BDNS (Identif.): 852237.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/852237
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas as sociedades mercantis com centro de actividade na Galiza, com a forma jurídica de sociedade limitada ou sociedade anónima que excedan a definição de peme, segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014.
Ademais, deverão cumprir os seguintes requisitos:
a) Que projectem levar a cabo um investimento numa infra-estrutura subvencionável em território galego.
b) Que acheguem para o projecto de infra-estrutura um contributo financeiro exenta de qualquer tipo de apoio público de ao menos um 40 % dos investimentos subvencionáveis, seja mediante recursos próprios ou mediante financiamento externo.
c) Que estejam com sede social ou algum centro de actividade na Galiza.
Segundo. Objecto
As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto subvencionar os projectos de criação de infra-estruturas na Galiza que contribuam a nível local a melhorar o contorno das empresas e os consumidores e a modernizar e desenvolver a base industrial, cumprindo os requisitos estabelecidos no artigo 1, ponto 1 das bases reguladoras.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas ao investimento para infra-estruturas locais (programa Infra-estruturas Estratégicas Abertas), promovidas por grandes empresas galegas, e se procede à sua convocação para o ano 2025 em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG408D).
Quarto. Montante
Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.7701 e pelos seguintes montantes e distribuição plurianual: 1.000.000 € no ano 2025; 2.000.000 € no ano 2026 e 2.000.000 € no ano 2027.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará a contar o sexto dia hábil posterior ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza e será de um mês contado desde as 9.00 horas do dia de início do prazo e até as 14.00 horas do dia em que se cumpra o supracitado prazo de um mês.
Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2025
Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica
