DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Páx. 48322

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 28 de agosto de 2025, da Direcção-Geral de Cultura, pela se publica a Resolução de 27 de agosto de 2025 pela que se concedem as ajudas ao amparo da Ordem de 30 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às galerías de arte para a participação em feiras e mercados de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento CT215C).

No Diário Oficial da Galiza núm. 89, de 12 de maio de 2025, publica-se a Ordem de 30 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às galerías de arte para a participação em feiras e mercados de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento CT215C).

O procedimento de concessão das subvenções será em regime de concorrência não competitiva e conforme os princípios de publicidade, transparência, igualdade e não discriminação.

De conformidade com o artigo 11 da ordem, a pessoa titular da Direcção-Geral resolverá, por delegação do conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, e ditará a resolução de concessão de acordo com o disposto no artigo 34 do Decreto 1/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Nesta resolução incluir-se-á a relação de pessoas beneficiárias e as quantidades concedidas por solicitude e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza. Além disso, fá-se-á pública na página web oficial da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude (https://www.cultura.gal). Esta publicação substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos.

O artigo 15.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a obrigatoriedade da publicação no Diário Oficial da Galiza das subvenções concedidas, com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental ao que se imputam, o beneficiário, a quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção. Além disso, segundo o artigo 16 da ordem de convocação esta resolução notificar-se-á aos interessados consonte o artigo 17 da ordem e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web oficial da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude https://www.cultura.gal

Em consequência,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido integro da Resolução de 27 de agosto de 2025 pela que se concedem as ajudas ao amparo da Ordem de 30 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às galerías de arte para a participação em feiras e mercados de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento CT215C).

Segundo. Comunicar que a Resolução de 27 de agosto de 2025, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês desde a sua notificação, de acordo com o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Terceiro. Comunicar que a resolução de concessão das subvenções será notificada mediante esta publicação no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos.

Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2025

Anjo Manuel Lorenzo Suárez
Director geral de Cultura

ANEXO I

Resolução de 27 de agosto de 2025 pela que se concedem as ajudas ao amparo da Ordem de 30 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às galerías de arte para a participação em feiras e mercados de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento CT215C)

O 12 de maio de 2025 publica no DOG núm. 89 a Ordem de 30 de abril pela que se estabelecem as subvenções às galerías de arte para a participação em feiras e mercados de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza e se convocam para o ano 2025 (procedimento CT215C)

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do procedimento de concessão de ajudas às galerías de arte, que desenvolvam a sua actividade no âmbito da Comunidade Autónoma galega, para facilitar a sua participação em feiras e eventos do sector que tenham lugar no ano 2025 fora da comunidade.

O procedimento de concessão tramita-se em regime de concorrência não competitiva, de acordo com o estabelecido no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e com as garantias previstas no artigo 31.4 da dita lei, com base no disposto no artigo 32 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da citada lei.

Além disso, a concessão destas ajudas efectua-se tendo em conta a data de apresentação de cada uma das solicitudes, sempre que se cumpram os requisitos para poder ser beneficiário, e condicionado à existência de crédito orçamental de acordo com o estabelecido no artigo 2.4 da Ordem de 30 de abril,.

A soma total das ajudas concedidas ascende a cento quatro mil euros (104.000 €), que se livrarão com cargo à aplicação 13.03.432B.770.0 (cp 2015 00374) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2025.

Estas ajudas estão submetidas ao regime de minimis nos termos estabelecidos no artigo 3 do Regulamento (UE) nº 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE do 15.12.2023, série L) em virtude do qual o montante total das ajudas de minimis concedidas por um Estado membro a uma única empresa não excederá os 300.000 euros durante qualquer período dos três anos prévios. Este limite máximo aplica-se a todo o conjunto de ajudas recebidas em conceito de minimis pela empresa, independentemente da forma em que se outorguem ou do objectivo perseguido. Em virtude do anterior, as entidades declararam no momento de apresentar a solicitude o conjunto de ajudas recebidas pela empresa em conceito de minimis durante os três anos prévios.

Com base no exposto e de acordo com o artigo 11 da Ordem de 30 de abril de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras, e a vista da proposta de resolução do Serviço de Promoção da Cultura,

RESOLVO:

Conceder as ajudas, pelas quantias que se indicam, às galerías que se relacionam no anexo que se junta, ordenadas por ordem de entrada das solicitudes, segundo os requisitos estabelecidos no artigo 2 da Ordem de 30 de abril pela que se estabelecem as subvenções às galerías de arte para a participação em feiras e mercados de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza e se convocam para o ano 2025 (procedimento CT215C).

As galerías subvencionadas às quais faz referência esta resolução ficam obrigadas a achegar a documentação justificativo segundo o procedimento indicado no artigo 15 da ordem de convocação e ficarão sujeitas às obrigações recolhidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Conforme o artigo 11 da ordem, a publicação desta resolução na página web oficial da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude (https://www.cultura.gal) substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos.

Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês desde a sua notificação, de acordo com o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. No caso de optar pelo recurso de reposição, este deverá resolver-se antes de poder interpor o contencioso-administrativo.

Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (Ordem do 30.4.2025; DOG núm. 89, de 12 de maio). Anjo M. Lorenzo Suárez, director geral de Cultura.

Relação de galerías por ordem de entrada de solicitude (acreditado mediante número e hora de entrada no registro electrónico):

Solicitante

CIF/NIF

Ordem de entrada no registro

Feiras ou mercados de arte

Data

Montante concedido

María Luisa Galinha Díaz (Galería Luisa Galinha)

32****36C

1

Miami Art 2024

3.12.2024

8.000,00 €

Art Madrid 2025

5.3.2025

4.000,00 €

Galeria PM8, S.L.

B36961779

2

Frieze London 2025 (Grã-Bretanha). 

15.10.2025

8.000,00 €

Paris+Art Basel (França)

24.10.2025

8.000,00 €

María Alva López Porto (Galería Névoa)

33****54H

3

ArteSantander

11.7.2025

4.000,00 €

Swab Barcelona

2.10.2025

4.000,00 €

Cristão Balsa Gavilanes (Art Cuestion)

44****04J

4

Bank Art Fair (Seoul)

7.8.2025

8.000,00 €

Art3F Mónaco

19.9.2025

8.000,00 €

(MC Projectos de Arte, S.L. (Galería Metro)

B15613086

5

Art Madrid 2025

5.3.2025

4.000,00 €

María Jesús Villar Iglesias

33****46J

6

Arco Madrid

5.3.2025

4.000,00 €

Paris Photo 25

13.11.2025

8.000,00 €

M. Rodríguez y Cía., S.L.

B15006299

7

Art Madrid 25

5.3.2025

4.000,00 €

Arte Anaga, S.L.

B27830363

8

Antik Almoneda

22.3.2025

4.000,00 €

Galería Vilaseco

B70580410

9

ArtsLibris-Arco Madrid

5.3.2025

4.000,00 €

María Assunção Rodríguez Rodríguez (Galería Trinta)

36****14B

10

Pinta Miami

6.12.2024

8.000,00 €

Drawing Room Lisboa

23.10.2025

8.000,00 €

Prolar Arte, S.L.

B36939395

11

Sam Salão Arte Moderno

4.3.2025

4.000,00 €

Feriarte

18.10.2025

4.000,00 €