A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, na sua condição de entidade pública instrumental do sector público, tem, entre as suas funções, favorecer um contexto digital em que a cidadania possa alcançar, actualizar e melhorar as suas competências digitais, em linha com as mudanças e os usos tecnológicos que se integrem na sociedade.
Para tal fim, e tendo como referente o Marco europeu de competências digitais na sua versão DigComp 2.2, o Decreto 123/2021, de 2 de setembro, regulou o Marco galego de competências digitais e a certificação galega em competências digitais, de acordo com o estabelecido na Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, com o objectivo de alcançar uma cidadania digitalmente responsável numa contorna em que, cada vez mais, se requer o uso da tecnologia quase a diário.
O artigo 3 do citado Decreto 123/2021 estabelece que o desenvolvimento específico das dimensões e especializações do marco em função dos grupos destinatarios se incluirá no documento Bases para o desenvolvimento do Marco galego de competências digitais.
O 11 de setembro de 2023 aprovou-se uma primeira versão deste documento no que se identifica como uma das vias de obtenção do certificar galego em competências digitais (ComDix) a realização de uma prova de certificação específica que permita demonstrar ter os conhecimentos, as habilidades e as aptidões próprias das supracitadas competências. Actualmente, na sua terceira versão, aprovada o 30 de junho de 2025 pelo Conselho Reitor da Amtega, mantém-se esta via de obtenção.
Esta prova de certificação complementa-se com a posta ao dispor das pessoas interessadas de conteúdos em linha em regime de autoformación, de uso voluntário, para adquirir os conhecimentos, as habilidades e as aptidões digitais, e que servirão de referência antes de apresentar à prova de certificação.
Além disso, estabelece no seu artigo 13 que a própria Amtega, através das salas de aulas da Rede de centros para a modernização e a inclusão tecnológica (Rede CeMIT), cooperará, no seu âmbito de competência, na execução das actuações para a gestão da certificação em competências digitais, estando habilitada e autorizada para a formação e avaliação para a sua obtenção.
De acordo com o anterior,
RESOLVO:
Convocar as provas de certificação para a obtenção do certificar galego de competências digitais-nível iniciação (em diante, ComDix-Iniciação), que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I e o calendário que figura no anexo II.
Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2025
Julián Cerviño Iglesia
Director da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza
ANEXO I
Provas de certificação para a obtenção do certificar de competências digitais, nível iniciação (ComDix-Iniciação)
Bases
Primeira. Datas e realização das provas
1. As provas desenvolver-se-ão os dias 29, 30 e 31 de outubro de 2025.
2. Terão lugar segundo o calendário que figura no anexo II, onde se relacionam os lugares com salas de aulas CeMIT disponíveis, as vagas convocadas por cada localidade, as datas e os horários de realização.
Segunda. Itinerario formativo
1. Para a preparação das provas de certificação de nível iniciação põem-se ao dispor do utente, como material de apoio, o programa de autoformación conformado por um itinerario formativo composto por 7 cursos.
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Curso |
|
• Começamos! Que nível de competências tenho? Introdução ao Marco galego de competências digitais. |
|
• ComDix iniciação I: conhece a contorna digital. |
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• ComDix iniciação II: tem a informação digital sempre a mão; buscar, seleccionar e guardar. |
|
• ComDix iniciação III: tecnologias digitais para conversar, partilhar e colaborar. |
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• ComDix iniciação IV: participa na sociedade digital; as vantagens da administração electrónica. |
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• ComDix iniciação V: acredite conteúdos digitais com ferramentas ofimáticas e multimédia. |
|
• ComDix iniciação VI: encontra o bem-estar digital: tecnologia com «sentido». |
2. O acesso aos contidos pode realizar em qualquer momento e estarão disponíveis permanentemente na plataforma de teleformación https://formacion-cemit.junta.gal
3. A realização total ou parcial do itinerario formativo não dá direito à expedição do certificar de competências digitais (ComDix), que se obterá unicamente pela superação da prova de certificação regulada nesta convocação.
4. Cada pessoa determinará libremente as actividades formativas nas que quer inscrever-se e o período durante o qual vai trabalhar na actividade ou actividades do programa de autoformación eleitas.
5. O acesso aos contidos das actividades do programa de autoformación não implica a obrigación de apresentar às provas de certificação reguladas nem é também não um requisito para matricular-se nelas.
Terceira. Solicitudes de participação e prazo de inscrição
1. As pessoas que desejem participar nas provas de certificação deverão ser maiores de 16 anos e inscrever na página web da rede CeMIT https://cemit.junta.gal antes da finalização do prazo de inscrição.
2. Com carácter prévio à inscrição é necessário dar-se de alta como utente/a da Rede CeMIT no endereço electrónico https://aulascemit.junta.és utentes, para o que é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.
3. Os dados pessoais com os que a pessoa se inscreva na página web da Rede CeMIT serão os que se tomem de referência durante todo o processo de selecção para a participação nas provas e a posterior emissão das certificações. A Amtega não se faz responsável pela emissão de certificações com dados incorrectos por erros na inscrição às provas.
4. O prazo para a inscrição será de catorze (14) dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
5. Somente se poderá apresentar uma solicitude de inscrição por pessoa participante, sendo excluídas automaticamente aquelas pessoas que figurem registadas em mais de uma localidade ou horário.
6. Uma vez que finalize o prazo de inscrição e aplicados os critérios de selecção que se recolhem na base quarta, publicar-se-á a relação provisória de pessoas admitidas em cada uma das localidades na página web da Rede CeMIT (https://cemit.junta.gal), assim como a listagem de reservas e de excluído.
Quarta. Critérios de selecção
1. Se existissem mais solicitudes que o número de vagas em cada uma das localidades, as vagas disponíveis distribuir-se-ão entre as pessoas prerexistradas em tempo e forma. A ordem de asignação será o resultado de um sorteio público, que se realizará uma vez finalizado o prazo de inscrição.
2. Para elaborar a listagem tomar-se-á a data e a hora de registro no sistema e atribuir-se-á o número um (1) ao primeiro solicitante e assim sucessivamente até o último registro.
3. Realizar-se-á um sorteio através de uma aplicação informática que seleccionará aleatoriamente um único número dentre os que integram a lista de solicitantes do ponto anterior. Este número corresponderá ao dia, à hora e ao minuto concreto em que se realizou a preinscrição.
4. As vagas adjudicar-se-ão a partir da solicitude correspondente com o número determinado no parágrafo anterior da lista previamente ordenada e continuar-se-á, até esgotar as vagas vacantes e reservadas, para aquelas solicitudes às que correspondam os seguintes números segundo a ordem ascendente da série numérica.
5. Para os efeitos do número anterior, no caso de finalizar a lista sem cobrir o número total de vagas disponíveis, continuará desde o seu começo.
6. Os resultados do sorteio publicarão na web da Rede CeMIT para a sua consulta pública (https://cemit.junta.gal).
Quinta. Publicação da relação do pessoal seleccionado
1. Para cada prova de certificação em cada uma das localidades, dias e horários de realização, publicará na página web https://cemit.junta.gal uma relação provisória de pessoas admitidas e excluído, assim como um número adequado de reservas, de conformidade com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
2. As pessoas que resultem seleccionadas provisionalmente receberão um correio electrónico confirmatorio da sua selecção e poderão comunicar a sua desistência para participar na prova num prazo de dez (10) dias naturais desde a publicação da listagem provisória. Esta renúncia deverá comunicar-se por correio electrónico ao endereço formacion-cemit@xunta.gal
No caso de não rejeitá-la expressamente no citado prazo, perceber-se-á que a pessoa seleccionada aceita participar na prova de certificação para a qual foi admitida provisionalmente.
3. Além disso, as pessoas interessadas terão um prazo de dez (10) dias naturais desde a supracitada publicação para apresentar alegações, de conformidade com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
4. Trás vencer estes prazos de apresentação, publicará na web da Rede CeMIT (https://cemit.junta.gal/és) a listagem definitiva de pessoas admitidas nas provas, que finalmente obtiveram largo depois da renúncia daquelas seleccionadas provisionalmente. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um (1) mês desde a supracitada publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Sexta. Procedimento de asignação de vagas não cobertas
1. Depois de vencer os prazos assinalados na base quinta e em caso que existissem vagas vacantes para realizar as provas, depois da publicação da listagem definitiva de pessoas admitidas, abrir-se-á um período extraordinário para a adjudicação destas vagas, que serão publicadas na web CeMIT (https://cemit.junta.gal) e que poderão ser solicitadas unicamente pelos interessados que figurem nas listagens de espera e que não obtiveram largo definitiva.
2. O prazo máximo para apresentar a solicitude de participação nesta fase será de duas (2) dias hábeis, contados desde o dia da publicação na web CeMIT da listagem de vagas disponíveis, através do correio electrónico dirigido a formacion-cemit@xunta.gal. Na supracitada comunicação os solicitantes deverão indicar os seus dados identificables (nome, apelidos e o número do DNI), assim como a localidade ou as localidades com vagas vacantes nas que estão interessados em realizar a prova por ordem de prioridade.
3. Só se permitirá uma solicitude por pessoa, no caso de receber mais de uma, só se terá em conta a primeira recebida. Transcorrido o tempo de apresentação, as vagas vacantes adjudicar-se-ão por estrita ordem de chegada de solicitudes.
4. A listagem com a adjudicação definitiva das vagas vacantes publicará na página web da Rede CeMIT (https://cemit.junta.gal/).
Sétima. Exenção do pagamento de taxas de exame
1. Segundo o estabelecido no artigo 23.10 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exenções reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 240, de 11 de dezembro), referente às exenções de taxa por serviços administrativos, a matriculação nesta convocação estará exenta do pagamento de taxas.
Oitava. Penalizações
1. Uma vez publicado as listagens definitivas dos participantes nas provas, as ausências que houvesse devem ser formalmente comunicadas e justificadas mediante um correio electrónico a formacion-cemit@xunta.gal
2. Todas as ausências à prova que não apresentem justificação suporão a condição de não apresentado da pessoa participante e estará sujeita às penalizações indicadas no apartado 5 desta base.
3. Se o motivo da não apresentação é justificado, deverá apresentar o comprobante correspondente através do correio electrónico para que possa inscrever-se na próxima convocação.
4. Considerar-se-ão causas justificadas: acidente, hospitalização, nascimento ou adopção, falecemento de um familiar até o segundo grau de consanguinidade ou primeiro de afinidade, obrigacións públicas ineludibles e outras de carácter igualmente excepcional.
5. O utente não poderá inscrever-se numa nova prova no prazo de doce meses no caso de não apresentação sem justificação ou de não cumprimento grave das normas, quaisquer que seja o tipo de certificação. Consideram-se infracções graves das normas as seguintes:
• Uso de material de estudo, acesso a páginas web não permitidas ou uso de outros recursos que representem uma ajuda não permitida à hora de responder as perguntas do exame.
• Anotação ou captura de perguntas do exame que logo possam filtrarse a outras pessoas.
• Qualquer conduta suspeita que suponha uma tentativa de cópia ou fraude identificada pelo responsável pela prova.
Noveno. Desenvolvimento das provas de certificação
1. A prova de certificação para a obtenção do certificar ComDix realizará na plataforma habilitada para o efeito pela Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza.
2. A estrutura desta prova será a seguinte:
• Estará disponível tanto em galego como em castelhano, para que a pessoa utente possa seleccionar o idioma no momento de realizar a prova.
• Constará de um cuestionario composto por entre 60 e 70 perguntas de diversa complexidade que inclui a avaliação das 21 competências estabelecidas na estrutura do Marco galego ComDix.
• Tipoloxía de perguntas: pergunta simples, múltipla, arrastar, relacionar...
• Não haverá penalização por perguntas incorrectas.
• Durante a realização da prova está permitido o acesso e consulta à Internet e aos programas instalados na equipa usada para realizar a prova (navegador, solução ofimática e leitor de PDF), aliás, para algumas perguntas será necessário utilizá-los.
• Dispor-se-á de um tempo máximo de 90 minutos para realizar a prova.
• Serão considerados aptos/as aqueles/as que superem o 60 % das perguntas referentes a cada uma das 5 áreas e o 70 % do total das perguntas.
• Se algum candidato não finaliza a prova no tempo estabelecido, o exame dar-se-á por concluído e enviar-se-á automaticamente para a sua correcção.
• Uma vez que cada candidato complete a sua prova, poderá conhecer a sua pontuação, o seu resultado (apto/a ou não apto/a) e o número de perguntas incorrectas.
3. As pessoas com deficiência legalmente reconhecida poderão solicitar a adaptação do tempo ou dos meios necessários para realizar a prova. Esta adaptação deverá comunicar com uma antelação mínima de cinco (5) dias à data de realização da prova por correio electrónico ao endereço formacion-cemit@xounta.gal
4. Não se autoriza o uso de dispositivos electrónicos ou quaisquer outro material adicional durante o desenvolvimento das provas de certificação.
Décima. Correcção e revisão das provas
1. A seguir de finalizar a prova, na mesma plataforma de certificação, os participantes poderão realizar observações e/ou solicitar a revisão de alguma pergunta na que estejam em desacordo.
2. Posteriormente, levar-se-á a cabo uma análise das perguntas objecto de revisão para determinar a admissão, a anulação ou a possibilidade de modificação dessas.
3. As perguntas que resultem anuladas podem supor uma mudança nos resultados dos participantes não aptos. Estas anulações não afectarão negativamente as qualificações obtidas por aquelas pessoas que já obtivessem a pontuação de apto/a.
4. A modificação dos resultados finais trás a revisão de perguntas realizá-las-á de ofício a Administração e será notificada aos participantes afectados.
Décimo primeira. Publicação da relação dos resultados finais
1. Finalizado todo o processo de correcção e revisão das perguntas, publicará na página web https://cemit.junta.gal um anúncio com as perguntas anuladas que pudessem afectar os resultados iniciais dos participantes na convocação e a listagem final de pessoas aptas com direito a certificação.
2. As pessoas que resultem aptas receberão um correio electrónico no que se confirmará o seu resultado e se indicarão os seus dados pessoais e a informação relacionada com a realização da prova, como comprovativo provisório até a emissão do certificar final.
Décimo segundo. Emissão da certificação ComDix
1. Esta certificação será emitida de ofício conforme os procedimentos estabelecidos no Marco galego de competências digitais e de acordo com o que se recolhe no documento «Bases para o desenvolvimento do Marco galego de competências digitais».
2. Esta acreditação terá uma validade de cinco anos a partir da data da expedição.
Décimo terceira. Notificações
1. As pessoas que superem as provas de certificação serão notificadas preferentemente por meios electrónicos, e poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as sucessivas notificações se realizem ou se deixem de realizar por meios electrónicos.
2. As notificações electrónicas realizar-se-ão através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal/). Este sistema enviará às pessoas interessadas aviso da disponibilidade das notificações mediante um correio electrónico dirigido ao endereço de correio electrónico incluído na solicitude para os efeitos de notificação.
3. As notificações realizadas por meios electrónicos considerar-se-ão realizadas no momento de aceder ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja obrigatória, ou fosse expressamente elegida pela pessoa interessada, considerar-se-á rejeitada quando transcorram dez dias naturais desde que se pôs à disposição a notificação sem aceder ao seu conteúdo.
4. Se por problemas técnicos não fosse possível o envio da notificação electrónica, realizar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa que regula o procedimento administrativo comum.
Décimo quarta. Faculdades da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza
1. Resolver aquelas incidências que se possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas e de certificação. Além disso, na corresponde-lhe dispor o necessário para a execução e o cumprimento desta resolução.
2. Expedir a certificação galega de competências digitais a todas aquelas pessoas que superem com sucesso a prova de certificação, segundo o disposto no Decreto 123/2021, de 2 de setembro, pelo que se regula esta certificação.
Décimo quinta. Informação sobre protecção de dados pessoais
1. Os dados pessoais recolhidos neste procedimento serão tratados na sua qualidade de responsável pela Xunta de Galicia-Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza com a finalidade de levar a cabo a inscrição, a selecção e a gestão geral desta convocação de provas de certificação.
2. O tratamento de dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, de conformidade com o disposto na Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, e no Decreto 123/2021, de 2 de setembro, pelo que se regula o Marco galego de competências digitais e a Certificação galega em competências digitais, nesta convocação e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados
3. Os dados poderão ser comunicados a terceiros colaboradores para a titorización da acção formativa e a expedição do certificar de competências digitais, com a finalidade de informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento e gerir a sua expedição e arquivamento. Determinados dados também poderão ser comunicados a entidades que colaborem na supervisão e na gestão de provas de conhecimentos ou de avaliação, para que não se cometam irregularidades.
4. Para dar a publicidade requerida ao procedimento, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os dados identificables das pessoas interessadas publicar-se-ão de conformidade com o que se descreve nesta resolução através dos diferentes meios de comunicação institucional de que dispõe a Xunta de Galicia, tais como jornais oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.
5. As pessoas interessadas poderão solicitar ao responsável o acesso, a rectificação e a supresión dos seus dados, assim como exercer outros direitos através da sede electrónica da Xunta de Galicia, pessoalmente ou nos lugares e nos registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explícita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados
6. Informação adicional e contacto com o delegar de protecção de dados em: https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados
ANEXO II
Lugares e datas de realização das provas para a obtenção do certificar
Primeira. Calendário das provas
As provas de certificação pressencial desenvolver-se-ão segundo o seguinte calendário.
Estas provas terão lugar nas dependências das salas de aulas CeMIT de cada localidade, nos dias e nas horas que se relacionam, e com o número de vagas disponíveis que se correspondem com a capacidade de cada sala de aulas.
As localizações físicas de cada sala de aulas podem-se consultar na web https://cemit.junta.gal/centros
– Convocação de outubro: dias 29, 30 e 31.
|
Localidade |
Província |
Dia |
Hora |
Vagas |
|
Ames |
Corunha, A |
Quarta-feira, 29 de outubro |
10.00 h |
13 |
|
Boborás |
Ourense |
Quarta-feira, 29 de outubro |
10.00 h |
12 |
|
Carballedo |
Lugo |
Quarta-feira, 29 de outubro |
10.00 h |
8 |
|
Castrelo de Miño |
Ourense |
Quarta-feira, 29 de outubro |
10.00 h |
9 |
|
Celanova |
Ourense |
Quarta-feira, 29 de outubro |
10.00 h |
12 |
|
Corunha, A |
Corunha, A |
Quarta-feira, 29 de outubro |
10.00 h |
16 |
|
Estrada, A |
Pontevedra |
Quarta-feira, 29 de outubro |
10.00 h |
10 |
|
Lugo |
Lugo |
Quarta-feira, 29 de outubro |
10.00 h |
12 |
|
Marín |
Pontevedra |
Quarta-feira, 29 de outubro |
10.00 h |
15 |
|
Moaña |
Pontevedra |
Quarta-feira, 29 de outubro |
10.00 h |
14 |
|
Monforte |
Lugo |
Quarta-feira, 29 de outubro |
10.00 h |
16 |
|
Porriño, O |
Pontevedra |
Quarta-feira, 29 de outubro |
10.00 h |
12 |
|
Ribeira |
Corunha, A |
Quarta-feira, 29 de outubro |
10.00 h |
10 |
|
Sada |
Corunha, A |
Quarta-feira, 29 de outubro |
10.00 h |
10 |
|
Santiago de Compostela |
Corunha, A |
Quarta-feira, 29 de outubro |
10.00 h |
16 |
|
Tomiño |
Pontevedra |
Quarta-feira, 29 de outubro |
10.00 h |
9 |
|
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
Quarta-feira, 29 de outubro |
10.00 h |
20 |
|
Localidade |
Província |
Dia |
Hora |
Vagas |
|
Abegondo |
Corunha, A |
Quarta-feira, 29 de outubro |
12.00 h |
10 |
|
Boborás |
Ourense |
Quarta-feira, 29 de outubro |
12.00 h |
12 |
|
Carballo |
Corunha, A |
Quarta-feira, 29 de outubro |
12.00 h |
20 |
|
Castrelo de Miño |
Ourense |
Quarta-feira, 29 de outubro |
12.00 h |
9 |
|
Corunha, A |
Corunha, A |
Quarta-feira, 29 de outubro |
12.00 h |
16 |
|
Leiro |
Corunha, A |
Quarta-feira, 29 de outubro |
12.00 h |
7 |
|
Lugo |
Lugo |
Quarta-feira, 29 de outubro |
12.00 h |
12 |
|
Moaña |
Pontevedra |
Quarta-feira, 29 de outubro |
12.00 h |
14 |
|
Ribeira |
Corunha, A |
Quarta-feira, 29 de outubro |
12.00 h |
10 |
|
Sada |
Corunha, A |
Quarta-feira, 29 de outubro |
12.00 h |
10 |
|
Santiago de Compostela |
Corunha, A |
Quarta-feira, 29 de outubro |
12.00 h |
16 |
|
Tomiño |
Pontevedra |
Quarta-feira, 29 de outubro |
12.00 h |
9 |
|
Valga |
Pontevedra |
Quarta-feira, 29 de outubro |
12.00 h |
12 |
|
Vigo |
Pontevedra |
Quarta-feira, 29 de outubro |
12.00 h |
12 |
|
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
Quarta-feira, 29 de outubro |
12.00 h |
20 |
|
Localidade |
Província |
Dia |
Hora |
Vagas |
|
A Cañiza |
Pontevedra |
Quarta-feira, 29 de outubro |
16.30 h |
18 |
|
Celanova |
Ourense |
Quarta-feira, 29 de outubro |
16.30 h |
12 |
|
Cerceda |
Corunha, A |
Quarta-feira, 29 de outubro |
16.30 h |
10 |
|
Leiro |
Corunha, A |
Quarta-feira, 29 de outubro |
16.30 h |
7 |
|
Moaña |
Pontevedra |
Quarta-feira, 29 de outubro |
16.30 h |
14 |
|
Santa Comba |
Corunha, A |
Quarta-feira, 29 de outubro |
16.30 h |
19 |
|
Santiago de Compostela |
Corunha, A |
Quarta-feira, 29 de outubro |
16.30 h |
16 |
|
Vilar de Santos |
Ourense |
Quarta-feira, 29 de outubro |
16.30 h |
6 |
|
Localidade |
Província |
Dia |
Hora |
Vagas |
|
Boborás |
Ourense |
Quinta-feira, 30 de outubro |
10.00 h |
12 |
|
Boiro |
Corunha, A |
Quinta-feira, 30 de outubro |
10.00 h |
11 |
|
Castrelo de Miño |
Ourense |
Quinta-feira, 30 de outubro |
10.00 h |
9 |
|
Corunha, A |
Corunha, A |
Quinta-feira, 30 de outubro |
10.00 h |
16 |
|
Estrada, A |
Pontevedra |
Quinta-feira, 30 de outubro |
10.00 h |
10 |
|
Fisterra |
Corunha, A |
Quinta-feira, 30 de outubro |
10.00 h |
10 |
|
Lugo |
Lugo |
Quinta-feira, 30 de outubro |
10.00 h |
12 |
|
Moaña |
Pontevedra |
Quinta-feira, 30 de outubro |
10.00 h |
14 |
|
Oroso |
Corunha, A |
Quinta-feira, 30 de outubro |
10.00 h |
14 |
|
Pontevedra |
Pontevedra |
Quinta-feira, 30 de outubro |
10.00 h |
20 |
|
Porriño, O |
Pontevedra |
Quinta-feira, 30 de outubro |
10.00 h |
12 |
|
Ribeira |
Corunha, A |
Quinta-feira, 30 de outubro |
10.00 h |
10 |
|
Santiago de Compostela |
Corunha, A |
Quinta-feira, 30 de outubro |
10.00 h |
16 |
|
Tomiño |
Pontevedra |
Quinta-feira, 30 de outubro |
10.00 h |
9 |
|
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
Quinta-feira, 30 de outubro |
10.00 h |
20 |
|
Localidade |
Província |
Dia |
Hora |
Vagas |
|
Barco, O |
Ourense |
Quinta-feira, 30 de outubro |
12.00 h |
12 |
|
Boborás |
Ourense |
Quinta-feira, 30 de outubro |
12.00 h |
12 |
|
Castrelo de Miño |
Ourense |
Quinta-feira, 30 de outubro |
12.00 h |
9 |
|
Lugo |
Lugo |
Quinta-feira, 30 de outubro |
12.00 h |
12 |
|
Moaña |
Pontevedra |
Quinta-feira, 30 de outubro |
12.00 h |
14 |
|
Ortigueira |
Corunha, A |
Quinta-feira, 30 de outubro |
12.00 h |
10 |
|
Ribeira |
Corunha, A |
Quinta-feira, 30 de outubro |
12.00 h |
10 |
|
Santiago de Compostela |
Corunha, A |
Quinta-feira, 30 de outubro |
12.00 h |
16 |
|
Tomiño |
Pontevedra |
Quinta-feira, 30 de outubro |
12.00 h |
9 |
|
Valga |
Pontevedra |
Quinta-feira, 30 de outubro |
12.00 h |
12 |
|
Vigo |
Pontevedra |
Quinta-feira, 30 de outubro |
12.00 h |
12 |
|
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
Quinta-feira, 30 de outubro |
12.00 h |
20 |
|
Localidade |
Província |
Dia |
Hora |
Vagas |
|
A Cañiza |
Pontevedra |
Quinta-feira, 30 de outubro |
16.30 h |
18 |
|
Campo Lameiro |
Pontevedra |
Quinta-feira, 30 de outubro |
16.30 h |
10 |
|
Corunha, A |
Corunha, A |
Quinta-feira, 30 de outubro |
16.30 h |
16 |
|
Marín |
Pontevedra |
Quinta-feira, 30 de outubro |
16.30 h |
15 |
|
Moaña |
Pontevedra |
Quinta-feira, 30 de outubro |
16.30 h |
14 |
|
Ortigueira |
Corunha, A |
Quinta-feira, 30 de outubro |
16.30 h |
10 |
|
Poio |
Pontevedra |
Quinta-feira, 30 de outubro |
16.30 h |
6 |
|
Santiago de Compostela |
Corunha, A |
Quinta-feira, 30 de outubro |
16.30 h |
16 |
|
Sarreaus |
Ourense |
Quinta-feira, 30 de outubro |
16.30 h |
7 |
|
Vicedo, O |
Lugo |
Quinta-feira, 30 de outubro |
16.30 h |
6 |
|
Vilar de Santos |
Ourense |
Quinta-feira, 30 de outubro |
16.30 h |
6 |
|
Localidade |
Província |
Dia |
Hora |
Vagas |
|
A Cañiza |
Pontevedra |
Sexta-feira, 31 de outubro |
10.00 h |
18 |
|
Ames |
Corunha, A |
Sexta-feira, 31 de outubro |
10.00 h |
13 |
|
Barreiros |
Lugo |
Sexta-feira, 31 de outubro |
10.00 h |
12 |
|
Boborás |
Ourense |
Sexta-feira, 31 de outubro |
10.00 h |
12 |
|
Boiro |
Corunha, A |
Sexta-feira, 31 de outubro |
10.00 h |
11 |
|
Celanova |
Ourense |
Sexta-feira, 31 de outubro |
10.00 h |
12 |
|
Chantada |
Lugo |
Sexta-feira, 31 de outubro |
10.00 h |
20 |
|
Lugo |
Lugo |
Sexta-feira, 31 de outubro |
10.00 h |
12 |
|
Moaña |
Pontevedra |
Sexta-feira, 31 de outubro |
10.00 h |
14 |
|
Ortigueira |
Corunha, A |
Sexta-feira, 31 de outubro |
10.00 h |
10 |
|
Pontevedra |
Pontevedra |
Sexta-feira, 31 de outubro |
10.00 h |
20 |
|
Porriño, O |
Pontevedra |
Sexta-feira, 31 de outubro |
10.00 h |
12 |
|
Tomiño |
Pontevedra |
Sexta-feira, 31 de outubro |
10.00 h |
9 |
|
Valga |
Pontevedra |
Sexta-feira, 31 de outubro |
10.00 h |
12 |
|
Localidade |
Província |
Dia |
Hora |
Vagas |
|
A Cañiza |
Pontevedra |
Sexta-feira, 31 de outubro |
12.00 h |
18 |
|
Boborás |
Ourense |
Sexta-feira, 31 de outubro |
12.00 h |
12 |
|
Brión |
Corunha, A |
Sexta-feira, 31 de outubro |
12.00 h |
10 |
|
Carballo |
Corunha, A |
Sexta-feira, 31 de outubro |
12.00 h |
20 |
|
Cuntis |
Corunha, A |
Sexta-feira, 31 de outubro |
12.00 h |
9 |
|
Leiro |
Ourense |
Sexta-feira, 31 de outubro |
12.00 h |
7 |
|
Lugo |
Lugo |
Sexta-feira, 31 de outubro |
12.00 h |
12 |
|
Moaña |
Pontevedra |
Sexta-feira, 31 de outubro |
12.00 h |
14 |
|
Tomiño |
Pontevedra |
Sexta-feira, 31 de outubro |
12.00 h |
9 |
|
Vigo |
Pontevedra |
Sexta-feira, 31 de outubro |
12.00 h |
12 |
|
Vimianzo |
Corunha, A |
Sexta-feira, 31 de outubro |
12.00 h |
15 |
|
Localidade |
Província |
Dia |
Hora |
Vagas |
|
A Cañiza |
Pontevedra |
Sexta-feira, 31 de outubro |
16.30 h |
18 |
|
Leiro |
Ourense |
Sexta-feira, 31 de outubro |
16.30 h |
7 |
|
Moaña |
Pontevedra |
Sexta-feira, 31 de outubro |
16.30 h |
14 |
|
Poio |
Pontevedra |
Sexta-feira, 31 de outubro |
16.30 h |
6 |
