DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Quarta-feira, 27 de agosto de 2025 Páx. 46873

III. Outras disposições

Agência Galega da Qualidade Alimentária

RESOLUÇÃO de 19 de agosto de 2025 pela que se resolvem as solicitudes de subvenção convocadas pela Resolução de 24 de março de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio à cooperação em actividades de informação e promoção dos produtos agrícolas e alimenticios galegos acolhidos a regimes de qualidade realizadas por grupos de produtores, no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027, e se convocam para o exercício orçamental 2025 (código de procedimento MR302A).

A Resolução de 24 de março de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio à cooperação em actividades de informação e promoção dos produtos agrícolas e alimenticios galegos acolhidos a regimes de qualidade realizadas por grupos de produtores, no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027, e se convocam para o exercício orçamental 2025 (código de procedimento MR302A), estabelece o marco das ajudas para a promoção dos produtos agroalimentarios com indicativo de qualidade. Esta resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza de 2 de abril de 2025.

As ajudas convocadas consistem em subvenções para grupos de produtores para a realização de acções de promoção, assistência a feiras, organização de feiras, assim como a realização de estudos de mercado ou jornadas divulgadoras, ou outras actividades enquadradas num projecto de cooperação. Estas ajudas têm por finalidade incentivar as actuações de informação e promoção dos produtos agroalimentarios galegos com qualidade diferenciada.

De conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções convocadas mediante concorrência competitiva devem ser objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas, avaliadas pela Comissão de Valoração prevista no artigo 17 das bases reguladoras, e tendo em conta o orçamento disponível, procede resolver a convocação.

Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade ou finalidades da subvenção.

Por todo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções convocadas pela Resolução de 24 de março de 2025 (publicada no Diário Oficial da Galiza de 2 de abril de 2025), pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio à cooperação em actividades de informação e promoção dos produtos agrícolas e alimenticios galegos acolhidos a regimes de qualidade realizadas por grupos de produtores, no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027, e se convocam para o exercício orçamental 2025 (código de procedimento MR302A), que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração estabelecidos no artigo 10 da convocação, pelas quantias que se reflectem no dito anexo, e com cargo à aplicação 15.A2.713D.781.0, código de projecto 2025.00004, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2025 e 2026.

A finalidade destas ajudas é financiar actividades dos agrupamentos de produtores relacionadas com actuações de informação e promoção destinadas a induzir as pessoas consumidoras a adquirir produtos incluídos no marco de programas de qualidade diferenciada dos alimentos, como são as denominações de origem e indicações geográficas protegidas ou os alimentos de produção ecológica.

Segundo. Informar as entidades beneficiárias que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:

a) As condições de aplicação a estas ajudas são, com carácter geral, as estabelecidas na Resolução da Agência Galega da Qualidade Alimentária de 24 de março de 2025 e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável.

b) As ajudas que recolhe esta resolução estão co-financiado com fundos da União Europeia, através do Feader, com uma participação do 60 %, assim como com fundos do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação e da Xunta de Galicia, com uma participação do 12 % e do 28 %, respectivamente. As acções subvenciónanse em virtude do Plano estratégico da PAC 2023-2027 (PEPAC) de Espanha, enquadram-se na subintervención 7132.03 e contribuem ao cumprimento do objectivo específico OUVE3, Melhorar a posição dos agricultores na corrente de valor.

c) Os agrupamentos beneficiários destas ajudas deverão respeitar as obrigações de informação e publicidade relacionadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), que deverão levar-se a cabo de acordo com o disposto no Regulamento de execução (UE) nº 2022/129 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, pelo que se estabelecem normas para os tipos de intervenção relativos às sementes oleaxinosas, o algodón e os subprodutos da vinificación, em virtude do Regulamento (UE) nº 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, assim como os requisitos em matéria de informação, publicidade e visibilidade relacionados com a ajuda da União e os planos estratégicos da PAC e a Instrução ARX PEPAC 01/2023 Informação, publicidade e visibilidade.

d) Para proceder ao pagamento da subvenção a agrupamento beneficiário deverá cumprir as condições estabelecidas na Resolução de 24 de março de 2024 e, sem superar a data limite de justificação que se estabelece nesta resolução, apresentar a seguinte documentação:

– Comprovativo das despesas efectuadas: facturas, acompanhadas de uma relação numerada delas, assim como a documentação que acredite o seu pagamento. Especificar-se-á a que acção e actividade corresponde cada um dos comprovativo achegados.

– Declaração do agrupamento beneficiário sobre outras ajudas solicitadas ou concedidas para o mesmo fim (conforme o modelo de declaração do anexo II da Resolução de 24 de março de 2025).

– Comprovativo da entidade bancária que acredite a existência da conta a nome do agrupamento beneficiário da subvenção.

– No caso de agrupamentos de produtores para as quais o imposto sobre o valor acrescentado não é susceptível de recuperação ou compensação, apresentar-se-á uma declaração responsável ou outra documentação acreditador desta circunstância.

– Documentação específica que se assinala na letra c) do artigo 18 da Resolução de 24 de março de 2025.

e) Informa-se, ademais, de que os seus dados pessoais serão objecto das publicações legalmente estabelecidas de acordo com o artigo 13.4 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas da Administração pública galega, e com o Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006.

f) Só se admitirão modificações na execução dos investimentos subvencionáveis nas condições assinaladas no artigo 19 da Resolução de 24 de março de 2025.

g) A data limite para a justificação da subvenção concedida será o dia 10 de outubro de 2025 para a anualidade 2025 e o 1 de março de 2026 para a anualidade 2026.

h) Os agrupamentos beneficiários receberão uma notificação com o relatório técnico em que se detalhará a desagregação das acções promocionais subvencionadas.

Esta resolução não põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso de alçada ante a presidência da Agência Galega da Qualidade Alimentária, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação.

Santiago de Compostela, 19 de agosto de 2025

Martín Alemparte Vidal
Director da Agência Galega da Qualidade Alimentária

ANEXO I

Aprovação

Beneficiário

NIF

Expediente

Investimento

Inv. subv.

Subvenção

Periodificación da subvenção

Pontuação segundo o artigo 10

a

b

c

d

e

f

g

Soma

%

Sub. 25

Sub. 26

C.R.D.O. Rias Baixas

Q8655030H

G-001-13F-25-26

878.475,63

571.428,57

70,00

400.000,00

348.359,35

51.640,65

20

0

0

0

2

5

3

30

C.R.D.O. Monterrei

Q8255203E

G-002-13F-25-26

637.659,01

571.428,57

70,00

400.000,00

286.721,94

113.278,06

20

0

0

0

5

5

3

33

C.R.D.O. Valdeorras

Q8255004G

G-003-13F-25-26

589.459,40

571.428,57

70,00

400.000,00

266.036,79

133.963,21

20

0

0

0

5

5

1

31

C.R.D.O. Ribeira Sacra

G27196575

G-004-13F-25-26

163.372,00

163.349,00

70,00

114.344,30

50.660,40

63.683,90

20

0

0

0

5

5

1

31

IXP Pataca da Galiza

Q7755068I

G-005-13F-25-26

112.504,41

112.504,41

70,00

78.753,09

24.116,86

54.636,23

20

0

0

0

4

4

1

29

Craega

V27218643

G-006-13F-25-26

283.275,00

283.275,00

70,00

198.292,50

130.252,50

68.040,00

20

0

0

5

4

5

1

35

IXP Pan de Jantar

V32321481

G-007-13F-25-26

61.910,99

61.910,99

70,00

43.337,69

23.625,41

19.712,28

20

0

0

0

5

3

1

29

C.R.D.O. Ribeiro

Q8255201I

G-008-13F-25-26

571.428,57

571.428,57

70,00

400.000,00

278.226,07

121.773,93

20

0

0

0

5

5

3

33

IIXXPP Ternera Gallega e Vaca Galega-Boi Galego

Q1500342I

G-009-13F-25-26

426.085,00

426.085,00

70,00

298.259,50

163.299,50

134.960,00

20

0

0

0

4

5

1

30

IXP Castanha da Galiza

V70206974

G-010-13F-25-26

66.223,44

66.223,44

70,00

46.356,41

30.901,88

15.454,53

20

0

0

0

4

0

1

25

IXP Mel da Galiza

V15211303

G-011-13F-25-26

90.000,00

90.000,00

70,00

63.000,00

42.000,00

21.000,00

20

0

0

0

4

4

1

29

D.O.P. Arzúa-Ulloa

Q1500343G

G-012-13F-25-26

170.932,50

170.932,50

70,00

119.652,75

70.880,25

48.772,50

20

0

0

0

5

4

3

32

Associação Rota do Vinho da Ribeira Sacra

G27402437

L-001-13F-25-26

64.500,00

64.500,00

70,00

45.150,00

7.700,00

37.450,00

11,80

0

0

0

5

5

1

22,80

Associação Rota do Vinho de Rias Baixas

G36597201

P001-13F-25-26

81.708,22

75.002,06

70,00

52.501,44

11.940,94

40.560,50

15,13

0

0

0

5

2

1

23,13