O dia 14 de julho de 2025 publicou-se a Resolução de 13 de junho de 2025, do director da Agência Galega da Qualidade Alimentária, pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de adjudicação de vagas de residência e cantina nos centros de formação e experimentação agrária e se convocam para o curso académico 2025/26 (código de procedimento MR207A).
De conformidade com o artigo 13 da Resolução de 13 de junho de 2025, corresponde à direcção da Agacal, uma vez comprovadas as reclamações apresentadas contra a relação provisória, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e excluído em cada centro e, de ser o caso, da lista de aguarda, onde figurará a pontuação obtida.
Além disso, o seu artigo 15 estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução de adjudicação. Será igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia do Meio Rural https://agacal.junta.gal/gl/formacion/oferece-formacion-profissional-regrada/xestion e no tabuleiro de anúncios do centro correspondente.
Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Com base no Decreto 52/2018, de 5 de abril, pelo que se acredite a Agência Galega da Qualidade Alimentária, o órgão competente para ditar a resolução deste expediente é o director da Agência Galega da Qualidade Alimentária.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 19 de agosto de 2025 pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas/excluído e a lista de aguarda no procedimento de adjudicação de vagas de residência e/ou cantina nos centros de formação e experimentação agrária da Agência para o curso académico 2025/26, que se junta a esta resolução como anexo.
Segundo. Comunicar que a referida resolução finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução, as pessoas às cales se lhes adjudicou o largo disporão de um prazo de 8 dias, computado a partir do dia seguinte ao desta publicação, para formalizar a matrícula no centro onde obtivessem o dito largo.
Quarto. Abrir o prazo de apresentação de solicitudes assinalado no artigo 16 da Resolução de 13 de junho de 2025 desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução de adjudicação definitiva de vagas de residência ou cantina correspondente ao prazo ordinário, até o 19 de junho de 2026.
Santiago de Compostela, 20 de agosto de 2025
O director da Agência Galega da Qualidade Alimentária
P. A. (Artigo 19 bis.5 do Decreto 52/2018)
Laura Mezquíriz Miguel
Gerente da Agência Galega da Qualidade Alimentária
ANEXO
Resolução de 19 de agosto de 2025 pela que se aprova a relação definitiva
de pessoas admitidas/excluído e a lista de aguarda no procedimento de adjudicação de vagas de residência e/ou cantina nos centros de formação
e experimentação agrária da Agência para o curso académico 2025/26
(código de procedimento MR207A)
Antecedentes:
O dia 14 de julho de 2025 publicou-se a Resolução de 13 de junho de 2025, do director da Agência Galega da Qualidade Alimentária, pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de adjudicação de vagas de residência e cantina nos centros de formação e experimentação agrária e se convocam para o curso académico 2025/26 (código de procedimento MR207A).
O dia 6 de agosto de 2025 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de 5 dias para efectuar as reclamações. Transcorrido o supracitado prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.
Considerações legais e técnicas:
• A Lei 39/2015, de 5 de outubro, estabelece o procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015).
• O Decreto 52/2018, de 5 de abril, de criação da Agência Galega da Qualidade Alimentária (DOG núm. 102, de 30 de maio), estabelece que a Agência Galega da Qualidade Alimentária assumirá as funções e competências em matéria de formação, inovação e investigação e em matéria de inovação tecnológica.
• A Resolução de 13 de junho de 2025, do director da Agência Galega da Qualidade Alimentária, pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de adjudicação de vagas de residência e cantina nos centros de formação e experimentação agrária e se convocam para o curso académico 2025/26, estabelece no seu artigo 13 que, uma vez comprovadas as reclamações apresentadas contra a relação provisória, corresponde ao director da Agacal resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva das pessoas admitidas e excluído em cada centro e, de ser o caso, da lista de aguarda, onde figurará a pontuação obtida.
Com base no Decreto 52/2018, de 5 de abril, pelo que se acredite a Agência Galega da Qualidade Alimentária, o órgão competente para ditar a resolução deste expediente é o director da Agência Galega da Qualidade Alimentária.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas/excluído e a lista de aguarda, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar na página web da Conselharia do Meio Rural https://agacal.junta.gal/gl/formacion/oferece-formacion-profissional-regrada/xestion e no tabuleiro de anúncios do centro correspondente.
As pessoas que obtenham vaga de residência ou cantina disporão de 8 dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução de adjudicação, para formalizar a matrícula no centro onde obtivessem o dito largo, onde se lhes facilitará o impresso correspondente. Igualmente, deverão achegar a documentação que acredite, de ser o caso, que o utente pode beneficiar de alguma das bonificações que se recolhem no Decreto 143/2013, de 12 de setembro, pelo que se fixam os preços públicos pelos serviços de residência e cantina prestados nos centros de formação das famílias marítimo-pesqueira e agroforestal, assim como os preços de matrícula na Sala de aulas de Segurança e Salvamento, dependentes desta conselharia (DOG núm. 176, de 16 de setembro).
Segundo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.
Potestativamente, e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
