DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Páx. 48016

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 21 de agosto de 2025 pela que se assinala a data para o levantamento das actas prévias à ocupação e para a formalização das actas de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção da ponte elevada sobre a N-525, ponto quilométrico 295+000, intersecção com o Caminho do Sudeste-Via da Prata-Caminho Mozárabe, ponto quilométrico 50+724, Bendoiro-Lalín, de chave 2025/057.

O artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2º a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e na execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

Com data de 26 de março de 2025, a Agência de Turismo da Galiza acordou submeter ao trâmite de informação pública o projecto de construção da ponte elevada sobre a N-525, ponto quilométrico 295+000, intersecção com o Caminho do Sudeste-Via da Prata-Caminho Mozárabe, ponto quilométrico 50+724, Bendoiro-Lalín (Pontevedra), assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido (chave 2025/057).

O Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia 21 de julho de 2025 adoptou o acordo de aprovar definitivamente o projecto de construção da ponte elevada sobre a N-525, ponto quilométrico 295+000, intersecção com o Caminho do Sudeste-Via da Prata-Caminho Mozárabe, ponto quilométrico 50+724, Bendoiro-Lalín (Pontevedra), de chave 2025/057, sem modificações a respeito do traçado submetido a informação pública. O dito acordo publicou-se no Diário Oficial da Galiza de 6 de agosto de 2025 (DOG núm. 149). A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos nos projectos, assim como para a implantação dos projectos e as modificações destes que, de ser o caso, pudessem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 23.1 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.

A tramitação do expediente expropiatorio deve ajustar-se ao disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do seu Regulamento de 26 de abril de 1957.

Em consequência, a Agência de Turismo da Galiza resolveu convocar aos titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Lalín, para que compareçam no lugar, na data e nas horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Termo autárquico de Lalín.

Lugar: Casa da Câmara municipal de Lalín.

Data: 15 de setembro de 2025, às 10.30 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente estarão expostos na Câmara municipal de Lalín e na Área de Obras e Manutenção da Agência de Turismo (Estrada Santiago-Noia km. 3, A Barcia, 15897 Santiago de Compostela), e publicar-se-á na seguinte ligazón da página web da Agência:

https://www.turismo.gal/canal-institucional/normativa/detalhe?content=normativa_0471.html

Além disso, realizar-se-á a convocação às pessoas interessadas ao levantamento das actas prévias mediante notificação individual.

Ao dito acto deverão acudir as pessoas titulares afectadas pessoalmente ou bem representadas pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, que achegarão os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade (e, de ser o caso, outra documentação que se requeira, comprovativo do pagamento do IBI...), assim como certificar de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de realizar os sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária, podendo fazer-se acompanhar, pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.

Além disso, em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, esta agência, uma vez levantadas as actas prévias à ocupação, e habilitado o crédito oportuno, realizará o pagamento, mediante transferência bancária, do montante dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação. No suposto de não ter apresentado o certificado de titularidade da conta bancária, com códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos, conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957.

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, neste mesmo acto, convoca ao acto de formalização das actas de ocupação, o qual terá lugar, depois de produzir-se o aboação dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação, no lugar e na data que se indicam:

Termo autárquico de Lalín.

Lugar: Casa da Câmara municipal de Lalín.

Data: 8 de outubro de 2025, às 10.30 horas.

No mesmo acto oferecer-se-lhes-ão às pessoas proprietárias as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

O presente acordo faz-se público, para geral conhecimento, advertindo as pessoas titulares que na acta figurarão os/as donos/as da coisa ou titulares do direito expropiado, e não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, devendo achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros, e que deverão identificar com o documento nacional de identidade.

Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2025

José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza