BDNS (Identif.): 853853.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
http://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/853853
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas físicas proprietárias ou usufrutuarias de habitações que sofressem danos que afectem tanto a habitação como o seu enxoval doméstico.
2. De conformidade com o disposto no artigo 3.3 do Decreto 76/2025, de 29 de agosto, as pessoas beneficiárias das ajudas estão exentas do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho.
Segundo. Objecto
1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras que regerão a concessão das ajudas destinadas a reparar os danos causados nas habitações e no seu enxoval doméstico como consequência dos incêndios que se produziram na Galiza durante o verão de 2025. Para o caso de que os danos ocasionados determinassem a ruína da habitação, a ajuda poderá destinar-se tanto à sua reconstrução como à aquisição de uma nova habitação (código de procedimento VI100B).
2. Além disso, por meio desta resolução convocam-se estas ajudas com carácter plurianual.
3. A concessão das ajudas recolhidas nesta resolução outorgar-se-á de forma directa por causa do interesse público, social e humanitário derivado das excepcionais circunstâncias que concorrem neste caso e conceder-se-ão nos termos e nas condições estabelecidos nestas bases reguladoras.
Terceiro. Bases reguladoras
As bases reguladoras destas ajudas estão recolhidas com a resolução de convocação.
Quarto. Crédito orçamental
1. As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 11.81.451A.780.25, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2025, 2026 e 2027.
2. A determinação do montante total das ajudas efectuar-se-á uma vez que sejam resolvidas as solicitudes apresentadas atendendo ao seu carácter extraordinário e à sua natureza de concessão directa e não competitiva.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
1. O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG. No suposto de que o primeiro dia do prazo seja inhábil, o prazo começará o primeiro dia hábil seguinte.
2. O prazo rematará o dia 28 de novembro de 2025. Este prazo poderá ser alargado mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo, que deverá ser publicada no Diário Oficial da Galiza.
3. As solicitudes apresentadas fora do prazo e do horário indicado serão inadmitidas.
Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2025
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
