DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Segunda-feira, 8 de setembro de 2025 Páx. 48694

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 29 de agosto de 2025, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se faz público o acordo do tribunal que julga o processo selectivo, pelo sistema de concurso, para o acesso à condição de pessoal estatutário fixo na categoria de médico/a de urgências hospitalarias, convocado pela Resolução de 11 de maio de 2023, relativo à baremación definitiva dos méritos do concurso e à publicação das pessoas aspirantes seleccionadas.

Mediante a Resolução de 18 de outubro de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza núm. 203, de 25 de outubro), fizeram-se públicas as pontuações provisórias do processo selectivo para o ingresso, pelo sistema de concurso, na categoria de médico/a de urgências hospitalarias.

A base oitava da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 11 de maio de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 98, de 25 de maio), pela que se convoca o processo selectivo, pelo sistema de concurso, para o acesso à condição de pessoal estatutário fixo na categoria de médico/a de urgências hospitalarias, dispõe que contra os resultados da baremación provisória, as pessoas aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de cinco (5) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Em vista das reclamações apresentadas ou apreciado de ofício pelo órgão de selecção algum erro material na baremación provisória atribuída as pessoas aspirantes, o tribunal efectuará as oportunas correcções e aprovará as pontuações definitivas de méritos do concurso e a relação de pessoas aspirantes seleccionadas, pela ordem de pontuação atingida nos diferentes turnos de acesso, e elevará esta relação à autoridade convocante para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Na base noveno da citada resolução dispõem-se, ademais, que todas as pessoas aspirantes que participam no processo disporão do prazo de dez (10) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao desta publicação para a apresentação da documentação preceptiva exixir na convocação.

De conformidade com o anteriormente exposto, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Publicar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) o acordo do tribunal relativo às pontuações definitivas de méritos do concurso obtidas pelas pessoas aspirantes no processo selectivo para o ingresso na categoria de médico/a de urgências hospitalarias, convocado pela Resolução de 11 de maio de 2023.

Cada aspirante poderá consultar, ademais, o detalhe da pontuação obtida nas diferentes epígrafes da barema, no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Segundo. Publicar, como anexo I desta resolução, a relação das pessoas aspirantes seleccionadas neste processo, segundo a ordem de pontuação atingida nos diferentes turnos de acesso de conformidade com o número de vagas convocadas e as pessoas aspirantes seleccionadas.

Terceiro. De conformidade com a base 9.3) da convocação, e de acordo com o artigo 16.2 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, as pessoas aspirantes seleccionadas que se relacionam no anexo desta resolução disporão do prazo de dez (10) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, para a apresentação da seguinte documentação:

a) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido separado/a do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou Administração pública nos seis anos anteriores à convocação, nem estar inabilitar/a com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, de ser o caso, para a correspondente profissão.

No caso de os/das nacionais de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a, por sanção ou pena, para o exercício profissional ou para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro, nem ter sido separado/a, por sanção disciplinaria, de alguma das administrações ou serviços públicos nos seis anos anteriores à convocação.

b) Certificado médico acreditador de não padecer doença nem defeito físico que o a impossibilitar para o exercício das funções próprias da categoria nas condições da oferta de vagas que se detalham no anexo I da resolução de 25 de maio de 2023.

c) Por exixencia do artigo 57 da Lei orgânica 8/2021, de 4 de junho, de protecção integral à infância e à adolescencia face à violência, certificação do Registro Central de Delinquentes Sexuais e de Trata de Seres Humanos de não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual ou, na sua falta, autorização escrita ao Serviço Galego de Saúde para consultar os dados contidos no citado registro e solicitar no seu nome a oportuna certificação.

De acordo com a base noveno da Resolução de 11 de maio de 2023, as pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduzisse que carecem de algum dos requisitos para participarem no processo selectivo, não poderão ser nomeados/as pessoal estatutário fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

No suposto de aspirantes que não possam acreditar a capacidade funcional por encontrar-se em situação de incapacidade permanente total para a profissão habitual, incapacidade permanente absoluta ou grande invalidade em virtude de uma resolução que prevê a revisão por melhoria, ou que tem sido impugnada, o/a aspirante poderá achegar a documentação que acredite a recuperação da capacidade funcional até o momento em que remate o prazo fixado para a revisão ou se dite a correspondente resolução, continuando a sua participação no processo desde esse momento, depois de acreditação da recuperação da capacidade funcional.

Quarto. A documentação requerida nesta resolução deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e deverá dirigir-se à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.

Quinto. Comprovada a documentação das pessoas aspirantes seleccionadas, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde publicará no Diário Oficial da Galiza a relação definitiva de pessoas aspirantes seleccionadas e indicará o prazo e procedimento para a eleição dos destinos oferecidos.

Sexto. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente na jurisdição contencioso-administrativa nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2025

María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO I

Aspirantes seleccionados/as

Médico/a de urgências hospitalarias

DNI

Apelidos e nome

Acesso

Valoração galego

Formação

Experiência

Outras actividades

1

***6199**

GONZÁLEZ MARTOS, ÚRSULA MARÍA

LI

5,000

12,610

22,000

4,000

2

***5424**

ABAD CIVES, MARÍA LAURA

LI

5,000

12,000

21,600

3,740

3

***1580**

MOLANO ZARATE, RUBÉN EDUARDO

LI

2,500

13,500

22,000

4,000

4

***7381**

RODRÍGUEZ FERNÁNDEZ, CRISTINA

LI

5,000

12,080

22,000

2,800

5

***8048**

CASTIÑEIRA PÉREZ, SANDRA

LI

5,000

10,535

22,000

2,800

6

***1045**

CANSECO SUÁREZ, XAVIER

LI

3,125

14,000

19,400

2,800

7

***7251**

ÁLVAREZ-BUYLLA FALCES, MARTA

LI

5,000

12,080

19,200

2,800

1

***6608**

SÁNCHEZ BLANCO, BEATRIZ

PI

5,000

14,000

22,000

4,000

2

***4858**

CAMBA MATOS, SANDRA

PI

5,000

13,000

5,440

4,000

Acesso: LI: Livre; PI: Promoção interna

(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.