Expediente: IN407A 2024/255-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: Instalação de telecontrol no centro de seccionamento Pontella-15CBVP.
Câmara municipal: Cee.
Factos:
1. O dia 6.8.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com a finalidade de substituir o centro de seccionamento actual denominado Pontella, com código matricula 15CBVP, por um novo telecontrolado, para a melhora dos TIEPI nas operações de exploração e manutenção da LMT POT806.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Instalação de telecontrol no centro de seccionamento Pontella-15CBVP, assinado o dia 15.7.2024 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, núm. de colexiado 2.980 de Vigo.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Cee e Deputação Provincial da Corunha. Não consta no expediente, no dia de hoje, contestação dos organismos à solicitude de condicionado.
4. O dia 9.4.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar da Pontella, na câmara municipal de Cee, e as suas características técnicas são as seguintes:
– Centro de seccionamento tipo 4l telecontrolado GSM/GPRS/FO C/ trafo tensão 20 kV e de manobra exterior em substituição do actual, na mesma parcela que ocupa o CS actual, que se desmonta.
– Linha eléctrica em media tensão subterrânea (actuação núm. 1), a 20 kV, com um comprimento de 45 m, com a origem na cela de saída de 20 kV da posição 806 da subestação Pontella, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1x240) mm² Al, e final em cela da linha no novo CS.
– Linha eléctrica em media tensão subterrânea (actuação núm. 2), 20 kV, com um comprimento de 6 m, com a origem em cela da linha de saída no novo CS, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1x240) mm² Al, e final em LMT subterrânea actual no ponto de acesso existente para Barrazán UTM ETRS 89 Fuso 29 X: 486105; Y: 4754984.
– Linha eléctrica em media tensão subterrânea (actuação núm. 3), 20 kV, com um comprimento de 8 m, com a origem em cela da linha de saída no novo CS, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1x240) mm² Al, e final em LMT soterrada actual para o CT Raso-15XHWK.
– Linha eléctrica em media tensão subterrânea (actuação núm. 4), 20 kV, com um comprimento de 12 m, com a origem em cela da linha de saída no novo CS, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20KV 3(1x240) mm² Al, e final em passo aéreo a soterrado que se realizará no apoio existente 98MTL8JE//CS-1.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
a) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
b) A instalação deverá obter a autorização de exploração antes de 1 de janeiro de 2026, segundo o indicado no artigo 13.9.a) do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, excepto que se justifique alguma das excepções indicadas no dito artigo 13.
c) Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
d) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 30 de julho de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
