O 24 de fevereiro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 10 de fevereiro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais, em regime de concorrência não competitiva, destinadas à realização de auditoria de abastecimento encaminhadas à elaboração de planos de actuações para minimizar as perdas de água, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento AU301C), em diante resolução de convocação.
O artigo 22.1 da resolução de convocação refere ao prazo para apresentar a documentação justificativo e indica o seguinte:
1. O prazo para a apresentação da documentação justificativo da subvenção rematará o 15 de setembro de 2025, sem prejuízo de que se possa apresentar a dita documentação com anterioridade para a sua tramitação.
Com posterioridade ao outorgamento das subvenções receberam-se em Águas da Galiza comunicações de alguns das câmaras municipais que foram beneficiários em que solicitavam a ampliação do prazo de justificação.
Além disso, deve ter-se em conta o elevado número de solicitudes apresentadas ao amparo deste procedimento, assim como a tramitação de uma ampliação do crédito inicialmente previsto na resolução de convocação, o que teve como consequência que não se puderam ditar todas as resoluções de concessão no prazo estabelecido na convocação de subvenções.
O artigo 45.3 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no qual se indica que a ampliação se poderá acordar de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.
As bases reguladoras não contêm preceito em contra da ampliação do prazo de justificação.
A ampliação do prazo não causa prejuízo a terceiros.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada e tendo em conta todo o exposto,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação da Resolução de 10 de fevereiro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais, em regime de concorrência não competitiva, destinadas à realização de auditoria de abastecimento encaminhadas à elaboração de planos de actuações para minimizar as perdas de água, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento AU301C)
Modifica-se o número 1 do artigo 22 da citada resolução de convocação, que fica redigido como segue:
«1. O prazo para apresentar a documentação justificativo da subvenção rematará o 1 de outubro de 2025, sem prejuízo de que se possa apresentar a dita documentação com anterioridade para a sua tramitação».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2025
A presidenta de Águas da Galiza
P.D. (Disposição adicional segunda da Resolução do 10.2.2025;
DOG núm. 37, de 24 de fevereiro)
Roi Fernández Añón
Director de Águas da Galiza
