DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Terça-feira, 2 de setembro de 2025 Páx. 47726

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 25 de agosto de 2025 pela que se alarga o crédito para os procedimentos PE120B e PE120E da Ordem de 17 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases e se regulam os procedimentos para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para investimentos que fomentem a pesca sustentável para proprietários de buques pesqueiros, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA), e se convocam para o ano 2025 os supracitados procedimentos, tramitados como expedientes antecipados de despesa (códigos de procedimento PE120A, PE120B, PE120C e PE120E).

A Ordem de 17 de dezembro de 2024 (DOG núm. 5, de 9 de janeiro de 2025) estabeleceu, para o ano 2025, a convocação de ajudas para investimentos que fomentem a pesca sustentável para proprietários de buques e entre as suas finalidades estavam as de realizar investimentos:

– Que melhorem a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos trabalhadores, sem aumento de capacidade (procedimento PE120B sem aumento de capacidade).

– Que incrementem a qualidade, o valor acrescentado e a segurança alimentária dos produtos pesqueiros (procedimento PE120E).

A supracitada ordem estabelece no seu artigo 4 que o montante fixado na dita convocação, assim como as aplicações a que se impute, se poderá alargar em caso que exista crédito disponível derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, de remanentes de outras convocações ou em quaisquer dos casos e com as condições estabelecidas no número 2 do artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza (Decreto 11/2009, de 8 de janeiro), sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Tendo em conta que este ano, pelo número e quantia deste tipo de ajudas, o crédito orçamental não foi suficiente para atender as solicitudes que cumprem com os requisitos, procede alargar o crédito orçamental para a concessão das ajudas para as linhas de investimentos que melhorem as condições laborais e de segurança a bordo e para as que melhorem as condições laborais e de segurança a bordo sem aumento de capacidade.

Por todo o anterior, e no uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único

Primeiro. Alarga-se o montante da quantia máxima das ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 17 de dezembro de 2024 em:

3.673.442,99 euros, com cargo à aplicação orçamental 16.02.723A.770.3 (código de projecto 2024.00147) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, pelo que o montante total da convocação de 2025 para o procedimento PE120B sem aumento de capacidade ascende a 4.749.636,99 euros.

E em:

2.315.061,44 euros, com cargo à aplicação 16.02.723A.770.5 (código de projecto 2024.00149) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, pelo que o montante total da convocação de 2025 para o procedimento PE120E ascende a 3.038.172,44 euros.

Segundo. A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única

Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2025

Marta Villaverde Acuña
Conselheira do Mar