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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Segunda-feira, 25 de agosto de 2025 Páx. 46501

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de agosto de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Cerceda (expediente IN407A IN407A 2025/095-1).

Expediente: IN407A 2025/095-1.

Promotora: Sociedade Galega do Medioambiente, S.A. (Sogama).

Denominação do projecto: Recuamento da L.M.T. Cerceda 8 (MEI-808) ao seu passo pelo Complexo Meio ambiental de Cerceda.

Câmara municipal: Cerceda.

Factos:

1. O dia 23.5.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Por causa da nova planta de recuperação de resíduos têxtiles projectada no complexo meio ambiental de Sogama no lugar de Morzós, freguesia de Cerceda (São Martiño), câmara municipal de Cerceda, projecta-se o recuamento de um trecho aéreo da linha de distribuição LMT MEI808 Cerceda 8 (UFD, expediente 51.612), procedente da Subestação Meirama, instalando um novo trecho soterrado em média tensão que rodeará a futura planta e conectará os trechos soterrados da linha de distribuição que alimentará ao centro de seccionamento existente CS Setec Desarrollos (15CMJS) actualmente alimentado pelo trecho aéreo da antedita linha de distribuição. O processo de recuamento do trecho soterrado do trecho aéreo da LMT MEI808 Cerceda 8 fá-se-á separadamente do seguinte modo: Sogama executará o soterramento da linha em media tensão que requer nova canalização (objecto deste expediente) e UFD executará o desmantelamento do trecho aéreo correspondente e a instalação de uma linha em media tensão nos trechos de canalização existente (objecto do IN40A7 2025/074-1).

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado recuamento da LMT Cerceda 8 (Mei-808) ao seu passo pelo Complexo Meio ambiental de Cerceda, assinado o dia 12.6.2025 e visto com número 20251467 do 17.6.2025 por Santiago Suárez Suárez, engenheiro industrial, nº colexiado 1.708 da Galiza, e anexo assinado por Santiago Suárez Suárez, engenheiro industrial, nº colexiado 1.708 da Galiza, o 11.8.2025.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Cerceda, Águas da Galiza, AXI e Serviço do Património Cultural da Corunha. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 13.8.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, do 1.2.2017), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação.

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Morzós, freguesia de Cerceda (São Martiño), câmara municipal de Cerceda, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS a 20 kV, de 518 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1x240) mm2 Al, com origem na arqueta que se vão a executar (em IN407A 2025/074-1) num ponto situado na AC-523 Culleredo (A-6) A Meirama (p.q. 14+790) do trecho existente soterrado da LMT MEI808 e remate na arqueta existente de um trecho soterrado da LMT MEI808, procedente da Subestação Meirama.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se deroga o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 14 de agosto de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha