BDNS (Identif.): 853100.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/853100
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas as cooperativas agrárias formadas por pessoas titulares de explorações agrárias.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas em regime de concorrência competitiva, para o fomento da utilização de instalações e equipamentos em comum em regime asociativo.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 21 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas ao fomento da utilização de instalações e equipamentos em comum em regime asociativo, no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR323C).
Quarto. Investimentos elixibles
Serão elixibles os investimentos produtivos que tenham como objectivo contribuir a:
a) Acções de mitigación ou adaptação à mudança climática.
b) Investimentos para a gestão eficiente dos recursos água, solo e ar.
c) Melhora da eficiência energética e produção de energias verdes.
d) Investimentos para a melhora do bem-estar animal.
e) Investimentos em medidas de bioseguridade nas explorações agrárias.
Quinto. Percentagem e quantia máxima da ajuda
1. O montante da ajuda será de 40 % dos custos elixibles, que poderá incrementar-se até um máximo do 65 % em função da aplicação dos seguintes critérios:
a) 10 % no caso de projectos estratégicos de interesse geral para a comunidade autónoma.
b) 10 % no caso de entidades com mais do 30 % de titulares de explorações agrárias de produção ecológica.
c) 5 % quando mais do 50 % das pessoas sócias titulares de explorações agrárias sejam mulheres ou acreditem mais do 50 % do capital social.
2. No caso de investimentos em explorações intensivas, a ajuda limitará à percentagem de ajuda base.
3. A quantia máxima da ajuda estabelece-se em 3.000.000 euros.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação de solicitudes é de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2025
María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural
