DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Sábado, 30 de agosto de 2025 Páx. 47563

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 29 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de ajudas destinadas à reparação dos danos causados nas habitações e no seu enxoval doméstico pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o verão de 2025, com carácter plurianual (código de procedimento VI100B).

BDNS (Identif.): 853853.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

http://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/853853

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas físicas proprietárias ou usufrutuarias de habitações que sofressem danos que afectem tanto a habitação como o seu enxoval doméstico.

2. De conformidade com o disposto no artigo 3.3 do Decreto 76/2025, de 29 de agosto, as pessoas beneficiárias das ajudas estão exentas do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras que regerão a concessão das ajudas destinadas a reparar os danos causados nas habitações e no seu enxoval doméstico como consequência dos incêndios que se produziram na Galiza durante o verão de 2025. Para o caso de que os danos ocasionados determinassem a ruína da habitação, a ajuda poderá destinar-se tanto à sua reconstrução como à aquisição de uma nova habitação (código de procedimento VI100B).

2. Além disso, por meio desta resolução convocam-se estas ajudas com carácter plurianual.

3. A concessão das ajudas recolhidas nesta resolução outorgar-se-á de forma directa por causa do interesse público, social e humanitário derivado das excepcionais circunstâncias que concorrem neste caso e conceder-se-ão nos termos e nas condições estabelecidos nestas bases reguladoras.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras destas ajudas estão recolhidas com a resolução de convocação.

Quarto. Crédito orçamental

1. As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 11.81.451A.780.25, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2025, 2026 e 2027.

2. A determinação do montante total das ajudas efectuar-se-á uma vez que sejam resolvidas as solicitudes apresentadas atendendo ao seu carácter extraordinário e à sua natureza de concessão directa e não competitiva.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG. No suposto de que o primeiro dia do prazo seja inhábil, o prazo começará o primeiro dia hábil seguinte.

2. O prazo rematará o dia 28 de novembro de 2025. Este prazo poderá ser alargado mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo, que deverá ser publicada no Diário Oficial da Galiza.

3. As solicitudes apresentadas fora do prazo e do horário indicado serão inadmitidas.

Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2025

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo