DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Sexta-feira, 22 de agosto de 2025 Páx. 46239

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de agosto de 2025, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pela modalidade específica de promoção do pessoal laboral fixo, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial, grupo B, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial e no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma, subgrupo C1, convocado mediante a Resolução de 24 de fevereiro de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 48, de 11 de março), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 14 de agosto de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 5 de maio (Diário Oficial da Galiza número 90, de 13 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pela modalidade específica de promoção do pessoal laboral fixo, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial, grupo B, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial e no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma, subgrupo C1, convocado mediante a Resolução de 24 de fevereiro de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 48, de 11 de março),

ACORDOU:

Primeiro. Elevar a definitivas as qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes na prova tipo teste, feitas públicas mediante a Resolução de 10 de julho de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 136, de 17 de julho).

Segundo. Fazer pública, de conformidade com o disposto na base II.4, a baremación provisória do concurso de méritos no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, ao qual se poderá aceder através do seguinte endereço: https://www.xunta.gal/és/funcion-publica/funcionarizacion-e-promocion-especifica

Deve-se indicar que, de conformidade com a base II.2.2, o concurso de méritos será qualificado como «apto» ou «não apto» e para superá-lo será necessário atingir uma pontuação mínima de 4 pontos entre todas as epígrafes da barema puntuables.

Contra a baremación provisório poder-se-á apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.12 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2025

Rubén Plaza Martínez
Presidente do tribunal