No Diário Oficial da Galiza número 66, de 4 de abril de 2025, publica-se a Ordem de 24 de março de 2025, da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, com as bases reguladoras das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e a sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS508C).
De conformidade com o artigo 14 da antedita ordem, a resolução do procedimento de ajuda, depois da fiscalização da proposta fazendo uso das competências conferidas no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde à directora geral de Juventude, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.
Além disso, o artigo 15 da mesma ordem estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
No artigo 6.6 da ordem estabelece-se que, uma vez distribuído e esgotado o crédito, aquelas solicitudes que não obtivessem ajuda, ainda que tenham cinquenta ou mais pontos, entrarão numa lista de reserva por se alguma das concedidas renúncia.
Com data de 21 de julho de 2025 ditou-se a resolução de concessão de subvenções a respeito das ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 24 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da Galiza número 144, de 30 de julho.
Devido à renúncia à subvenção concedida de uma entidade de acção voluntária e a sua aceitação, libertou-se crédito comprometido na aplicação orçamental 13.05.312F.481.0 na quantidade de 2.400,00 €.
Como consequência do exposto e ao amparo do estabelecido no referido artigo 6, ditou-se uma nova resolução o 26 de agosto de 2025 pela que se concede a subvenção à primeira entidade de acção voluntária relacionada na lista de reserva do anexo III da Resolução de 21 de julho de 2025.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 26 de agosto de 2025, de concessão complementar para o procedimento BS508C de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior, como anexo desta resolução.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 26 de agosto de 2025 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa se perceberá tacitamente aceite.
Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2025
Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude
ANEXO
Resolução do 26 agosto de 2025 ditada no procedimento BS508C de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior
Com data de 21 de julho de 2025 ditou-se a primeira resolução de concessão de subvenções a respeito das ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 24 de março de 2025 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2025. A resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza o 30 de julho de 2025 (DOG núm. 144).
O artigo 6.6 da ordem de convocação estabelece que: «Uma vez distribuído e esgotado o crédito, aquelas solicitudes que não obtivessem ajuda, ainda que tenham cinquenta ou mais pontos, entrarão numa lista de reserva, por se alguma das concedidas renúncia».
O artigo 12.2 regula a Comissão de Valoração que valorará e seleccionará as solicitudes consonte com os critérios estabelecidos no artigo 13 e emitirá um relatório no qual se concretize o resultado da avaliação efectuada, consonte o estabelecido no artigo 14.1. O 30 de junho de 2025 a Comissão de Avaliação procedeu ao estudo e avaliação dos projectos apresentados.
Emitido o relatório com a valoração dos projectos apresentados, o Serviço de Voluntariado e Participação, órgão instrutor do procedimento, emite de conformidade com o disposto no artigo 14 da ordem de convocação a proposta de Resolução o 11 de julho de 2025. Estabeleceu-se uma lista de reserva de acordo com o artigo 6.6 da ordem de convocação.
A quantia global da convocação recolhida no artigo 5 das bases da convocação é de 97.600,00 € dos que 42.600,00 € correspondem a entidades locais com cargo a aplicação orçamental 13.05.312F.460.0 e 55.000,00 correspondem a entidades de acção voluntária na aplicação 13.05.312F.481.0.
Devido à renúncia à subvenção de entidades de acção voluntária, libertou-se crédito comprometido na aplicação orçamental 13.05.312F.481.0 na quantidade de 2.400,00 €.
Pelo anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Aceitar a seguinte renúncia da lista de entidades beneficiárias:
|
Ordem prelación |
Expediente |
Solicitante |
NIF |
Pontos |
Orçamento concedido |
|
14 |
2025/016 |
Associação de Colaboração y Promoção dele Sordo, Acopros |
G15048762 |
54,75 |
2.400,00 € |
Segundo. Conceder à seguinte entidade da lista de reserva a subvenção convocada pela Ordem de 24 de março de 2025 com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.481.0 (entidades de acção voluntária):
|
Ordem prelación |
Expediente |
Solicitante |
NIF |
Pontos |
Orçamento concedido |
|
1 |
2025/002 |
Associação Juvenil Amencer |
G32025405 |
51,14 |
2.400,00 € |
Terceiro. As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 24 de março de 2025 e, especialmente, às estabelecidas no artigo 20.
A justificação das subvenções realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 17 da convocação.
Além disso, o pagamento das ajudas realizar-se-ão de acordo com o previsto no artigo 19 da mesma convocação.
Quarto. Estabelecer a lista de reserva que se recolhe no anexo III, de acordo com o artigo 6.6.
Quinto. Esta resolução que finaliza o procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de agosto de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (Artigo 14 e disposição adicional segunda da Ordem do 24.3.2025). Lara dele Carmen Meneses Álvarez. Directora geral de Juventude.
