DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Páx. 49504

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 4 de setembro de 2025, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se convocam, para a provisão pelo sistema de livre designação, postos de trabalho dos corpos de gestão processual e administrativa, e de tramitação processual e administrativa da Administração de justiça.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 524, número 1, e 526, número 2, da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial; no artigo 56 e seguintes do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, e na Resolução de 29 de agosto de 2025, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se aprova a relação de postos de trabalho da Secretaria de Governo e dos escritórios de justiça, fase III, anuncia-se a provisão, pelo sistema de livre designação, dos postos de trabalho cuja descrição se especifica no anexo I desta convocação, consonte as seguintes bases:

Primeira. Participantes

1. Os postos de trabalho que se convocam podem ser solicitados por pessoal funcionário de carreira pertencente ao corpo do posto que solicita, qualquer que seja a sua situação administrativa, excepto que se encontre em alguma das situações previstas no número 2, sempre que reúna as condições gerais exixir e os requisitos determinados nesta convocação na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes e se mantenham até a sua resolução.

2. Não poderão tomar parte nesta convocação:

a) As pessoas declaradas suspensas em firme, enquanto dure a suspensão.

b) O pessoal funcionário que se encontre em situação de excedencia voluntária por interesse particular, durante o período mínimo obrigatório de permanência na dita situação.

c) As pessoas sancionadas com deslocação forzoso, até que transcorram um ou três anos, se se trata de uma falta grave ou muito grave, respectivamente, para destino na mesma localidade em que se lhes impôs a sanção.

3. Em caso de que o pessoal funcionário que esteja destinado em partidos judiciais nos cales se ofereçam vagas mediante concurso específico dentro do processo de reorganização solicite postos de trabalho mediante concurso específico, a adjudicação de um posto de livre designação deixará sem efeito a participação no dito concurso.

Segunda. Apresentação de solicitudes

As pessoas interessadas deverão apresentar as suas solicitudes segundo o anexo II, nas quais farão constar os seus dados pessoais, o posto de trabalho actual e o posto a que aspiram, no prazo de cinco dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.

As solicitudes irão dirigidas à Direcção-Geral de Justiça da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e apresentar-se-ão por via electrónica na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) empregando o procedimento genérico PR004A e achegando o anexo II com a solicitude.

Com a solicitude deverá achegar-se um currículo e a documentação acreditador dos méritos alegados para o posto solicitado.

Igualmente, axuntarase à instância uma memória assinada na qual, numa extensão não superior aos cinco (5) folios, o/a candidato/a realizará uma análise das tarefas do posto solicitado e das condições e dos meios necessários para o seu desempenho, e fará constar, além disso, propostas de melhora no desenvolvimento das funções e todas aquelas outras questões que o/a aspirante considere de interesse ou importância, com base na descrição das funções do posto.

A Direcção-Geral de Justiça ou o/a secretário/a de Governo poderão realizar uma entrevista pessoal às pessoas interessadas.

Terceira. Resolução e adjudicação de destino

Esta convocação será resolvida pela Direcção-Geral de Justiça e as nomeações efectuarão no prazo máximo de dois meses, contados desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes. O dito prazo poderá prorrogar-se, excepcionalmente, até um mês mais.

A tomada de posse efectiva dos postos não se produzirá até a entrada em funcionamento do escritório judicial nos partidos judiciais aos quais corresponda o centro de destino, prevista o 31 de dezembro de 2025.

As pessoas designadas poderão ser cessadas com carácter discrecional pela mesma autoridade que as nomeou.

Também poderão renunciar aos ditos postos de trabalho mediante solicitude razoada na qual farão constar os motivos profissionais ou pessoais para esta renúncia, sempre que desempenhassem o citado posto ao menos durante um ano.

O pessoal funcionário que seja nomeado com carácter definitivo num posto de livre designação, quando cesse no dito cargo será adscrito provisionalmente a um largo vacante genérico na localidade onde estava a prestar serviços e deverá participar no primeiro concurso de deslocações em que se ofereçam vagas na dita localidade. Neste concurso desfrutará de preferência para ocupar as vaga de carácter genérico da mesma localidade onde estava a prestar serviços quando se produziu a sua demissão.

Quarta. Publicação da resolução

A resolução desta convocação publicará no DOG e no BOE, e poder-se-á declarar deserta se se considera oportuno.

Quinta. Recursos

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante a Direcção-Geral de Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2025

José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça

ANEXO I

Centro de destino: Secretaria de Governo

Código do posto

Denominação

CXP

CE

Corpo

Observações

XG92589000150306001.11

Gestão-Chefatura SG I

4.219,80

11.725,44

CXPA

Disponibilidade horária

XG92589000150306002.11

Gestão-Chefatura SG I

4.219,80

11.725,44

CXPA

Disponibilidade horária

XG92589000150306003.11

Gestão-Chefatura SG I

4.219,80

11.725,44

CXPA

Disponibilidade horária

XG92589000150307008.13

Tramitação-Chefatura SG na Corunha

3.587,52

11.318,40

CTPA

Disponibilidade horária

XG92589000150307009.13

Tramitação-Chefatura SG na Corunha

3.587,52

11.318,40

CTPA

Disponibilidade horária

XG92589000150307010.13

Tramitação-Chefatura SG em Lugo

3.587,52

11.318,40

CTPA

Disponibilidade horária. Posto localizado em Lugo

XG92589000150307011.13

Tramitação-Chefatura SG em Lugo

3.587,52

11.318,40

CTPA

Disponibilidade horária. Posto localizado em Lugo

XG92589000150307012.13

Tramitação-Chefatura SG em Ourense

3.587,52

11.318,40

CTPA

Disponibilidade horária. Posto localizado em Ourense

XG92589000150307013.13

Tramitação-Chefatura SG em Ourense

3.587,52

11.318,40

CTPA

Disponibilidade horária. Posto localizado em Ourense

XG92589000150307014.13

Tramitação-Chefatura SG em Pontevedra

3.587,52

11.318,40

CTPA

Disponibilidade horária. Posto localizado em Pontevedra

XG92589000150307015.13

Tramitação-Chefatura SG em Pontevedra

3.587,52

11.318,40

CTPA

Disponibilidade horária. Posto localizado em Pontevedra

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