DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Sábado, 30 de agosto de 2025 Páx. 47402

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

EXTRACTO da Ordem de 29 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação das ajudas para a reparação de danos causados pelos incêndios, destinadas a titulares de terrenos cinexéticos ordenados (tecores) da Galiza afectados pelos incêndios no âmbito da competência desta conselharia (código de procedimento MT100A).

BDNS (Identif.): 853982.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

http://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/853982

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiários das subvenções convocadas os titulares de terrenos cinexéticos ordenados (tecores) da Galiza, regulados no artigo 13 da Lei 13/2013, de 23 de dezembro, de caça da Galiza, afectados pela onda de incêndios que se produziram na Galiza no Verão de 2025.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto o outorgamento de ajudas específicas para sufragar as despesas derivadas das actuações que se levem a cabo para paliar os danos causados nos terrenos cinexeticamente ordenados como consequência dos incêndios que se produziram durante o verão de 2025 na Galiza (código de procedimento MT100A).

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 29 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação das ajudas para a reparação de danos causados pelos incêndios, destinadas a titulares de terrenos cinexéticos ordenados (tecores) da Galiza afectados pelos incêndios no âmbito da competência desta conselharia (código de procedimento MT100A).

Quarto. Quantia

As ajudas se conceder-se-ão com cargo ao crédito consignado nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza. A determinação do montante total das ajudas se efectuará uma vez que sejam resolvidas as solicitudes apresentadas atendendo ao carácter extraordinário das mesmas e a sua natureza de concessão directa e não competitiva.

Estabelecem-se as seguintes quantias do investimento subvencionável para cada uma das actuações que se realizem:

a) A ajuda económica para actuações de sementeira de cereais, com um limite máximo por entidade de 30.000 euros.

b) A ajuda económica para actuações de recuperação, reparação e/ou reposição de infra-estruturas e instalações, com um limite máximo de 12.000 euros por solicitante.

Em todo o caso, a quantia da subvenção não poderá ser nunca superior ao custo da acção subvencionável.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes de ajuda será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2025

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática