De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução reitoral de 30 de abril de 2024 (DOG de 13 de maio), para o ingresso na escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas, subgrupo A2, da Universidade de Santiago de Compostela (USC), pelo turno de promoção interna, e comprovado que as pessoas seleccionadas reúnem os requisitos exixir na base 2 da convocação, de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a proposta efectuada pelo tribunal cualificador e nomear pessoal funcionário de carreira da escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas, subgrupo A2, da USC, as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo. No anexo da resolução relacionam-se as pessoas nomeadas e os destinos adjudicados.
Segundo. Para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira, as pessoas às cales se refere o anexo desta resolução deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia seguinte hábil à data de finalização da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, que poderão tomar posse durante esta situação.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo mencionado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum e das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 18 de agosto de 2025
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO
Adjudicação de destinos
|
Núm. ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
Código |
Denominação e unidade de adscrição do posto |
Subgrupo |
Nível |
Turno |
Campus |
Observações |
|
1 |
***0004** |
Gómez Serrapio, Cristina Isabel |
PF000192 |
Axudante de biblioteca. Biblioteca Geral |
A2 |
21 |
Manhã |
Compostela |
|
|
2 |
***5370** |
Domínguez Román, María Belém |
PF000190 |
Axudante de biblioteca. Biblioteca Geral |
A2 |
21 |
Manhã |
Compostela |
|
|
3 |
***0836** |
Pérez Santos, Raquel |
PF000200 |
Axudante de biblioteca. Biblioteca Concepção Arenal |
A2 |
21 |
Tarde |
Compostela |
|
|
4 |
***3379** |
Villar Lemos, Cristina |
PF001076 |
Axudante de biblioteca. Biblioteca Facultai de Geografia e História |
A2 |
21 |
Tarde |
Compostela |
|
|
5 |
***9457** |
González Rio, Miguel |
PF001077 |
Axudante de biblioteca. Biblioteca Concepção Arenal |
A2 |
21 |
Jornada a tempo completo |
Compostela |
Sábados, domingos e feriados, das 10.00 às 19.30 horas |
|
6 |
***8693** |
López Neira, Pedro |
PF000199 |
Axudante de biblioteca. Biblioteca Intercentros Campus de Lugo |
A2 |
21 |
Tarde |
Lugo |
