Na Junta de Governo Local da Câmara municipal de Moaña de 30 de junho de 2025 aprovou-se a oferta de emprego público para o ano 2025, com a especificação das vagas que se indicam a seguir, junto com a sua denominação e classificação:
Pessoal funcionário de carreira.
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Nº |
Denominação |
Grupo |
Subgrupo |
Escala |
Subescala |
Título |
Provisão |
|
1 |
Técnico/a de administração geral |
A |
A1 |
Adm. geral |
Técnica |
Grau universitário |
Turno livre |
|
1 |
Técnico/a de gestão |
A |
A2 |
Adm. geral |
Gestão |
Grau universitário |
Promoção interna |
|
1 |
Arquitecto/a técnico/a |
A |
A2 |
Adm. especial |
Técnica média |
Grau universitário |
Promoção interna funcionarización |
|
1 |
Oficial/a de polícia |
C |
C1 |
Adm. especial |
Serv. especiais |
Bacharelato |
Promoção interna |
|
2 |
Polícia |
C |
C1 |
Adm. especial |
Serv. especiais |
Bacharelato |
Mobilidade |
|
1 |
Administrativo/a (Estatística) |
C |
C1 |
Adm. geral |
Administrativa |
Bacharelato |
Turno livre |
|
1 |
Administrativo/a de arquivo |
C |
C1 |
Adm. geral |
Administrativa |
Bacharelato |
Promoção interna |
|
1 |
Administrativo/a (Largo e Mercado) |
C |
C1 |
Adm. geral |
Administrativa |
Bacharelato |
Turno livre |
|
1 |
Auxiliar administrativo/a (Registro) |
C |
C2 |
Adm. geral |
Auxiliar |
ESO |
Promoção interna |
|
1 |
Auxiliar administrativo/a (Câmara municipal) |
C |
C2 |
Adm. geral |
Auxiliar |
ESO |
Turno livre |
|
3 |
Conserxe de serviços múltiplos |
AP |
Adm. especial |
Serv. especiais |
Não se requer |
Turno livre, 1 reservada para deficiência |
|
|
1 |
Sepultureiro/a |
AP |
Adm. especial |
Serv. especiais |
Não se requer |
Turno livre |
Pessoal laboral fixo.
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Nº |
Denominação |
Grupo |
Subgrupo |
Título |
Provisão |
|
1 |
Oficial/a de primeira motorista/a |
4 |
4-B |
ESO |
Turno livre |
|
1 |
Oficial/a de primeira motorista/a maquinista |
4 |
4-B |
ESO |
Turno livre |
|
1 |
Oficial/a de primeira fontaneiro/a |
4 |
4-B |
ESO |
Turno livre |
|
2 |
Auxiliar de polícia |
4 |
4-B |
ESO |
Turno livre. Sentença |
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5 |
Limpador/a |
5 |
5-B |
Não se requer |
Turno livre, 1 reservada a pessoas com deficiência |
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1 |
Peão especialista |
5 |
5-A |
Não se requer |
Promoção interna |
Pessoal laboral fixo. Taxa de reposição específica para contratos de remuda.
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Nº |
Denominação |
Grupo |
Subgrupo |
Título |
Provisão |
|
1 |
Oficial/a de primeira mecânico/a |
4 |
4-B |
ESO |
Turno livre |
|
1 |
Oficial/a de primeira jardineiro/a |
4 |
4-B |
ESO |
Turno livre |
O anterior publica-se em cumprimento do ordenado no acordo de aprovação desta oferta.
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ao amparo do estabelecido no artigo 124.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, consonte ao disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de junho, da jurisdição contencioso-administrativa.
No caso de interpor-se o recurso potestativo de reposição, dever-se-á resolver e notificar no prazo de um mês, segundo estabelece o artigo 124.2 da supracitada Lei 39/2015, e perceber-se-á desestimar pelo transcurso do dito prazo sem resolução expressa notificada, poderão então as pessoas interessadas interpor recurso contencioso-administrativo, consonte o estabelecido no artigo 46.1 e 4 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que as pessoas interessadas considerem procedente conforme direito.
Moaña, 7 de agosto de 2025
Leticia Santos Paz
Alcaldesa
