BDNS (Identif.): 855024.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/855024
Primeiro. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar, em regime de co-financiamento e concorrência competitiva, a concessão de subvenções a projectos de prevenção de condutas adictivas realizados por entidades privadas sem ânimo de lucro (código de procedimento SÃ463F).
Segundo. Entidades beneficiárias
Entidades privadas sem ânimo de lucro da Galiza que desenvolvam o seu labor no âmbito da prevenção das condutas adictivas.
A asignação económica da subvenção terá carácter individual para cada entidade privada, excepto no caso dos agrupamentos de entidades, em que se atribuirá uma única subvenção para realizar um projecto comum. Nestes casos, a entidade solicitante actuará como representante do projecto e interlocutora ante a Conselharia de Sanidade.
Nenhuma entidade privada poderá figurar numa solicitude colectiva e subscrever outra individual. De dar-se o caso, prevalecerá a solicitude realizada de forma conjunta.
Requisitos para ser entidade beneficiária:
1º. Estar inscrita, no momento da solicitude da subvenção, no Registro de Entidades colaboradoras do Plano da Galiza sobre drogas regulado no Decreto 74/2002, de 28 de fevereiro, pelo que se acredite o Registro de Entidades Colaboradoras do Plano da Galiza sobre Drogas, e se regula o procedimento para a sua declaração de interesse. No caso das solicitudes de agrupamentos de entidades, será suficiente com que este requisito seja cumprido por uma das entidades privadas.
2º. A existência, ou criação, de ser o caso, de uma unidade de prevenção de condutas adictivas, que contará com a infra-estrutura física e de médios ajeitado para o desenvolvimento dos programas e as actividades que deverá levar a cabo.
3º. As entidades beneficiárias de subvenção garantirão que as pessoas trabalhadoras que vão participar em programas cujo desenvolvimento implique contacto directo com pessoas menores de idade não possuam antecedentes penais por delitos sexuais. A Conselharia de Sanidade reserva para sim o direito de requerer durante a fase de resolução os certificados que acreditem esta situação.
4º. Apresentar um projecto de actuação para os anos 2025, 2026, 2027 e 2028 orientado à prevenção das condutas adictivas, onde deverá manifestar expressamente a que classe, das previstas na ordem opta.
5º. Os projectos não poderão dirigir-se a povoação que já seja beneficiária de intervenções similares realizadas por outras instituições ou entidades, de carácter público ou privado, ao mesmo tempo.
6º. Não incorrer em nenhum dos supostos previstos no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho. No caso das solicitudes apresentadas por agrupamentos de entidades privadas sem ânimo de lucro, este requisito deverá ser cumprido por cada uma das entidades integrantes.
7º. Os materiais e publicações que se elaborem deverão incorporar de forma visível o seu financiamento público, ser previamente revistos e aprovados pela Conselharia de Sanidade e ajustar aos critérios oficiais de identidade corporativa da Xunta de Galicia. Ademais, procurarão, em todo o caso, a transmissão de uma imagem igualitaria, plural e não estereotipada das mulheres e dos homens, assim como o emprego de uma linguagem inclusiva.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 2 de setembro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções em regime de concorrência competitiva, que incorpora fundos procedentes do trecho autonómico da asignação tributária do 0,7 % do IRPF destinado à realização de programas de interesse geral para fins de carácter sociosanitario, para o co-financiamento de projectos de prevenção de condutas adictivas promovidos por entidades privadas sem ânimo de lucro que desenvolvem o seu labor no âmbito da prevenção na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação (código de procedimento SÃ463F).
Quarto. Quantia
Para o financiamento destas ajudas destina-se um crédito de 2.130.000,00 euros, e financiar-se-á com cargo à aplicação orçamental 1202.413A.481.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza. Este orçamento distribuir-se-á em quatro anualidades do seguinte modo:
a) Ano 2025: 355.000,00 €.
b) Ano 2026: 710.000,00 €.
c) Ano 2027: 710.000,00 €
d) Ano 2028: 355.000,00 €.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Sexto. Outros dados
As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal
Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2025
Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade
