DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Terça-feira, 9 de setembro de 2025 Páx. 48800

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 1 de setembro de 2025, da comissão designada para julgar o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo auxiliar da Administração geral e do corpo auxiliar de carácter técnico de Administração especial, subgrupo C2, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo IV e V do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico, convocado pela Resolução de 15 de dezembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 243, de 26 de dezembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 1 de setembro de 2025, a comissão designada para julgar o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo de auxiliar da Administração geral e do corpo auxiliar de carácter técnico de Administração especial, subgrupo C2, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo IV e V do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico, convocado pela Resolução de 15 de dezembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 243, de 26 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Elevar a definitivas as qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes na prova tipo teste, feitas públicas pela Resolução de 11 de junho de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 116, de 19 de junho).

Segundo. Fazer pública, de conformidade com o disposto na base II.2, a baremación provisória do concurso de méritos no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, ao qual se poderá aceder através do seguinte endereço:

https://www.xunta.gal/funcion-publica/funcionarizacion/convocações

Consonte o recolhido na base II.2.2, o concurso de méritos será qualificado como apto ou não apto, e para superá-lo será necessário atingir uma pontuação mínima de 6 pontos entre todas as epígrafes da barema puntuables.

Contra a baremación provisório poder-se-á apresentar reclamação, ante a própria comissão de funcionarización, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.9 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2025

Rubén Plaza Martínez
Presidente da Comissão