Román Rodríguez González, em qualidade de conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, nomeado pelo Decreto 44/2024, de 14 de abril, pelo que se nomeiam os titulares das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 73, de 14 de abril), em representação da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, ao amparo do disposto no artigo 3 do Decreto 138/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional,
Declara responsavelmente:
1. Que o projecto XenIAGal FP se atirou com o objectivo de apresentar à convocação de ajudas da linha de fomento da inovação desde a demanda (linha FID) para o ano 2025, do Ministério de Ciência, Inovação e Universidades. Fez-se público e iniciou-se o processo mediante a publicação da consulta preliminar ao comprado, o dia 4 de abril de 2025, no perfil do contratante da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, dentro da Plataforma de contratos públicos da Galiza.
A participação na convocação de ajudas públicas no marco da linha FID para a compra pública de inovação (CPI) implica a realização de gestões e trâmites administrativos que requerem tanto conhecimentos em inovação como axilidade administrativa, com o fim de cumprir com os diferentes prazos.
2. Que o artigo 5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, reconhece a possibilidade de actuar por meio de representante, e perceber-se-ão com este as actuações administrativas quando se acredite a dita representação por meios válidos em direito.
Estas faculdades correspondem à pessoa titular da conselharia, segundo dispõe o artigo 3 do Decreto 138/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, que dispõe que a pessoa titular da conselharia é a autoridade superior e com tal carácter está investida das atribuições que lhe confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência.
3. Que, devido ao volume de competências e funções atribuídas à pessoa titular da conselharia, e com a finalidade de assegurar uma gestão eficiente e contínua do projecto XenIAGal FP durante todo o seu ciclo de vida, resulta aconselhável recorrer à delegação de competências em favor de uma maior axilidade das actuações que se tenham que realizar no supracitado projecto.
De conformidade com o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, os órgãos das diferentes administrações públicas poderão delegar o exercício das competências que tenham atribuídas noutros órgãos da mesma Administração, ainda quando não sejam hierarquicamente dependentes, ou nos organismos públicos ou entidades de direito público vinculados ou dependentes daquelas. As delegações de competências e a sua revogação deverão publicar no Boletim Oficial dele Estado, no da comunidade autónoma ou no da província, segundo a Administração a que pertença o órgão delegante e o âmbito territorial de competência deste.
As resoluções administrativas que se adoptem por delegação indicarão expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.
Nos mesmos termos estabelece no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de outubro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
4. Que, segundo o indicado, a representação do projecto XenIAGal FP levá-la-á a cabo a pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da conselharia com as instruções directas do titular da conselharia, fazendo uso das faculdades que lhe confiren a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência; o disposto na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e demais disposições de geral aplicação.
Pelo exposto,
DISPONHO:
1. Que se delegue na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional a competência em todos os assuntos relacionados com o projecto XenIAGal FP, desde a sua apresentação à convocação de ajudas da linha FID 2025 até a completa finalização deste, incluídas as fases de solicitude, execução, seguimento, modificação, avaliação e justificação económico-financeira.
2. Em consequência, dispõem-se que lhe seja reconhecida à pessoa que possui o cargo de secretário geral técnico a capacidade de representar a conselharia no relativo à sua participação no projecto XenIAGal FP no marco da linha FID 2025, ao longo do desenvolvimento deste, assim como à sua finalização, de acordo com as atribuições recolhidas na normativa aplicável, cargo que actualmente representa Manuel Vila López.
Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2025
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional
