DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quinta-feira, 4 de setembro de 2025 Páx. 48266

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponteceso

ANÚNCIO de aprovação definitiva do projecto e expediente de expropiação do caminho agrícola entre Brantuas de Arriba e Brantuas de Abaixo.

A Câmara municipal Plena acordou na sessão de 6 de agosto de 2025:

1. Aprovar definitivamente o projecto de obra e de expropiação pelo procedimento de taxación conjunta denominado caminho agrícola entre Brantuas de Arriba e Brantuas de Abaixo.

2. Notificar-lhes o acordo às pessoas titulares de bens e direitos que figuram no expediente, conferíndolles um prazo de vinte dias para manifestarem por escrito a sua desconformidade com a valoração estabelecida no expediente aprovado ou propor a aquisição dos bens objecto deste expediente, libremente e por mútuo acordo com a Câmara municipal de Ponteceso no prazo de 15 dias, de conformidade com o artigo 24 da Lei de expropiação forzosa.

3. Perceber aceite a valoração e determinado o preço justo definitivamente e de conformidade, se as pessoas interessadas não apresentam oposição no prazo de vinte dias assinalado.

4. Publicar o acordo no Boletim Oficial da província (BOP) da Corunha e no Diário Oficial da Galiza (DOG) com o fim de que produza para as pessoas interessadas às cales não se lhes possam notificar os efeitos previstos no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

5. Manifestar a necessidade de que as pessoas interessadas no expediente apresentem as certificações registrais e os demais documentos que acreditem a titularidade dos bens e direitos afectados, advertindo de que o pagamento unicamente se realizará a favor das pessoas titulares registrais do domínio ou do titular segundo os títulos justificativo do seu direito completados com certificações negativas do Registro da Propriedade no caso de prédios que não figurem inscritos, e que se consignará na Caixa Geral de Depósitos o montante dos preços justos no resto de casos.

6. Notificar-lhe o acordo ao Ministério Fiscal para os efeitos do artigo 5 da Lei de expropiação forzosa em relação com os prédios de que as pessoas titulares não compareceram no expediente, estiveram incapacitadas e sem titor ou pessoa que os represente, ou se tratasse de uma propriedade litixiosa.

7. Comunicar às pessoas interessadas que poderão interpor recurso potestativo de reposição contra o acordo, que põe fim à via administrativa, no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha no prazo de dois meses.

Submete-se a informação pública o acordo pelo prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas interessadas possam formular alegações, de conformidade com o artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 201 e seguintes do Real decreto 3288/1978, de 25 de agosto, que aprova o Regulamento de gestão urbanística.

Este anúncio serve de notificação edictal, de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Ponteceso, 13 de agosto de 2025

José Manuel Mato Martínez
Presidente da Câmara