DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Quinta-feira, 11 de setembro de 2025 Páx. 49239

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de agosto de 2025, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lalín (expediente IN407A 2025/030-4).

Expediente: IN407A 2025/030-4.

Promotora: Gestão do Solo da Galiza (Xestur, S.A.).

Denominação: LMTS de subestação Lalín ao polígono industrial de Lalín 2000-fase 4.

Câmara municipal: Lalín.

Factos:

1. O 4.2.2025, Xestur, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMTS de subestação Lalín ao polígono industrial de Lalín 2000-fase 4.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 554.259,08 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a extensão da linha em media tensão para a alimentação eléctrica ao polígono industrial Lalín 2000-fase 4. Para isto, projecta-se uma linha em media tensão subterrânea de 3.776 metros desde a contorna da subestação Lalín até a rotonda projectada no lugar de Espinho, no polígono industrial de Lalín 2000, na câmara municipal de Lalín (Pontevedra).

Estas instalações eléctricas, uma vez rematadas e antes da sua posta em serviço, serão objecto de cessão à empresa distribuidora da zona, neste caso UFD Distribuição Electricidad, S.A.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Lalín, a Demarcación de Estradas do Estado, Águas da Galiza, a Agência Galega de Infra-estruturas e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Demarcación de Estradas do Estado e pelo Serviço do Património Cultural.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

3. O 28.7.2025, os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável às autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica LMTS de subestação Lalín ao polígono industrial de Lalín 2000-fase 4.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação a este expediente é:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

• Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240), em três actuações. A primeira é de 374 metros de comprimento, com origem no empalme com a LMTS na rua Penela, face aoº n 1, e final no empalme com a LMTS na avenida Montserrat, à beira do nº 108. A segunda é de 292 metros de comprimento, com origem no empalme com a LMTS na avenida Xosé Cuiña, N-525, p.q. 289+980, e final no empalme com a LMTS na avenida Xosé Cuiña, N-525, p.q. 290+265. A terceira é de 3.110 metros de comprimento, com origem no empalme com a LMTS na avenida Xosé Cuiña, N-525, p.q. 290+310, e final no empalme com a LMTS no lugar de Espinho, na rotonda de acesso ao polígono.

• A linha tem o início na rua Penela, discorrendo pelas avenidas de Madrid e Xosé Cuiña e pelas ruas Carvalhal da Botica, do Rio, da Corredoira, rua 53, Pista das Calçadas e o lugar de Espinho até a rotonda de acesso ao polígono industrial Lalín 2000, pertencentes ao município de Lalín (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Outorgar a Xestur, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS de subestação Lalín ao polígono industrial de Lalín 2000-fase 4, expediente IN407A 2025/030-4.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:

1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.

2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

3. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução.

5. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa distribuidora da zona será quem tramite a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado direcção final de obra subscrito por uma técnica ou um técnico facultativo competente no que conste que a instalação foi realizada de acordo com as especificações contidas na autorização de construção, assim como com as prescrições da regulamentação técnica de aplicação à matéria, segundo a Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza. Este certificado deve cumprir com o estabelecido na Resolução de 12 de junho de 2025, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, pela que se aprova o modelo oficial de certificado de instalação eléctrica em alta tensão, publicada no DOG do 24.6.2025 e na Instrução 5/2012, de 15 de novembro, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, sobre os critérios a aplicar para exixir visto colexial em matérias de indústria e energia.

• Contrato de cessão entre Xestur, S.A. (promotora) e UFD Distribuição Electricidad, S.A. (a entidade de transporte e distribuição de energia eléctrica).

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 8 de agosto de 2025

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra