Expediente: IN407A 2024/038-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTS CII817, CTC, XS e RC Sar.
Câmara municipal: Bueu.
Factos:
1. O 31 de janeiro de 2024 a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS CII817, CTC, XS e RC Sar.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 184.573,95 euros.
Uma vez examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade resolver as subtensións no lugar de Sar, na freguesia de Beluso, na câmara municipal de Bueu (Pontevedra). Para isto estão previstas as seguintes actuações:
– Instalação de um centro de transformação de 250 kVA de potência, compacto de manobra exterior 2L1P telecontrolado com GPRS/FO em envolvente prefabricada de formigón com telexestión BT. Estará conectado ao trecho de linha em media tensão aérea (LMTA) CII8170479 e situado na parcela com referência catastral 36004A011002220000QL.
– No trecho CII8170479 projecta-se a instalação de um XS no apoio 9R14QBRQ//36-16-9 para proteger o centro de transformação Ponta Udra (36AL32) existente e a instalação de um reconectador no apoio 9R1MOWXX//36-16-8 na derivação ao centro de transformação projectado.
– Instalação de 725 metros de linha em media tensão subterrânea para alimentar o centro de transformação projectado.
2. Este departamento territorial solicitou-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Bueu, a Demarcación de costas dele Estado, a Deputação Provincial de Pontevedra, o Serviço do Património Cultural, o Serviço de Património Natural e o Serviço de Urbanismo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal de Bueu e o Serviço do Património Cultural.
Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, pelo que se percebe, em consequência, a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.
3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 2 de abril de 2024, publicada nos seguintes meios:
– DOG (Diário Oficial da Galiza): 25 de abril de 2024.
– Jornal Faro de Vigo: 19 de abril de 2024.
– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Bueu, desde o 15 de abril de 2024 até o 29 de maio de 2024, segundo o certificado emitido pela própria câmara municipal.
– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
Durante este trâmite não se receberam alegações.
4. O 8 de agosto de 2024, este departamento territorial, de acordo com o artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, informou aquelas pessoas afectadas pela declaração, em concreto, de utilidade pública de que dispunham de um período de 15 dias hábeis para apresentar as alegações, os documentos e as justificações que considerassem pertinente.
Como não foi possível efectuar-lhes a notificação a todas as pessoas afectadas, este departamento publicou os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza de 26 de março de 2025 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 29 de março de 2025, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.
Durante este trâmite não se receberam alegações.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, de 725 metros de comprimento, com origem no apoio existente 9R1MOWXX//36-16-8 da LMTA CII8170479, mediante passo aéreo-subterrâneo, e final no centro de transformação projectado.
– Centro de transformação a 250 kVA, com relação de transformação 20 kV/400 V situado na parcela com referência catastral 36004A011002220000QL, à altura do p.q. 1+800 da estrada EP-1302 Beluso-Cabo Udra, no lugar do Viso.
– Instalação de um XS no apoio existente 9R14QBRQ//36-16-9 e de um reconectador no apoio existente 9R1MOWXX//36-16-8.
– A instalação está situada em Sar, na freguesia de Beluso, na câmara municipal de Bueu (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS CII817, CTC, XS e RC Sar, expediente IN407A 2024/038-4.
2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para realizar as obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:
1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que estejam afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.
2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança.
3. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE número 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial junto com a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de direcção final de obra no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 18 de agosto de 2025
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Bueu
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Nº |
Lugar |
Terreno |
Referência catastral |
Titular |
Apoio m² |
Afecções |
|
|
ml sub. |
m² sub. |
||||||
|
1 |
Rosa |
Rústico |
36004A015000890000QY |
Desconhecido/a |
3,14 |
5,92 |
|
|
2 |
Carballo |
Rústico |
36004A011001600000QL |
Saneamientos Pufer, S.L. |
16,81 |
14,89 |
|
