DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Quarta-feira, 27 de agosto de 2025 Páx. 46850

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 1 de agosto de 2025 pela que se modificam as bases que regerão o processo de elaboração das listas próprias desta agência para a contratação temporária de pessoal docente do Centro Superior de Hotelaria da Galiza (CSHG), estabelecidas na Resolução de 1 de agosto de 2024, e se abre o prazo de apresentação de solicitudes em 2025.

O artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, estabelece, em relação com a contratação de pessoal temporário nas entidades públicas instrumentais do sector público autonómico, que a celebração de contratos laborais de duração determinada deve ser autorizada pelos órgãos superiores de governo e direcção, e que devem contar com os relatórios favoráveis prévios dos centros directivos competente em matéria de função pública e de orçamentos, sem que, em nenhum caso, possam dar lugar a contratos indefinidos. A selecção deste pessoal realizar-se-á entre as pessoas incluídas nas listas da Administração autonómica ou, de ser o caso, através dos serviços públicos de emprego. Porém, estas entidades poderão excepcionalmente acolher-se a um sistema de listas próprio por categorias, com a autorização prévia do centro directivo competente em matéria de função pública, depois da negociação com as organizações sindicais representativas no âmbito da função pública. Em atenção à previsão desta excepção, a Agência de Turismo da Galiza, para a cobertura temporária das vagas de pessoal docente do Centro Superior de Hotelaria da Galiza (CSHG), em caso de ausência das pessoas titulares daquelas (por reforma, incapacidade temporária ou permissões), elaborou umas listas próprias em virtude da Resolução de 1 de agosto de 2024.

Não obstante, o procedimento de elaboração das listas posto em marcha no ano 2024 pôs de manifesto a necessidade de modificar as bases com o objecto de simplificar e agilizar o dito procedimento. Cabe ressaltar como novidade que as publicações das listas provisórias e definitivas se farão através da página web da Agência de Turismo da Galiza, sem necessidade de acudir ao Diário Oficial da Galiza, e que se dotam de permanência as listas, prevendo uma actualização de méritos e de novas incorporações às listas com periodicidade anual.

A Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal emite relatório favorável, o 29 de julho de 2025, sobre a modificação das bases estabelecidas pela Resolução de 1 de agosto de 2024.

Tendo em conta o anterior, assim como o relatório do assessor jurídico da entidade sobre a conformidade do processo de elaboração de listas próprias, e depois da comunicação efectuada tanto ao comité de empresa como ao Conselho Reitor, em virtude do estabelecido no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos, o director da Agência de Turismo da Galiza

RESOLVE:

Primeiro. Bases

Modificar as bases que regerão o processo de elaboração das listas próprias da Agência de Turismo da Galiza para a celebração de contratos laborais de duração determinada dos postos de pessoal docente do Centro Superior de Hotelaria da Galiza (CSHG), que se incluem no anexo I.

Segundo. Convocação 2025

Abrir um prazo de 20 dias hábeis para a apresentação de solicitudes de incorporação nas listas no ano 2025, contados desde as 00.00 horas do dia seguinte ao da publicação até as 23.59 horas do vigésimo dia hábil posterior. Os postos de pessoal docente para os que se podem apresentar solicitudes de incorporação nas listas são os que figuram no anexo II.

Terceiro. Entrada em vigor

A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Recursos

Contra a presente resolução, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ante o director da Agência de Turismo da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, perante o órgão competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2025

José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza

ANEXO I

Modificação das bases reguladoras da convocação do processo selectivo
de elaboração de listas de substituição para a cobertura com carácter temporário
dos postos de pessoal docente do Centro Superior de Hotelaria da Galiza (CSHG),
da Agência de Turismo da Galiza

1. Modifica-se a base sexta, que fica redigida nos seguintes termos:

«Sexta. Requisitos específicos

Os títulos e a experiência profissional requeridas são as seguintes:

1. Denominação do posto: professor/a de alojamento-rexedoría de pisos.

Título: licenciado/a ou escalonado/a em Turismo, em Gestão de Empresas Hostaleiras ou diploma superior de Gestão Hoteleira (USC).

Experiência profissional: mínimo 2 anos com funções relacionadas com o posto.

2. Denominação do posto: professor/a de alojamento-recepção.

Título: licenciado/a ou escalonado/a em Turismo, em ADE, em Gestão de Empresas Hostaleiras ou diploma superior de Gestão Hoteleira (USC).

Experiência profissional: mínimo 2 anos com funções relacionadas com o posto.

3. Denominação do posto: professor/a de gestão de alojamento e instalações.

Título: licenciado/a ou escalonado/a em Turismo, em ADE, em Gestão de Empresas Hostaleiras ou diploma superior de Gestão Hoteleira (USC).

Experiência profissional: mínimo 2 anos com funções relacionadas com o posto.

4. Denominação do posto: professor/a de teoria de serviços.

Título: licenciado/a ou escalonado/a em Turismo, em Gestão de Empresas Hostaleiras ou diploma superior de Gestão Hoteleira (USC).

Experiência profissional: mínimo 2 anos com funções relacionadas com o posto.

5. Denominação do posto: professor/a de práticas de serviços.

Título: técnico/a superior em Restauração ou diploma superior de Gestão Hoteleira (USC).

Experiência profissional: mínimo 2 anos em funções relacionadas com o posto.

6. Denominação do posto: professor/a de enoloxía.

Títulos: licenciado/a ou escalonado/a em Enoloxía, Biologia ou engenheiro/a agrónomo/a.

Não se requer experiência profissional mínima.

7. Denominação do posto: professor/a de teoria de cocinha.

Título: escalonado/a em Gastronomía ou Artes culinarias ou licenciado escalonado universitário e título superior em Direcção de Cocinha ou similar.

Experiência profissional: mínimo 1 ano com funções relacionadas com o posto.

8. Denominação do posto: professor/a de práticas de cocinha.

Título: técnico superior em Cocinha ou grau em Gastronomía.

Experiência profissional: mínimo 2 anos em funções relacionadas com o posto.

9. Denominação do posto: professor/a de higiene, dietética e nutrição.

Título: licenciado/a ou escalonado/a em Nutrição Humana e Dietética, em Ciência e Tecnologia dos Alimentos, em Farmácia ou em Biologia.

Não se requer experiência profissional mínima.

10. Denominação do posto: professor/a de inglês.

Título: licenciado/a ou escalonado/a em Filoloxía Inglesa, ou em Língua e Literatura Inglesas, ou em Línguas Estrangeiras com Inglês como primeira língua, ou em Tradução e Interpretação com Inglês como primeira língua.

Não se requer experiência profissional mínima.

11. Denominação do posto: professor/a de francês.

Título: licenciado/a ou escalonado/a em Filoloxía Francesa, ou em Línguas Estrangeiras com Francês como primeira língua, ou em Línguas e Literaturas Modernas (itinerario francês) ou em Tradução e Interpretação com francês como primeira língua.

Não se requer experiência profissional mínima.

12. Denominação do posto: professor/a de alemão.

Título: licenciado/a ou escalonado/a em Filoloxía Alemã, ou em Línguas Estrangeiras com alemão como primeira língua, ou em Línguas e Literaturas Modernas (itinerario alemão) ou em Tradução e Interpretação com alemão como primeira língua.

Não se requer experiência profissional mínima.

13. Denominação do posto: professor/a contabilístico e finanças.

Título: licenciado/a ou escalonado/a em Economia ou ADE.

Não se requer experiência profissional mínima.

14. Denominação do posto: professor/a de economia.

Título: licenciado/a ou escalonado/a em Economia.

Não se requer experiência profissional mínima.

15. Denominação do posto: professor/a de direcção estratégica e controlo interno.

Título: licenciado/a ou escalonado/a em Economia ou ADE.

Não se requer experiência profissional mínima.

16. Denominação do posto: professor/a de legislação e fiscalidade empresarial.

Título: licenciado/a ou escalonado/a em Direito.

Não se requer experiência profissional mínima.

17. Denominação do posto: professor/a de gestão recursos humanos.

Título: licenciado/a ou escalonado/a em Direito, ADE, Psicologia, Relações Laborais ou Sociologia.

Não se requer experiência profissional mínima.

18. Denominação do posto: professor/a de tecnologia da informação e das comunicações (TIC).

Título: licenciado/a ou escalonado/a em Engenharia Informática, Engenharia em Tecnologia da Informação, Engenharia em Sistemas de Informação ou título equivalente no âmbito das TIC ou da informática.

Não se requer experiência profissional mínima.

19. Denominação do posto: professor/a márketing hoteleiro e gastronómico.

Título: licenciado/a ou escalonado/a em ADE, Turismo, Márketing e Investigação de Mercados.

Experiência profissional: mínimo 1 ano com funções relacionadas com o posto.

20. Denominação do posto: professor/a de comunicação e RRPP hostaleira.

Título: licenciado/a ou escalonado/a em ADE, Turismo, Márketing, Publicidade e RRPP, Comunicação, Protocolo e Organização de Eventos.

Experiência profissional: mínimo 1 ano com funções relacionadas com o posto.

21. Denominação do posto: professor/a de revenue management e márketing hoteleiro.

Título: licenciado/a ou escalonado/a em ADE, Turismo, Márketing e Investigação de Mercados, Gestão de Empresas Hostaleiras ou diploma superior de Gestão Hoteleira (USC).

Experiência profissional: mínimo 1 ano com funções relacionadas com o posto».

2. Suprime-se a base oitava.

3. Modifica-se a base noveno, que passa a ser a base oitava, e fica redigida nos seguintes termos:

«Oitava. Procedimento de elaboração das listas

O processo de elaboração das listas de contratação do pessoal docente do CSHG terá a modalidade de concurso de méritos.

Para a elaboração das listas, o seu controlo e a sua correcta utilização, nomear-se-á uma comissão paritário de selecção, que será a encarregada de resolver todas as questões de interpretação que possam apresentar-se, e terá a seguinte composição:

– Presidente/a: o/a subdirector/a de Docencia e Formação Contínua do CSHG.

– Secretário/a: o/a chefe/a do Departamento de Márketing e Qualidade do CSHG, que actuará com voz e sem voto.

– Vogais:

• Um/uma professor/a titular da USC.

• Um/uma professor/a do Departamento de Idiomas do CSHG.

• Um/uma professor/a do Departamento de Organização de Empresas do CSHG.

• Um/uma representante do Comité de Empresa.

O/a secretário/a e os/as vogais poderão delegar a titularidade depois da autorização de o/da presidente/a. O funcionamento da comissão paritário de selecção será conforme as instruções relativas ao funcionamento dos tribunais de selecção da Xunta de Galicia e o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 8 de abril de 2010, pelo que se modificam as instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção».

4. A cláusula décimo segunda passa a ser a noveno.

«Noveno. Critérios de desempate

No suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes, acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios até que se resolva:

1º. No caso de infrarrepresentación do sexo feminino, o empate dirimirase na correspondente categoria profissional a favor da mulher.

2º. Pela pontuação obtida na valoração da formação académica.

3º. Pela pontuação obtida na valoração da experiência profissional.

4º. Pela valoração obtida na epígrafe de outros méritos».

5. Modifica-se a base décima, que fica redigida nos seguintes termos:

«Décima. Barema de méritos

A elaboração das listas de espera para a cobertura com carácter temporário dos postos de pessoal docente do Centro Superior de Hotelaria da Galiza (CSHG) efectuará mediante a valoração dos méritos alegados e acreditados pelas pessoas aspirantes, que se pontuar de acordo com a seguinte barema, e poderão atingir uma pontuação máxima de 60 pontos.

A) A barema aplicável para os postos de: professor/a de alojamento-rexedoría de pisos, professor/a de alojamento-recepção, professor/a de gestão de alojamento e instalações, professor/a de teoria de serviços, professor de teoria de cocinha, professor/a de comunicação e RRPP hotelaria, professor de revenue management e márketing, professor de márketing hoteleiro e gastronómico (tendo em conta que em nenhum caso se valorará o título requerido para aceder ao processo nem a experiência mínima requerida), é o seguinte:

A.1) Formação académica (pontuação máxima 30 pontos).

– Rendimento académico (máximo 24 pontos):

Rendimento académico

Pontos

Expediente académico do título requisito (se o candidato/a acredita mais de uma, indicará o título para valorar neste ponto. Em caso de não fazê-lo, valorar-se-á a mais recente)*.

0-10

Doutoramento (10 pontos pelo título. Pela qualificação obtida, em caso de que tenha relação com a área, valorar-se-á com um máximo de 4 pontos)**.

0-14

*A pontuação calcular-se-á outorgando as seguintes pontuações por qualificação obtida: matrícula honra 10, sobresaliente 8; notável 6; bem 4; aprovado 2. A pontuação total dividir-se-á entre o número total de convocações.

**A pontuação calcular-se-á outorgando as seguintes pontuações por qualificação obtida: matrícula honra 4, sobresaliente 3, notável 2.

– Formação adicional (máximo 6 pontos):

Outra formação

Pontos

Cursos específicos das áreas de conhecimento do posto.

0,25-4

Cursos de metodoloxía didáctica.

0,25-2

Valorar-se-ão os cursos de formação, vinculados com a hotelaria, turismo ou metodoloxía didáctica, que acreditem uma duração mínima de 50 horas, a razão de 0,005 pontos por cada hora de formação, até um máximo de dois (2) pontos por curso. Alcançada a pontuação máxima, não se valorará o resto da formação.

Não se valora a assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares, nem as matérias (créditos) que façam parte de um título académico, nem os cursos de doutoramento ou os módulos ou partes integrantes de um curso. Em caso de apresentar títulos organizadas por créditos, ou certificações que não incluam o detalhe de horas, assimilar-se-á que 1 crédito é igual a 10 horas de formação.

A.2) Experiência laboral (pontuação máxima 25 pontos).

– Experiência docente (máximo 10 pontos):

Período máximo que se valorará: 10 anos. De acreditar um período superior, valorar-se-ão os 10 anos que outorguem maior pontuação ao candidato, de experiência docente afín ao posto oferecido:

Experiência docente

Pontos/ano*

Universitária*/escolas Hotelaria**.

0,6-1,2

Secundária/FP***.

0,3

Outra experiência docente****.

0,150

Segundo a afinidade com o largo, a razão de 0,05* ou 0,1** mês trabalhado (desprezando os decimais).

Segundo a afinidade com o largo, a razão de 0,025*** mês trabalhado (desprezando os decimais).

Segundo a afinidade com o largo, a razão de 0,0125**** mês trabalhado (desprezando os decimais).

– Experiência profissional (máximo 15 pontos):

Período máximo que se valorará: 10 anos. De acreditar um período superior, valorar-se-ão os 10 anos que outorguem maior pontuação a o/à candidato/a. Não se valora a experiência mínima requerida para aceder ao posto.

Experiência

Pontos/ano*

Experiência profissional em empresas hostaleiras e/ou turísticas.

0,25-1,5*

*Segundo a afinidade com o largo e posto (experiência profissional em hotelaria não afín ao largo: 0,25 pontos por ano; experiência profissional afín ao largo/posto base: 0,5 pontos por ano; experiência profissional afín ao largo/mando intermédio: 1 ponto por ano; experiência profissional afín ao largo/chefe de departamento: 1,5 pontos por ano).

A.3) Idiomas (pontuação máxima 5 pontos).

Outros méritos

Pontos

Idiomas** (Marco comum europeu de referência para as línguas). EOI, U. Cambridge, TOEFL (CBT), TOEFL (PBT), TOEFL (ITP), TOEIC, IELTS, British Council, Trinity College, London.

0-3**

Inglês nível B2-Nível intermédio.

1

Inglês nível C1-Nível avançado 1.

2

Inglês nível C2-Nível avançado 2.

3

Outras línguas (alemão, francês, português) Nível B2.

1

Outras línguas (alemão, francês, português) Nível C1 ou superior.

2

*Só se valoram os títulos de maior nível do idioma apresentado. Atingida a pontuação máxima, não se valorarão mais méritos.

Se algum/alguma candidato/a supera as pontuações máximas assinaladas para cada uma das epígrafes, outorgar-se-lhe-á a máxima pontuação.

B) A barema aplicável para os postos de: professor/a de práticas de serviços e professor/a de práticas de cocinha (tendo em conta que em nenhum caso se valorará o título requerido para aceder ao processo, nem a experiência mínima requerida), é o seguinte:

B.1) Formação académica (pontuação máxima 20 pontos).

– Rendimento académico (máximo 14 pontos):

Rendimento académico

Pontos

Expediente académico do título requisito* (se o candidato/a acredita mais de uma, indicará o título para valorar nesta epígrafe. Em caso de não fazê-lo, valorar-se-á a mais recente)*.

0-10

A pontuação calcular-se-á outorgando as seguintes pontuações por qualificação obtida: matrícula honra 10, sobresaliente 8; notável 6; bem 4; aprovado 2. A pontuação total dividir-se-á entre o número total de convocações. Uma vez calculada esta pontuação, multiplicar-se-á por 1,5 em caso que o título de acesso seja grau em Gastronomía ou diploma superior em Empresas Hostaleiras (USC).

– Formação adicional (máximo 6 pontos):

Valorar-se-ão outros cursos de formação, vinculados com a área de conhecimento do largo ou de metodoloxía didáctica, que acreditem uma duração mínima de 50 horas, a razão de 0,005 pontos por cada hora de formação, até um máximo de dois (2) pontos por curso. Alcançada a pontuação máxima, não se valorará o resto da formação.

Formação

Pontos

Cursos específicos das áreas de conhecimento do posto.

0,25-4

Cursos de metodoloxía didáctica.

0,25-2

*Não se valora a assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares; nem as matérias (créditos) que façam parte de um título académico, nem os cursos de doutoramento ou os módulos ou partes integrantes de um curso. Em caso de apresentar títulos organizadas por créditos, ou certificações que não incluam o detalhe de horas, assimilar-se-á que 1 crédito é igual a 10 horas de formação.

B.2) Experiência laboral (pontuação máxima 35 pontos).

– Experiência docente (máximo 10 pontos):

Período máximo que se valorará: 10 anos. De acreditar um período superior, valorar-se-ão os 10 anos que outorguem maior pontuação a o/à candidato/a, de experiência docente afín ao posto oferecido:

Experiência docente

Pontos/ano*

Universitária*/escolas Hotelaria**.

0,6-1,2

Secundária/FP***.

0,3

Outra experiência docente****.

0,150

Segundo a afinidade com o largo, a razão de 0,05* ou 0,1** mês trabalhado (desprezando os decimais).

Segundo a afinidade com o largo, a razão de 0,025*** mês trabalhado (desprezando os decimais).

Segundo a afinidade com o largo, a razão de 0,0125**** mês trabalhado (desprezando os decimais).

– Experiência profissional (máximo 25 pontos):

Período máximo que se valorará: 15 anos. De acreditar um período superior, valorar-se-ão os 15 anos que outorguem maior pontuação ao candidato.

Experiência

Pontos/ano*

Experiência profissional em empresas hostaleiras e/ou turísticas.

0,5-2*

*Segundo a afinidade com o largo e posto (experiência profissional em hotelaria não afín ao largo: 0,50 pontos por ano; experiência profissional afín ao largo/posto base: 1 ponto por ano; experiência profissional afín ao largo/mando intermédio: 1,5 pontos por ano; experiência profissional afín ao largo/chefe de departamento: 2 pontos por ano).

B.3) Idiomas (pontuação máxima 5 pontos).

Outros méritos

Pontos

Idiomas** (marco comum europeu de referência para as línguas). EOI, U. Cambridge, TOEFL (CBT), TOEFL (PBT), TOEFL (ITP), TOEIC, IELTS, British Council, Trinity College, London.

0-3**

Inglês nível B2-Nível intermédio.

1

Inglês nível C1-Nível avançado 1.

2

Inglês nível C2-Nível avançado 2.

3

Outras línguas (alemão, francês, português) Nível B2.

1

Outras línguas (alemão, francês, português) Nível C1 ou superior.

2

*Só se valoram os títulos de maior nível do idioma apresentado. Atingida a pontuação máxima, não se valorarão mais méritos.

Se algum/alguma candidato/a supera as pontuações máximas assinaladas para cada um dos apartados, outorgar-se-lhe-á a máxima pontuação.

C) A barema aplicável para os postos de: professor/a de enoloxía, professor/a de higiene, dietética e nutrição, professor/a de inglês, professor/a de alemão, professor/a de francês, professor/a de gestão recursos humanos, professor/a de legislação e fiscalidade empresarial, professor/a contabilístico e finanças, professor/a de direcção estratégica e controlo interno, professor/a de economia, professor/a de tecnologia da informação e das comunicações (TIC) (tendo em conta que em nenhum caso se valorará o título requerido para aceder ao processo), é o seguinte:

C.1) Formação académica (pontuação máxima 28 pontos).

– Rendimento académico (máximo 18 pontos):

Rendimento académico

Pontos

Expediente académico do título requisito* (se o/a candidato/a acredita mais de uma, indicará o título para valorar nesta epígrafe. Em caso de não fazê-lo, valorar-se-á a mais recente).

0-4

Doutoramento (10 pontos pelo título. Pela qualificação, máximo de 4 pontos)**

Máximo 14

*A pontuação calcular-se-á segundo o protocolo de colaboração entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração de expedientes académicos, fazendo posteriormente uma transformação directa a 4 pontos.

**A pontuação calcular-se-á outorgando as seguintes pontuações por qualificação obtida: matrícula honra 4, sobresaliente 3, notável 2.

– Formação adicional (máximo 10 pontos):

Valorar-se-ão outros títulos oficiais, diferentes da requerida como título de acesso ao processo e os cursos de formação, vinculados com a hotelaria, turismo ou metodoloxía didáctica, que acreditem uma duração mínima de 50 horas, a razão de 0,005 pontos por cada hora de formação, até um máximo de um (1) ponto por curso. Alcançada a pontuação máxima, não se valorará o resto da formação.

Formação

Pontos

Mestrado/Postgrao oficial*.

0-3

Outros títulos universitários.

0-3

*Segundo a afinidade com o largo: 1 ponto por cada título oficial.

Outra formação

Pontos

Cursos de especialização afíns com o largo.

0,50-2

Cursos de Hotelaria/Turismo.

0,25-1,5

Cursos de Metodoloxía Didáctica.

0,25-1,5

Não se valora a assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares, nem as matérias (créditos) que façam parte de um título académico, nem os cursos de doutoramento ou os módulos ou partes integrantes de um curso. Em caso de apresentar títulos organizadas por créditos, ou certificações que não incluam o detalhe de horas, assimilar-se-á que 1 crédito é igual a 10 horas de formação.

C.2) Experiência Investigadora (pontuação máxima 3 pontos).

Experiência investigadora na área

Pontos

Experiência investigadora na área.

0-3

Segundo a afinidade com o largo. Acreditará mediante a publicação de artigos em revistas especializadas e/ou certificações de participação em projectos de investigação da temática objecto do posto solicitado no processo (0,50 pontos/artigo ou participação em projecto).

C.3) Experiência laboral (pontuação máxima 24 pontos).

– Experiência docente (máximo 18 pontos):

Período máximo que se valorará: 10 anos. De acreditar um período superior, valorar-se-ão os 10 anos que outorguem maior pontuação a o/à candidato/a, de experiência docente afín ao posto oferecido:

Experiência docente

Pontos/ano*

Escolas Hotelaria*/Universitária**.

1,2-1,8

Secundária/FP***.

0,3

Outra experiência docente****.

0,150

Segundo a afinidade com o largo, a razão de 0,10* ou 0,15** mês trabalhado (desprezando os decimais).

Segundo a afinidade com o largo, a razão de 0,025***mês trabalhado (desprezando os decimais).

Segundo a afinidade com o largo, a razão de 0,0125****mês trabalhado (desprezando os decimais).

– Experiência profissional (máximo 6 pontos):

Período máximo que se valorará: 10 anos. De acreditar um período superior, valorar-se-ão os 10 anos que outorguem maior pontuação a o/à candidato/a.

Experiência

Pontos/ano*

Experiência profissional em empresas hostaleiras e/ou turísticas*.

0,3-0,6*

*Segundo a afinidade com o largo e posto (experiência profissional afín ao largo/posto base: 0,3 pontos por ano; experiência profissional afín ao largo/mando intermédio: 0,4 pontos por ano; experiência profissional afín ao largo/mando superior: 0,6 pontos por ano).

C.4) Idiomas (pontuação máxima 5 pontos).

Idiomas

Pontos

Idiomas** (Marco comum europeu de referência para as línguas). EOI, U. Cambridge, TOEFL (CBT), TOEFL (PBT), TOEFL (ITP), TOEIC, IELTS, British Council, Trinity College, London.

0-3**

Inglês nível B2-Nível intermédio.

1

Inglês nível C1-Nível avançado 1.

2

Inglês nível C2-Nível avançado 2.

3

Outras línguas (alemão, francês, português) Nível B2.

1

Outras línguas (alemão, francês, português) Nível C1 ou superior.

2

**Só se valoram los títulos de maior nível do idioma apresentado. Atingida a pontuação máxima, não se valorarão mais méritos. Não se valoram os idiomas nos postos de professor/a de inglês, francês e alemão.

Se algum/alguma candidato/a supera as pontuações máximas assinaladas para cada uma das epígrafes, outorgar-se-lhe-á a máxima pontuação».

6. Modifica-se a base décimo primeira, que fica redigida nos seguintes termos:

«Décimo primeira. Listas provisórias e definitivas

1. As listas provisórias e definitivas das pontuações atingidas pelas pessoas admitidas, assim como a relação das excluído e as causas de exclusão, publicarão na página web https://www.turismo.gal/espaço-institucional

Na lista constarão, em todo o caso, o nome e os apelidos, acrescentando quatro cifras numéricas aleatorias do documento nacional de identidade das pessoas admitidas e excluído. No caso de os/das excluídos/as, fá-se-á constar o motivo da exclusão, e terão o prazo de 10 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação, para poder emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão ou, de ser o caso, formular as alegações que se considerem oportunas à pontuação provisória.

A estimação ou desestimação perceber-se-á implícita na resolução definitiva de admitidos/as e excluídos/as.

2. A resolução pela que se estabelece a valoração de méritos final publicará na página web da Agência, no prazo máximo de 30 dias desde a publicação da lista provisória.

3. A publicação das listas suporá de facto o início da sua vigência».

7. A base décimo terceira passa a ser a base décimo segunda.

«Décimo segunda. Resolução do processo de contratação

Os/as candidatos/as seleccionados/as, no momento de existir uma vaga, deverão aceitar ou rejeitar o posto, no momento do apelo por correio electrónico, ao endereço do qual o recebam, no prazo de dois (2) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao do apelo efectuado. Em caso que a pessoa candidata não confirme a aceitação do apelo mediante o procedimento previamente exposto, considerar-se-á que o rejeitou, e continuará com o apelo às pessoas aspirantes que figurem nos seguintes lugares da lista, de modo sucessivo e até que se produza uma aceitação de cada apelo».

8. Acrescenta-se uma base décimo terceira:

«Décimo terceira. Vigência das listas

As listas, elaboradas conforme as bases recolhidas nesta resolução terão carácter permanente enquanto estejam em vigor e podem ser dadas de baixa de ofício pela direcção da Agência de Turismo da Galiza por causa motivada ou pela convocação de um processo selectivo que dê lugar à confecção de umas novas listas de ofício.

Anualmente abrir-se-á um período de actualização de méritos e de incorporação às listas de novos aspirantes, que será anunciado na página web da Agência, com um prazo de actualização não inferior a 15 dias naturais. Os méritos atingidos pelo desenvolvimento dos contratos formalizados, através das listas de contratação de pessoal docente do CSHG, serão actualizados de ofício pela Agência de Turismo da Galiza».

ANEXO II

Relação de postos

1. Denominação do posto: professor/a de alojamento-rexedoría de pisos.

Departamento: Alojamento (CSHG).

Dependência: Agência de Turismo da Galiza. Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal laboral temporário. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Tipo de pessoal: laboral temporária entidade instrumental.

2. Denominação do posto: professor/a de alojamento-recepção.

Departamento: Alojamento (CSHG).

Dependência: Agência de Turismo da Galiza. Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal laboral temporário. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Tipo de pessoal: laboral temporária entidade instrumental.

3. Denominação do posto: professor/a de gestão de alojamento e instalações.

Departamento: Alojamento (CSHG).

Dependência: Agência de Turismo da Galiza. Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal laboral temporário. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Tipo de pessoal: laboral temporária entidade instrumental.

4. Denominação do posto: professor/a de teoria de serviços.

Departamento: Serviços (CSHG).

Dependência: Agência de Turismo da Galiza. Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal laboral temporário. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Tipo de pessoal: laboral temporária entidade instrumental.

5. Denominação do posto: professor/a de práticas de serviços.

Departamento: Serviços (CSHG).

Dependência: Agência de Turismo da Galiza. Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal laboral temporário. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Tipo de pessoal: laboral temporária entidade instrumental.

6. Denominação do posto: professor/a de enoloxía.

Departamento: Serviços (CSHG).

Dependência: Agência de Turismo da Galiza. Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal laboral temporário. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Tipo de pessoal: laboral temporária entidade instrumental.

7. Denominação do posto: professor/a de teoria de cocinha.

Departamento: Cocinha (CSHG).

Dependência: Agência de Turismo da Galiza. Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal laboral temporário. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Tipo de pessoal: laboral temporária entidade instrumental.

8. Denominação do posto: professor/a de práticas de cocinha.

Departamento: Cocinha (CSHG).

Dependência: Agência de Turismo da Galiza. Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal laboral temporário. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Tipo de pessoal: laboral temporária entidade instrumental.

9. Denominação do posto: professor/a de higiene, dietética e nutrição.

Departamento: Higiene, Dietética e Nutrição (CSHG).

Dependência: Agência de Turismo da Galiza. Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal laboral temporário. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Tipo de pessoal: laboral temporária entidade instrumental.

10. Denominação do posto: professor/a de inglês.

Departamento: Idiomas (CSHG).

Dependência: Agência de Turismo da Galiza. Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal laboral temporário. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Tipo de pessoal: laboral temporária entidade instrumental.

11. Denominação do posto: professor/a de francês.

Departamento: Idiomas (CSHG).

Dependência: Agência de Turismo da Galiza. Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal laboral temporário. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Tipo de pessoal: laboral temporária entidade instrumental.

12. Denominação do posto: professor/a de alemão.

Departamento: Idiomas (CSHG).

Dependência: Agência de Turismo da Galiza. Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal laboral temporário. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Tipo de pessoal: laboral temporária entidade instrumental.

13. Denominação do posto: professor/a contabilístico e finanças.

Departamento: Organização de Empresas (CSHG).

Dependência: Agência de Turismo da Galiza. Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal laboral temporário. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Tipo de pessoal: laboral temporária entidade instrumental.

14. Denominação do posto: professor/a de economia.

Departamento: Organização de Empresas (CSHG).

Dependência: Agência de Turismo da Galiza. Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal laboral temporário. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Tipo de pessoal: laboral temporária entidade instrumental.

15. Denominação do posto: professor/a de direcção estratégica e controlo interno.

Departamento: Organização de Empresas (CSHG).

Dependência: Agência de Turismo da Galiza. Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal laboral temporário. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Tipo de pessoal: laboral temporária entidade instrumental.

16. Denominação do posto: professor/a de legislação e fiscalidade empresarial.

Departamento: Organização de Empresas (CSHG).

Dependência: Agência de Turismo da Galiza. Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal laboral temporário. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Tipo de pessoal: laboral temporária entidade instrumental.

17. Denominação do posto: professor/a de gestão de recursos humanos.

Departamento: Recursos Humanos (CSHG).

Dependência: Agência de Turismo da Galiza. Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal laboral temporário. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Tipo de pessoal: laboral temporária entidade instrumental.

18. Denominação do posto: professor/a de tecnologia da informação e das comunicações (TIC).

Departamento: Informática (CSHG).

Dependência: Agência de Turismo da Galiza. Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal laboral temporário. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Tipo de pessoal: laboral temporária entidade instrumental.

19. Denominação do posto: professor/a de márketing hoteleiro e gastronómico.

Departamento: Comercialização Hoteleira e Revenue management (CSHG).

Dependência: Agência de Turismo da Galiza. Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal laboral temporário. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Tipo de pessoal: laboral temporária entidade instrumental.

20. Denominação do posto: professor/a de comunicação e RRPP hostaleira.

Departamento: Comercialização Hoteleira e Revenue management (CSHG).

Dependência: Agência de Turismo da Galiza. Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal laboral temporário. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Tipo de pessoal: laboral temporária entidade instrumental.

21. Denominação do posto: professor/a de revenue management e márketing hoteleiro.

Departamento: Comercialização Hoteleira e Revenue management (CSHG).

Dependência: Agência de Turismo da Galiza. Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal laboral temporário. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Tipo de pessoal: laboral temporária entidade instrumental.