Advertidos erros na dita ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 166, de 30 de agosto de 2025, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 47380, no primeiro parágrafo, onde diz:
«2. As entidades beneficiárias deverão cumprir com as obrigações estabelecidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e não estar incursas em nenhuma das circunstâncias previstas no seu artigo 10.)».
Deve dizer:
«2. De conformidade com o estabelecido no artigo 3.3 do Decreto 76/2025, de 29 de agosto, de medidas urgentes de ajuda para a reparação dos danos causados pelos incêndios florestais que afectam a Galiza durante o verão de 2025, e tendo em conta a natureza destas ajudas, que se concedem por razão da existência de uma emergência excepcional e por razões de interesse público, social e humanitário, exceptúanse as pessoas beneficiárias das ajudas do cumprimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 10 e 28.9 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza».
Nas páginas 47381 e 47382, no Artigo 6. Solicitudes, onde diz:
«c) Declaração de não estar incursa em nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, nem em nenhuma das situações previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho.
d) Declaração responsável de estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendentes de pagamento dívidas com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.
e) Declaração responsável de não estar incursa em nenhuma classe de inabilitação para a obtenção de ajudas previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
f) Declaração responsável de estar ao dia no pagamento de obrigações por reintegro de subvenções, conforme o artigo 10.2.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o artigo 9 do Regulamento de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
g) Declaração responsável de contar com a plena disponibilidade sobre os terrenos e/ou infra-estruturas e instalações onde se pretendem realizar as actuações objecto de subvenção.
h) As superfícies do tecor que foram afectadas pelos incêndios».
Deve dizer:
«c) Declaração responsável de contar com a plena disponibilidade sobre os terrenos e/ou infra-estruturas e instalações onde se pretendem realizar as actuações objecto de subvenção.
d) As superfícies do tecor que foram afectadas pelos incêndios (há)».
Na páx. 47385, onde diz:
«e) Certificar de estar ao dia nas obrigações com a Segurança social.
f) Certificar de estar ao dia no cumprimento das obrigações com a Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT).
g) Certificar de estar ao dia no pagamento das dívidas com a Administração pública da Comunidade Autónoma.
g) Consulta de concessão de subvenções ou ajudas.
h) Consulta de inabilitações para a obtenção de subvenções e ajudas».
Deve dizer:
«e) Consulta de concessão de subvenções ou ajudas».
Na páx. 47395, no ANEXO I (continuação), onde diz:
«3. Não estar incursa em nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.
4. Não estar incursa em nenhuma classe de inabilitação para a obtenção de ajudas previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
5. Estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendentes de pagamento dívidas com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.
6. Estar ao dia no pagamento de obrigações por reintegro de subvenções, conforme o artigo 10.2.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o artigo 9 do Regulamento de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
7. Que a entidade solicitante tem a plena disponibilidade sobre os terrenos e/ou infra-estruturas e instalações onde se pretendem realizar as actuações.
8. Que foram afectadas pelos incêndios as seguintes superfícies do tecor (há):»
Deve dizer:
«3. Que a entidade solicitante tem a plena disponibilidade sobre os terrenos e/ou infra-estruturas e instalações onde se pretendem realizar as actuações.
4. Que foram afectadas pelos incêndios as seguintes superfícies do tecor (há):»
Na página 47396, ANEXO I (continuação), epígrafe COMPROVAÇÃO DE DADOS, onde diz:
«DNI/NIE da pessoa representante
Certificado de estar ao dia nas obrigações com a Segurança social
Certificado de estar ao dia no cumprimento de obrigações com a Fazenda de Comunidade Autónoma da Galiza Consulta das referências Sixpac dos terrenos afectados pelos lumes
Concessões de subvenções e ajudas
Inabilitações para obter subvenções e ajudas»
Deve dizer:
«DNI/NIE da pessoa representante
Consulta das referências Sixpac dos terrenos afectados pelos lumes
Concessões de subvenções e ajudas»
Na páx. 47396, no ANEXO I (continuação), epígrafe CONSENTIMENTO PARA A COMPROVAÇÃO DE DADOS, onde diz:
«NIF da entidade solicitante
NIF da entidade representante
Certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a AEAT»
Deve dizer:
«NIF da entidade solicitante
NIF da entidade representante»
