BDNS (Identif.): 855444.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/855444
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser pessoas beneficiárias destas subvenções:
Categoria 1ª: as câmaras municipais e as suas entidades instrumentais que giram os serviços públicos de competência local recolhidos no artigo 85.2.A da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local.
Categoria 2ª: as pessoas físicas ou jurídicas privadas titulares de estabelecimentos ou serviços turísticos.
Segundo. Objecto e regime
O objecto é a concessão de subvenções para os processos de certificação de normas UNE que conduzam à obtenção ou ao seguimento e renovação da marca Q de Qualidade Turística e/ou da marca S de Sustentabilidade Turística do ICTES, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento TU970A).
O procedimento de concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva e, no caso em que a pessoa beneficiária destas ajudas realize uma actividade económica, ficará sujeita ao Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE de 15 de dezembro, série L).
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 27 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções a estabelecimentos e serviços turísticos de gestão pública e/ou privada nos processos de certificação, seguimento e renovação das correspondentes normas UNE, com o objecto da obtenção e/ou a manutenção da marca Q de Qualidade Turística e/ou a marca S de Sustentabilidade Turística do Instituto para a Qualidade Turística Espanhola e a Sustentabilidade (ICTES), e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento TU970A).
Quarto. Despesas subvencionáveis
Considerar-se-ão actuações subvencionáveis as dirigidas à melhora da qualidade e sustentabilidade turística mediante processos de primeira certificação, seguimento e/ou renovação da marca de Qualidade Turística Q e/ou a marca S de Sustentabilidade Turística do ICTES, correspondentes ao ano 2025 e que se iniciem a partir de 1 de janeiro de 2025. Concretamente serão subvencionáveis:
• Os custos de auditoria externa de certificação, seguimento e/ou renovação do sistema, facturados pela entidade auditor acreditada pelo ICTES para a realização da auditoria de certificação, seguimento ou renovação correspondente ao ano 2025, da marca de Qualidade Turística Q e/ou a marca S de Sustentabilidade Turística.
Não se terão em conta as justificações de despesa das auditoria internas realizadas pelas entidades solicitantes no serviço/recurso turístico nem as quotas de adesão destas ao ICTES no ano 2025, e ficam excluídos também as despesas geradas pelo pessoal dependente dos estabelecimentos, assim como aquelas despesas em que incorrer a pessoa ou entidade solicitante durante o processo de implantação do correspondente referencial de Q de qualidade e/ou S de sustentabilidade. Os montantes objecto de subvenção serão os derivados, exclusivamente, dos custos de auditoria externa realizada no ano 2025.
• Os custos derivados dos direitos de uso da marca Q e/ou da marca S no ano 2025, uma vez atingida a certificação, o seguimento e/ou a renovação do estabelecimento, facturados pelo ICTES ao estabelecimento.
Em nenhum caso serão objecto de subvenção as despesas de juros debedores em contas bancárias, os derivados de recargas e as sanções administrativas e penais. Os tributos serão despesa subvencionável quando a pessoa beneficiária da subvenção os abone com efeito. Em nenhum caso se vão subvencionar os impostos indirectos quando sejam susceptíveis de recuperação ou compensação nem os impostos pessoais sobre a renda.
Quinto. Montante
As subvenções relativas ao objecto desta resolução financiar-se-ão com um crédito total de 210.000 €, dos cales 50.000 € corresponderão à categoria 1ª (câmaras municipais), com cargo à aplicação orçamental 04.A2.761A.760.0, projecto 2015 00005; e 160.000 € corresponderão à categoria 2ª (entidades privadas), com cargo à aplicação 04.A2.761A.770.0, projecto 2015 00005, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, nos termos estabelecidos no artigo 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que implicará a possibilidade de atender novas solicitudes.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.
Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último do mês.
Sétimo. Prazo de justificação da subvenção
O prazo de justificação das ajudas concedidas rematará o 28 de novembro de 2025.
Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2025
José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza
