DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Sexta-feira, 22 de agosto de 2025 Páx. 46237

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de agosto de 2025, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pela modalidade específica de promoção do pessoal laboral fixo, no corpo de gestão da Administração geral e no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado mediante a Resolução de 24 de fevereiro de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 48, de 11 de março), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 14 de agosto de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 5 de maio (Diário Oficial da Galiza núm. 90, de 13 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pela modalidade específica de promoção do pessoal laboral fixo, no corpo de gestão da Administração geral e no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado mediante a Resolução de 24 de fevereiro de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 48, de 11 de março),

ACORDOU:

Primeiro. Elevar a definitivas as qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes na prova tipo teste, feitas públicas pela Resolução de 10 de julho de 2025 (DOG número 136, de 17 de julho).

Segundo. Fazer pública, de conformidade com o disposto na base II.4, a baremación provisória do concurso de méritos no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, ao qual se poderá aceder através do seguinte endereço: https://www.xunta.gal/és/funcion-publica/funcionarizacion-e-promocion-especifica

Deve-se indicar que, de conformidade com a base II.2.2, o concurso de méritos será qualificado como «apto» ou «não apto» e para superá-lo será necessário atingir uma pontuação mínima de 4 pontos entre todas as epígrafes puntuables da barema.

Contra a baremación provisório poder-se-á apresentar reclamação, ante o próprio tribunal, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.12 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2025

Rubén Plaza Martínez
Presidente do tribunal