sobre os limites máximos de despesas subvencionáveis previstos no artigo 6 (despesas de viagem, transportes internos, alojamento e manutenção, subscrição de uma póliza de seguro de viagem e de seguro médico). Ademais, é preciso ter em conta o disposto no artigo 7, assegurando que o montante final adjudicado a cada pessoa beneficiária seja o 80 % do orçamento solicitado, até esgotar o orçamento da convocação, com o limite máximo de 5.000 € por pessoa e estadia.

5. Realizada o compartimento do orçamento, o artigo 19 e a disposição derradeiro primeira da ordem de convocação estabelecem que o órgão instrutor formulará a proposta de resolução que elevará à pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura, quem resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar a proposta de resolução do órgão instrutor e conceder-lhes, aos profissionais da criação literária galega e aos seus projectos que se relacionam no anexo I, os montantes das ajudas correspondentes a cada um, com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.3.

Segundo. A efectividade desta resolução está condicionado a que as pessoas criadoras a aceitem.

Terceiro. Não lhes conceder as ajudas solicitadas aos profissionais da criação literária galega que não cumprem os requisitos estabelecidos nos artigos da ordem de convocação e que figuram no anexo II.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor o recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem impugnar-se directamente através do recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses que se contarão desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a rejeição presumível do recurso de reposição.

Santiago de Compostela, 7 de agosto de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, P.D. (Ordem do 25.2.2025; DOG núm. 46, do 7.3.2025), Anjo M. Lorenzo Suárez, director geral de Cultura

ANEXO I

Subvenções para a participação de profissionais da criação literária
galega em residências literárias fora da Galiza

Código de procedimento CT215D.

Pessoas beneficiárias:

Projecto

Proposta de concessão

Beneficiário/a

Projecto

Total pontos

Residência literária/datas

Montante solicitado

Concessão (80% do solicitado)

Ramón Caride Ogando

Os amores imprevistos

79

Residência Literária Xixón (Astúrias), nas datas especificadas na solicitude

2.615,00 €

2.092,00 €

Raquel Senra Fernández

Ilhas Corpo

76

Stokkøya Strandhotell Strandbaren, nas datas especificadas na solicitude

2.569,59 €

2.055,67 €

Nerea Pallares Vilar

Águas sonoras

69

Residência literária Fundação Valparaíso, Mojácar (Almería), nas datas especificadas na solicitude

2.100,00 €

1.680,00 €

José Luis Banhos de Com os

Tenho que deixar-te cada dia

65

Residência artística São Juan Juquilla Vijanos. Villa Alta, Oaxaca (México), Instituto Estatal de Educação Pública de Oaxaca, nas datas especificadas na solicitude

2.807,00 €

2.245,60 €

Mirian Couceiro Castro

As cartas da Matrioska vazia

51

Residência Literária Xixón (Astúrias), nas datas especificadas na solicitude

1.995,00 €

1.596,00 €

Ana Belém Gutiérrez Puente

Dentro do silêncio

42

Residência Abierta de Criação Artística (Traductores dele Viento), Madrid

980,00 €

784,00 €

Adjudica-se o 80 % do importe solicitado segundo o artigo 7 da Ordem do 25 de febrero de 2025.

ANEXO II

Subvenções para a participação de profissionais da criação literária galega
em residências literárias fora da Galiza

Código de procedimento CT215D.

Pessoas excluído:

Solicitante

Projecto

Motivos de exclusão

Marta Seoane

Excluída por não cumprimento do artigo 1, artigo 8.1 e artigo 8.2 da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de profissionais da criação literária galega em residências literárias fora da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT215D) (DOG núm. 46, de 7 de março).

Estíbaliz Espinosa Rio

-

Excluída por desistência da solicitude ao amparo do artigo 14 da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de profissionais da criação literária galega em residências literárias fora da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT215D) (DOG núm. 46, de 7 de março).

Edmundo Molinero Alonso

Afterpunk

Excluído por não cumprimento do artigo 1 e artigo 8.1 da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de profissionais da criação literária galega em residências literárias fora da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT215D) (DOG núm. 46, de 7 de março).