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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Quinta-feira, 28 de agosto de 2025 Páx. 47161

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de agosto de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Cerceda (expediente IN407A 2025/074-1).

Expediente: IN407A 2025/074-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: Recuamento LMT LG, Mórzos, s/n.

Câmara municipal: Cerceda.

Factos:

1. O dia 5.5.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Por causa da solicitude do complexo ambiental de Sogama no lugar de Morzós, freguesia de Cerceda (São Martiño), câmara municipal de Cerceda, de recuamento de um trecho aéreo da linha de distribuição em media tensão LMT MEI808 Cerceda 8 (UFD, expediente 51.612), procedente da subestação Meirama, projecta-se o desmantelamento do trecho aéreo e a instalação de uma linha em media tensão nos trechos de canalização existente. O processo de recuamento do trecho soterrado do trecho aéreo da LMT MEI808 Cerceda 8 fá-se-á separadamente do seguinte modo: Sogama executará o soterramento da linha em media tensão que requer nova canalização (objecto do IN40A7 2025/095-1) e UFD executará o desmantelamento do trecho aéreo correspondente e a instalação de uma linha em media tensão nos trechos de canalização existente (objecto deste expediente).

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Recuamento LMT LG, Morzós, s/n, assinado o dia 20.2.2025 por Raúl Guillermo Naveira Dueñas, engenheiro técnico industrial, especialidade eléctrica, com número de colexiado 1.905 da Corunha.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Cerceda, Águas da Galiza, AXI e Serviço do Património Cultural da Corunha.

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito (AXI e Serviço do Património Cultural da Corunha).

No dia desta resolução, não consta no expediente resposta da Câmara municipal de Cerceda e Águas da Galiza à solicitude de relatório.

4. O dia 30.7.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG número 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Morzós, freguesia de Cerceda (São Martiño), câmara municipal de Cerceda, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Novo apoio nº 19/P tipo C-7000/16-H35 (com autoválvulas), que se instalará intercalado entre os apoios existentes nº ADEM8A2R//19 e nº AD03KMRK//25 da LMT MEI808 Cerceda 8 (UFD, expediente 51.612), procedente da subestação Meirama, a 20 kV, motorista LA-110. Retensado e regulado de 115 m do motorista existente, LA-110, entre os apoios nº 19/P (projectado) e nº ADD6U2JI//18 tipo C-7000/18-H35 (existente).

– LMTS (actuação 1) a 20 kV, de 822 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1x240) mm2 Al em canalização existente (IN407A 2007/466-1) na sua maior parte, com origem no PÁ/S projectado no apoio nº 19/P projectado e remate nos empalmes que se realizarão, na arqueta existente de um trecho da LMT MEI808, com o trecho soterrado que se autorizará no IN40A7 2025/095-1.

– LMTS (actuação 2) a 20 kV, de 322 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1x240) mm2 Al em canalização existente (IN407A 2019/080-1 e IN407A 2019/235-1), com a origem nos empalmes que se realizarão na arqueta existente, de um trecho da LMT MEI808, com o trecho soterrado que se autorizará no IN40A7 2025/095-1, e remate no CS Setec Desarrollos (15CMJS) existente.

– Desmantelamento de 700 m de trecho LMTA (sentido CS Setec Desarrollos (15CMJS), motorista LA-110, compreendido entre os apoios nº ADEM8A2R//19 que se desmantelará e nº AD03KMRK//25 existente. Desmantelamento de 68 m de trecho LMTS, motorista RHV240, compreendido entre o PÁ/S do apoio nº 25 existente e o CS Setec Desarrollos.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) núm. 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 5 de agosto de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha