DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quinta-feira, 4 de setembro de 2025 Páx. 48051

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 29 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação das ajudas para a reparação de danos causados pelos incêndios, destinadas a titulares de infra-estruturas de uso público do meio natural dentro da Rede galega de espaços protegidos e reservas da biosfera afectados pelos incêndios no âmbito da competência desta conselharia (código de procedimento MT100B).

Advertidos erros na dita ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 166, de 30 de agosto de 2025, é preciso fazer as seguintes correcções:

Na página 47406, no primeiro parágrafo, onde diz:

«2. As pessoas beneficiárias deverão cumprir com as obrigações estabelecidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e não estar incursas em nenhuma das circunstâncias previstas no seu artigo 10».

Deve dizer:

«2. De conformidade com o estabelecido no artigo 3.3 do Decreto 76/2025, de 29 de agosto, de medidas urgentes de ajuda para a reparação dos danos causados pelos incêndios florestais que afectam A Galiza durante o verão de 2025, e tendo em conta a natureza destas ajudas, que se concedem por razão da existência de uma emergência excepcional e por razões de interesse público, social e humanitário, exceptúanse as pessoas beneficiárias das ajudas do cumprimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 10 e 28.9 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza».

Na página 47408, onde diz:

«c) Declaração de não estar incursa em nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 13 da Lei 38/2003, de novembro, geral de subvenções, nem em nenhuma das situações previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

d) Declaração responsável de estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendentes de pagamento dívidas com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

e) Declaração responsável de não estar incursa em nenhuma classe de inabilitação para a obtenção de ajudas previstas nos pontos 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

f) Declaração responsável de estar ao dia no pagamento de obrigações por reintegro de subvenções, conforme o artigo 10.2.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o artigo 9 do Regulamento de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

g) Declaração responsável de contar com a plena disponibilidade sobre as infra-estruturas e instalações sobre as que se pretendem realizar as actuações objecto de subvenção».

Deve dizer:

«c) Declaração responsável de contar com a plena disponibilidade sobre as infra-estruturas e instalações sobre as que se pretendem realizar as actuações objecto de subvenção».

Na páx. 47411, onde diz:

«c) Certificar de estar ao dia nas obrigações com a Segurança social.

d) Certificar de estar ao dia no cumprimento das obrigações com a Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT).

e) Certificar de estar ao dia no pagamento das dívidas com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

f) Consulta de concessão de subvenções ou ajudas.

g) Consulta de inabilitações para a obtenção de subvenções e ajudas».

Deve dizer:

«c) Consulta de concessão de subvenções ou ajudas».

Na páx. 47421, no anexo I (continuação), onde diz:

«3. Não estar incursa em nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.

4. Não estar incursa em nenhuma classe de inabilitação para a obtenção de ajudas previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

5. Estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendentes de pagamento dívidas com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

6. Estar ao dia no pagamento de obrigações por reintegro de subvenções, conforme o artigo 10.2.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o artigo 9 do Regulamento de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

7. Que a entidade solicitante é titular das infra-estruturas e instalações sobre as que se pretendem realizar as actuações objecto de subvenção”.

Deve dizer:

«3 Que a entidade solicitante é titular das infra-estruturas e instalações sobre as que se pretendem realizar as actuações objecto de subvenção».

Na página 47422, no anexo I (continuação), na epígrafe de comprovação de dados, onde diz:

«DNI/NIE da pessoa representante

Certificado de estar ao dia nas obrigações com a Segurança social

Certificado de estar ao dia no pagamento das dívidas com a Administração pública da Comunidade Autónoma concessões de subvenções e ajudas.

Inabilitações para obter subvenções e ajudas».

Deve dizer:

«DNI/NIE da pessoa representante

Concessões de subvenções e ajudas».

Na páx. 47422, no anexo I (continuação), na epígrafe de consentimento para a comprovação de dados, onde diz:

«NIF da entidade solicitante

NIF da entidade representante

Certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a AEAT».

Deve dizer:

«NIF da entidade solicitante

NIF da entidade representante».