DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Quarta-feira, 10 de setembro de 2025 Páx. 48968

III. Outras disposições

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 3 de setembro de 2025 pela que se alarga o prazo de justificação da Resolução de 11 de fevereiro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais, em regime de concorrência não competitiva, destinadas à realização de auditoria das redes de saneamento para a detecção de infiltrações, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento AU301D).

O 24 de fevereiro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 11 de fevereiro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais, em regime de concorrência não competitiva, destinadas à realização de auditoria das redes de saneamento para a detecção de infiltrações, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento AU301D), em diante, resolução de convocação.

O artigo 22.1 da resolução de convocação refere ao prazo para apresentar a documentação justificativo, indicando o seguinte:

1. O prazo para a apresentação da documentação justificativo da subvenção rematará o 6 de outubro de 2025, sem prejuízo de que se possa apresentar a dita documentação com anterioridade para a sua tramitação.

Com posterioridade ao outorgamento das subvenções receberam-se em Águas da Galiza comunicações de algum das câmaras municipais que foram beneficiários solicitando a ampliação do prazo de justificação.

Além disso, deve ter-se em conta o elevado número de solicitudes apresentadas ao amparo deste procedimento, o objecto das actuações subvencionadas que requerem de um tempo de execução maior, assim como a tramitação de uma ampliação do crédito inicialmente previsto na resolução de convocação, o que teve como consequência que não se pudessem ditar todas as resoluções de concessão no prazo estabelecido na convocação.

O artigo 45.3 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá da metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no que se indica que a ampliação poderá acordar-se, de ofício ou a instância de parte, antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.

As bases reguladoras não contêm preceito em contra da ampliação do prazo de justificação.

A ampliação do prazo não causa prejuízo a terceiros.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada e tendo em conta todo o exposto,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Resolução de 11 de fevereiro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais, em regime de concorrência não competitiva, destinadas à realização de auditoria das redes de saneamento para a detecção de infiltrações, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento AU301D)

Modifica-se o número 1 do artigo 22 da Resolução de 11 de fevereiro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais, em regime de concorrência não competitiva, destinadas à realização de auditoria das redes de saneamento para a detecção de infiltrações, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento AU301D), que fica redigido como segue:

«1. O prazo para a apresentação da documentação justificativo da subvenção rematará o 20 de outubro de 2025, sem prejuízo de que se possa apresentar a dita documentação com anterioridade para a sua tramitação».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2025

A presidenta de Águas da Galiza
P.D. (Disposição adicional segunda da Resolução do 11.2.2025;
DOG núm. 37, de 24 de fevereiro)
Roi Fernández Añón
Director de Águas da Galiza