O dia 10 de dezembro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 26 de novembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2025.
No seu artigo 1 dispõem-se que a ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras de uma linha de ajudas a favor das pessoas titulares de explorações agrícolas e/ou ganadeiras afectadas pelos ataques de espécies de fauna silvestre (lobo, xabaril e osso), com a finalidade de fomentar a aplicação de medidas de protecção, para o que se incentivará a aquisição de elementos preventivos dos danos que possam ocasionar estas espécies, e a sua convocação para o ano 2025.
O artigo 21 estabelece que o pagamento da quantidade adjudicada a cada pessoa física ou jurídica fica condicionar à justificação das despesas objecto de subvenção e que o prazo máximo inicial para apresentar a justificação das despesas rematará o dia 19 de setembro de 2025.
O elevado número de solicitudes apresentadas dificulta o cumprimento pelas pessoas beneficiárias dos prazos estabelecidos na ordem para a execução e justificação das despesas relativas a estas ajudas, tendo em conta que compreende três linhas: uma para a prevenção dos danos ocasionados pelo lobo, outra linha para a prevenção dos danos ocasionados pelo xabaril e uma terceira para a prevenção dos danos ocasionados pelo osso.
Na tramitação dos expedientes tiveram-se que outorgar prazos para emenda tanto de documentação como de erros detectados, assim como a realização das diferentes comprovações documentários necessárias.
Todo o anterior gerou uma demora na resolução da convocação, diminuindo o tempo efectivo disponível pelos beneficiários para a execução e a justificação correspondente das despesas objecto de subvenção.
Esta situação provoca a necessidade de estabelecer novos prazos de execução e justificação destas.
Em virtude do exposto, e no uso das faculdades que tenho conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
Modificação do número 2 do artigo 21 da Ordem de 26 de novembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2025, que fica redigido nos seguintes termos:
«O prazo máximo para apresentar a justificação das despesas rematará o dia 19 de outubro de 2025. Porém, poder-se-á conceder, por pedido justificado da pessoa física ou jurídica interessada realizada antes da finalização do prazo estabelecido sempre que não se prejudiquem direitos de terceiros, uma ampliação do prazo de justificação das ajudas que não excederá a metade do prazo inicialmente previsto».
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de agosto de 2025
Angeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática
