DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Páx. 49499

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 4 de setembro de 2025 pela que se alarga tanto o prazo de execução das actuações como o de justificação estabelecidos pela Resolução de 21 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos turísticos para o fomento do turismo enogastronómico, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503I).

O Acordo de 14 de dezembro de 2022, da Conferência Sectorial de Turismo, publicado mediante a Resolução de 19 de dezembro de 2022, da Secretaria de Estado de Turismo, estabelece os critérios de distribuição, assim como o compartimento resultante para as comunidades autónomas do crédito destinado ao financiamento de actuações de investimento no marco do componente 14, investimento 1, do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, e destina 5.500.000 euros a Galiza para o desenvolvimento da actuação de coesão entre destinos (ACD) alojamentos com encanto em destinos enogastronómicos da Galiza, no marco dos objectivos perseguidos pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia.

Neste marco, o 19 de janeiro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 21 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos turísticos para o fomento do turismo enogastronómico, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503I). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 28 de fevereiro de 2024 (DOG núm. 48, de 7 de março) e pela Resolução de 21 de novembro de 2024 (DOG núm. 230, de 28 de novembro).

O artigo 6.2 das bases reguladoras da Resolução de 21 de dezembro de 2023 assinala que as despesas subvencionáveis deverão estar realizados e pagos entre o dia seguinte ao da publicação desta convocação no DOG e o 30 de setembro de 2025. O artigo 24.1. indica que as pessoas beneficiárias das ajudas ficam obrigadas a acreditar, como data limite o 30 de setembro de 2025, a realização dos projectos subvencionados e a justificar a totalidade do orçamento em virtude do estabelecido na resolução de concessão que lhes foi notificada. O artigo 25.1.b.2) indica que em nenhum caso se admitirão comprovativo ou facturas de pagamento com data anterior à data de início das actuações subvencionáveis. As facturas ou comprovativo não poderão ser anteriores ao período subvencionável nem posteriores à data limite estabelecida nestas bases para apresentar a justificação (30 de setembro de 2025).

Existe uma percentagem alta de pessoas beneficiárias que manifestaram dificultai para finalizar as actuações dentro do prazo previsto na resolução de concessão, devido à complexidade dos projectos apresentados, especialmente os da linha 3, relativos à criação e/ou ampliação e melhora da capacidade de alojamento da contorna turística para a posta em valor da enogastronomía da Galiza, que actuam em instalações preexistentes, muitas sujeitas a algum tipo de protecção, o qual demorou o início das actuações devido à necessidade de obtenção dos preceptivos permissões ou licenças, o que dificulta a intervenção que se vai realizar. Em vista do exposto resulta aconselhável alargar o prazo de execução das actuações e de justificação.

Esta ampliação é conforme o prazo de finalização do investimento 1.2 do componente 14, recolhido tanto na Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de recuperação e resiliencia de Espanha (CID) como na addenda a este. Nos supracitados documentos indica-se que os projectos destinados a promover a sustentabilidade dos destinos turísticos no marco deste investimento deverão estar terminados como muito tarde o 30 de junho de 2026. Além disso, a descrição do fito 221 da C14.I1 é a seguinte: finalização dos projectos de promoção da sustentabilidade turística em Certificação da execução T2 2026, é dizer, prevê-se igualmente o segundo trimestre de 2026 como prazo de finalização dos supracitados projectos.

Dado que, em vista da normativa antes exposta, é possível e que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar os artigos 6.2, 24.1 e 25.1.b.2) das bases reguladoras para alargar o prazo de execução e justificação até o 15 de dezembro de 2025, o que permitirá uma melhor justificação da subvenção por parte das pessoas beneficiárias.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), no qual se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ampliação do prazo de execução e justificação

1. Modificar o artigo 6.2 das bases reguladoras da Resolução de 21 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos turísticos para o fomento do turismo enogastronómico, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503I), que fica redigido da seguinte maneira:

«As despesas subvencionáveis deverão estar realizados e pagos entre o dia seguinte ao da publicação desta convocação no DOG e o 15 de dezembro de 2025».

2. Modificar o artigo 24.1 das bases reguladoras da Resolução de 21 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos turísticos para o fomento do turismo enogastronómico, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503I), que fica redigido da seguinte maneira:

«1. As pessoas beneficiárias das ajudas ficam obrigadas a acreditar, como data limite o 15 de dezembro de 2025, a realização dos projectos subvencionados e a justificar a totalidade do orçamento em virtude do estabelecido na resolução de concessão que lhes foi notificada. Em caso de não justificar-se a totalidade do orçamento subvencionável, a subvenção será minorar na mesma proporção. Em qualquer caso, a pessoa beneficiária deverá justificar uma percentagem mínima do 30 % do investimento subvencionável; de não atingir-se esse mínimo, percebe-se que não se alcançaram os objectivos propostos na solicitude e, portanto, determinar-se-á a perda do direito a cobrar a subvenção concedida. Se a justificação é superior ao 30 %, mas sem atingir o 100 % do investimento subvencionável, perceber-se-á a subvenção proporcional correspondente ao investimento justificado admissível, sempre que se cumpra o resto das condições de concessão e a finalidade ou objectivos para os quais se concedeu a ajuda.

As despesas justificadas deverão ter correspondência clara com as partidas do orçamento aceitadas pela Agência de Turismo da Galiza na resolução de concessão da subvenção e responder, de modo indubidable, à natureza da actividade subvencionada.

O investimento justificado deverá coincidir com a resolução de concessão da subvenção ou com as modificações autorizadas».

3. Modificar o artigo 25.1.b.2) das bases reguladoras da Resolução de 21 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos turísticos para o fomento do turismo enogastronómico, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503I), que fica redigido da seguinte maneira:

«b.2) Facturas, que deverão especificar a que conceito correspondem segundo o investimento que serviu de base para a concessão da subvenção, junto com as certificações bancárias ou, na sua falta, as cópias das ordens de transferência, que justifiquem o seu pagamento. Em todo o caso, o montante reflectido na certificação de obra deve ser consequente com o justificado com as ditas facturas.

Em nenhum caso se admitirão comprovativo ou facturas de pagamento com data anterior à data de início das actuações subvencionáveis. As facturas ou comprovativo não poderão ser anteriores ao período subvencionável nem posteriores à data limite estabelecida nestas bases para apresentar a justificação (15 de dezembro de 2025)».

Segundo. Prazo de apresentação de solicitudes

Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de um novo prazo para apresentar novas solicitudes.

Terceiro. Recursos

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a Direcção da Agência de Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução.

Quarto. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2025

José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza