No Diário Oficial da Galiza número 166, de 30 de agosto de 2025, publicou-se o extracto referido. Advertido erro no seu ponto quarto, é preciso corrigí-lo do seguinte modo:
Na página 47450, onde diz:
«Quarto. Quantia
O montante atribuído é de duzentos oitenta e três mil quatrocentos euros (283.400 €).
Estabelecem-se as seguintes quantias:
a) 87.700 euros para os casos de falecemento e incapacidade permanente absoluta.
b) Para os casos de lesões que causassem receita hospitalario, outorgar-se-á uma ajuda de 120 euros por dia de hospitalização».
Deve dizer:
«Quarto. Quantia
A determinação do montante total das ajudas efectuar-se-á uma vez que sejam resolvidas as solicitudes apresentadas, atendendo ao carácter extraordinário destas e à sua natureza de concessão directa e não competitiva.
Estabelecem-se as seguintes quantias:
a) 87.700 euros para os casos de falecemento e incapacidade permanente absoluta.
b) Para os casos de lesões que causassem receita hospitalario, outorgar-se-á uma ajuda de 120 euros por dia de hospitalização».
